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Projetos a serem votados - 29/11/2021

PROJETO DE LEI NO 115 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado para a aquisição de equipamentos para a Secretaria de Saúde, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.301.0016.2018.4.4.90.52.02 – Equip. e mat. permanente R$ 200.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, conforme Resolução SS no 159/2021.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de novembro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 11 de novembro de 2021

MENSAGEM no 105/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que serão destinados para aquisição de equipamentos para a Secretaria de Saúde.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, através de Demanda Parlamentar, apresentada pelo Deputado Federal Vanderlei Macris, conforme Resolução SS no 159/2021.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 120 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021


                   (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2022, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.

§ 1o Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única obterão desconto de 10% (dez por cento).

§ 2o Para pagamento do IPTU em parcelas, na forma prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Tributário do Município, será concedido desconto de 5% (cinco por cento).

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
  
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 18 de novembro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 18 de novembro de 2021

MENSAGEM no 110 / 2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2022.
Referido projeto visa incentivar a pontualidade no pagamento do IPTU, beneficiando o contribuinte com o desconto de 10% para o pagamento em parcela única e 5% para o pagamento em parcelas.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 121 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.513.500,00 (um milhão, quinhentos e treze mil e quinhentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(002) 01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 28.700,00
(019) 01.03.08.244.0004.2004.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 30.700,00
(020) 01.03.08.244.0004.2004.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 6.000,00
(045) 01.03.08.244.0025.2043.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 11.400,00
(161) 01.07.06.181.0023.2038.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 10.500,00
(178) 01.09.04.122.0014.2016.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 7.800,00
(212) 01.11.10.122.0016.2048.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil........R$ 1.000.000,00
(213) 01.11.10.122.0016.2048.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 330.000,00
(214) 01.11.10.122.0016.2048.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais - Intra R$ 12.000,00
(235) 01.11.10.302.0016.2031.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 7.000,00
(246) 01.12.23.695.0017.2022.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 28.000,00
(258) 01.13.15.452.0018.2023.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 10.000,00
(270) 01.13.26.782.0018.2024.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 20.700,00
(272) 01.13.26.782.0018.2025.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 10.700,00
Total R$ 1.513.500,00
  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(008) 01.02.20.606.0003.2003.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 5.000,00
(013) 01.02.20.606.0003.2003.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 7.000,00
(047) 01.03.08.244.0025.2043.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 11.400,00
(062) 01.04.12.361.0005.2006.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 203.100,00
(064) 01.04.12.361.0005.2006.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
(094) 01.04.12.365.0005.2008.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 850.000,00
(096) 01.04.12.365.0005.2008.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 250.000,00
(110) 01.04.12.367.0005.2040.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 40.000,00
(131) 01.06.04.122.0010.2013.3.1.90.01.01 – Aposentadorias R$ 40.000,00
(237) 01.11.10.302.0016.2031.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 7.000,00
Total R$ 1.513.500,00
  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de novembro de 2021

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 18 de novembro de 2021

MENSAGEM no 111/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.513.500,00 (um milhão, quinhentos e treze mil e quinhentos reais), que será destinado a atender despesas com encargos e folha de pagamento dos funcionários municipais.
Os recursos de cobertura serão suportados por anulação parcial de fichas orçamentárias.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 122 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.011.942,55 (um milhão, onze mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1008.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 1.011.942,55

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo Termo de Cooperação Técnica – com repasse, a ser celebrado com a Companhia Paulista de Força e Luz.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de novembro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 22 de novembro de 2021

MENSAGEM no 112/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.011.942,55 (um milhão, onze mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo Termo de Cooperação Técnica – com repasse, a ser celebrado com a Companhia Paulista de Força e Luz.
O repasse será destinado a custear a execução do Programa de Eficiência Energética em logradouros públicos, contemplando 591 pontos de iluminação, que resultará na redução do consumo de energia elétrica, melhoria na iluminação dos locais e menores custos de manutenção.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 123 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(063) 01.04.01.12.361.0005.2006.3.1.90.11.05 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil R$ 175.000,00
(065) 01.04.01.12.361.0005.2006.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 33.000,00
(067) 01.04.01.12.361.0005.2006.3.1.91.13.05 – Obrigações Patronais – Intra R$ 1.000,00
(095) 01.04.01.12.365.0005.2008.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 594.000,00
(097) 01.04.01.12.365.0005.2008.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 47.000,00
Total R$ 850.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de novembro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 23 de novembro de 2021.

MENSAGEM no 113/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), que será destinado à Secretaria de Educação.
Referido projeto visa suplementar as dotações orçamentárias, que são destinadas a folha de pagamento dos profissionais da educação, através do FUNDEB.
Esclareço que as despesas correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -