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Projetos a serem votados - 08/11/2021

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 2021

         (Concede    o    Título      Honorífico     de     Cidadão    
 Serrano ao Senhor FÁBIO MAGALHÃES DA SILVA)
                                                                                             
   Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor FÁBIO MAGALHÃES DA SILVA.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de maio de 2.021.


 VER. WAGNER DA SILVA DEL BUONO

FÁBIO MAGALHÃES DA SILVA
53 anos
Residente no Loteamento Jardim Sol Nascente
Serra Negra
Natural de São João da Boa Vista SP
Casado
Pai de 3 filhos
Representante Comercial
Morador em Serra Negra há 7 anos
Coordenador Regional Serra Negra de Amor Exigente
Trabalhos em parceria com a Prefeitura de Serra Negra
Programa Pé no Chão
Programa Todos por todos Serra Negra
Atuação junto ao Caps e Creas em apoio a D. Químicos e seus familiares
Encaminhei mais de 150 pessoas sendo 30 delas de Serra Negra para tratamento gratuito para libertação das drogas.
Recuperamos dezenas de famílias no Amor Exigente, grupo que este ano comemorou 11 anos e Serra Negra.
Coordeno 10 cidades da região dentro do Amor Exigente.
Palestrante
Montando no momento o programa Pelos Caminhos da Sobriedade onde, através com parceria junto a Secretaria de Assistência Social de Serra Negra e comunidades terapêuticas, estamos conseguindo vagas para internação gratuita para moradores de Serra Negra que tem problemas com álcool e drogas.

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PROJETO DE LEI Nº 079, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

(Institui no Calendário do Município de Serra Negra/SP a semana do dia 21 de março, como a Semana de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Down) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica instituído anualmente no Município de Serra Negra/SP e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais, a semana do dia 21 de março, como a Semana de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Down. 

  Art. 2º Durante a semana do dia 21 de março serão realizadas campanhas, palestras, debates e ações correlatas com profissionais das áreas pertinentes sobre a conscientização e orientação sobre a Síndrome de Down. 

  Art. 3º Entra Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de agosto de 2021.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


A Síndrome de Down foi descrita pela primeira vez em 1866 pelo médico John Langdon Down, pediatra inglês que atuava no Hospital John Hopkins em Londres em uma enfermaria para pessoas com deficiência intelectual.
Mais tarde, o médico inglês e outros colaboradores, descobriram que a causa dessa condição era genética, já que até o momento os livros indicavam apenas as características da síndrome, mas não a causa.
A expectativa e qualidade de vida dos portadores de Síndrome de Down aumentaram a partir do século XX, devido aos progressos na área de saúde e maiores conhecimentos sobre o assunto. Com isso, foi possível elaborar diferentes programas educacionais para atender essas pessoas, visando a escolarização, futuro profissional e autonomia.
Atualmente, a sociedade se conscientiza cada dia mais sobre como devem respeitar e valorizar a diversidade humana, oferecendo oportunidades de inclusão para aqueles que são portadores de qualquer deficiência. 
 
O QUE É SÍNDROME DE DOWN?
A Síndrome de Down acomete indivíduos ainda no útero materno. Os portadores dessa síndrome, possuem três cromossomos 21 em todas ou na maioria das células, por isso também é conhecida como trissomia do cromossomo 21. Eles apresentam 47 cromossomos em suas células e não 46, como a maioria da população.
A condição é caracterizada por algumas semelhanças nesses indivíduos, como a aparência, mas é importante lembrar que, mesmo com essas similaridades, cada pessoa é única e apresentam personalidades e características diferentes dos demais. 
 
DIA INTERNACIONAL DA SÍNDROME DE DOWN
O dia internacional da síndrome de Down é comemorado todos os anos no dia 21 de março (21/3), data que foi carinhosamente escolhida para representar as 3 cópias do cromossomo 21.
O objetivo desta data é celebrar a vida das pessoas portadoras dessa condição e conscientizar os demais indivíduos da importância da inclusão e busca pelas mesmas oportunidades educacionais, sociais e profissionais.
 
O QUE CAUSA A SÍNDROME DE DOWN?
A síndrome de Down é causada por um excesso de material cromossômico. Indivíduos acometidos por essa condição possuem 47 cromossomos, sendo o cromossomo extra ligado ao par 21. 
 
QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DE UMA PESSOA COM ESSA SÍNDROME?
Os portadores de síndrome de Down, apresentam características físicas semelhantes, como:
raiz nasal achatada ;
Baixa estatura;
Mãos pequenas e dedos curtos;
Flacidez muscular (hipotonia);
Prega palmar única;
Olhos com linha ascendente e dobras da pele nos cantos internos.
 
DIAGNÓSTICO SÍNDROME DE DOWN
A síndrome de Down pode ser descoberta antes mesmo do bebê nascer, pelos exames recomendados durante a gravidez.
Existem exames de triagem, como o de NIPT e ultrassom morfológico, que podem trazer o risco do bebê ser portador da Síndrome de Down. O diagnóstico precoce permite a preparação emocional  e auxilia os pais em como se comportarem diante da situação.
Sabemos que o momento da notícia não é fácil, mas, saber da condição anteriormente, prepara os pais para receberem o bebê da melhor maneira possível.   
Neste momento, o auxílio de profissionais capacitados é essencial para ajudar a família a enfrentar a nova situação, explicando o melhor tratamento que deve ser seguido para que a criança se desenvolva fisicamente, mentalmente e afetivamente.  
Vale lembrar que o diagnóstico após o nascimento é clínico e que o cariótipo é solicitado para realização do aconselhamento genético. 
 
TRATAMENTO DA SÍNDROME DE DOWN
O tratamento da síndrome de Down é realizado através das necessidades individuais de cada paciente.
Para proporcionar melhor qualidade de vida para os portadores da condição, são feitos programas de intervenção precoce com uma equipe de terapeutas e educadores especiais.
Além disso, os acompanhamentos periódicos devem ser feitos o mais cedo possível, a fim de diagnosticar possíveis problemas visuais, cardiovasculares, gastrointestinais, auditivos e endocrinológicos.
Mesmo que a síndrome de Down não tenha cura, os tratamentos são capazes de fornecer uma excelente qualidade e expectativa de vida para os portadores.
 
QUAIS EXAMES DETECTAM SE O BEBÊ TEM SÍNDROME DE DOWN?
Há exames de rotina e exames genéticos que são capazes de identificar alterações cromossômicas no bebê.
ULTRASSOM MORFOLÓGICO
O ultrassom morfológico é um exame não invasivo que não apresenta nenhum risco para o feto ou para a mãe.
Ele é indicado para detectar possíveis malformações durante os três trimestres de gestação e avalia o desenvolvimento do bebê, confirma a idade gestacional, analisa o tamanho do bebê, monitora os batimentos cardíacos e identifica possíveis malformações, que podem ser sugestivas de espinha bífida; anencefalia; síndrome de Down; hidrocefalia; complicações renais; hérnia diafragmática e doenças cardíacas. 
NIPT (TESTE PRÉ-NATAL NÃO INVASIVO)
O NIPT é um exame genético não invasivo que consiste em uma coleta de sangue  que serve para avaliar o risco para algumas alterações cromossômicas do feto.
O exame pode trazer o risco de desenvolver síndrome de Down, síndrome de Edwards, síndrome de Patau e as alterações dos cromossomos sexuais: síndrome de Turner e síndrome de Klinefelter.
O NIPT é indicado para todas as gestantes, especialmente as consideradas de risco: idade materna maior que 35 anos, resultado anormal na triagem bioquímica ou no ultrassom, histórico familiar de alterações cromossômicas. 
CARIÓTIPO COM BANDA G
O cariótipo com banda G é um teste genético responsável por diagnosticar a presença de alterações cromossômicas, como Síndrome de Down, Edwards, Patau, Klinefelter, Triplo X, Jacob e Turner.
O exame é realizado por meio da fotografia dos cromossomos que compõem o DNA humano, onde é possível investigar qualquer tipo de alteração. Para isso, o exame pode ser feito a partir de qualquer célula que tenha núcleo, principalmente pelos linfócitos, onde é coletada apenas uma pequena amostra de sangue. 
PGT-A
O PGT-A é um teste genético capaz de identificar anormalidades cromossômicas nos embriões, se forem detectados mais de 23 pares de cromossomos, significa que o bebê é portador de síndrome de Down.
Para a realização do teste é analisada uma amostra de DNA nas células embrionárias pela técnica de amplificação completa do genoma (WGA) e sequenciamento de nova geração em plataforma ION Torrent (ThermoFisher).
RECOMENDAÇÕES
Os portadores de síndrome de Down possuem os mesmos direitos e necessidades sociais e emocionais que as demais pessoas. Para que eles tenham a melhor qualidade de vida possível, é necessário que as pessoas que os rodeiam estejam dispostas a auxiliar na prática de atividades que façam bem para os portadores da síndrome.
As recomendações são para que as crianças com síndrome de Down sejam estimuladas a brincar com outras crianças. Para os bebês, recomenda-se que os pais e os familiares ofereçam amor, segurança e estímulo para que se desenvolvam. Adolescentes e adultos devem ser estimulados a conquistarem sua independência, privacidade e empregos. Os idosos precisam do mesmo suporte que os demais idosos da comunidade.
Entender que a inclusão é extremamente necessária, é um grande passo para fazermos do mundo um lugar cada vez mais humano e igualitário. 
PERGUNTAS FREQUENTES
A síndrome de Down é um assunto extremamente delicado e que gera várias dúvidas para a família. Veja algumas a seguir:
A IDADE DA MULHER AO ENGRAVIDAR AFETA NA PROBABILIDADE DA CRIANÇA NASCER COM SÍNDROME DE DOWN?
Sim. A idade materna avançada está associada com maiores  chances do bebê nascer com a síndrome de Down. 
PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN PODEM TER FILHOS?
Mesmo que a síndrome tenha sido descoberta há muitos anos atrás, algumas informações ainda não são completamente claras. O que se sabe é que a maioria dos homens portadores da síndrome são inférteis, mas há muitos registros de mulheres com SD que tiveram filhos. 
QUAIS CUIDADOS ESPECIAIS DEVEMOS TER QUANTO À ALIMENTAÇÃO DE UM PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN?
De acordo com Zan Mustacchi, geneticista especialista em síndrome de Down, recomenda-se que pessoas com a síndrome evitem alimentos como farinha branca, açúcar e leite de vaca e derivados. Esses alimentos podem gerar uma piora na constipação e aumento de peso. 
O especialista recomenda que a alimentação seja rica em verduras, frutas, fibras, castanhas, carnes magras, chia e sardinha. 
A suplementação e a alimentação devem ser indicadas pelo médico especialista de cada indivíduo. 
QUAIS OS CUIDADOS COM UM BEBÊ COM SÍNDROME DE DOWN?
É importante explicar que, devido a condição, a criança tem o desenvolvimento mais lento. Desde muito cedo essas crianças devem ser estimuladas para que sejam capazes de levar uma vida normal. 
A família tem um papel crucial nesse momento de suporte para a criança. É essencial que ofereçam terapias de apoio para amenizar os impactos causados na saúde física do portador da síndrome. 
COMO AJUDAR O DESENVOLVIMENTO DE UMA CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN?
Algumas recomendações para os estímulos são:
Faça os exercícios com a criança regularmente;
Escolha atividades que motive o bebê a aprender;
Opte por atividades divertidas e que estimulem os sentidos;
Deixe a criança em contato com a natureza sempre que possível;
Priorize o contato físico, como beijos e abraços.
É importante ressaltar que todas as crianças têm seu próprio tempo de aprendizado. Tenha paciência e busque auxílio de outros pais que tenham filhos portadores da síndrome e atente-se às recomendações de profissionais no assunto.

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PROJETO DE LEI Nº 95, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

(Institui anualmente no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra/SP a última semana do mês de maio e a última semana do mês de novembro como as Semanas da Saúde Física e Mental nas Escolas) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica instituído anualmente no Município de Serra Negra/SP e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais, a última semana do mês de maio e a última semana do mês de novembro, como as Semanas de Saúde Física e Mental nas Escolas. 

  Art. 2º Durante a última semana do mês de maio e da última semana do mês de novembro serão promovidos jogos e competições interescolares, que serão organizadas e realizadas pela Administração Municipal, através das Secretarias Municipais competentes, envolvendo todas as escolas públicas e particulares do Município, bem como a comunidade em geral.

  Art. 3º São objetivos primordiais da presente Lei a promoção de hábitos saudáveis, visando a integração familiar, escolar e de toda a comunidade, motivando os alunos a praticarem atividades físicas regularmente, desenvolvendo o espírito esportivo e de coletividade, além de conscientizar os alunos sobre a importância e os benefícios das atividades físicas para a saúde física e mental. 

  Art. 4º No que for necessário, poderá a presente Lei ser regulamentada através de Decreto Municipal.  

  Art. 5º Entra Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de outubro de 2021.


Vereadora BENEDITA VIVIANI ANIBAL CARRARO


Vereador EDUARDO APARECIDO BARBOSA


J U S T I F I C A T I V A

  Nobres Pares,

  É com satisfação que apresentamos junto ao Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP o incluso projeto de lei que pretende instituir anualmente no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra/SP a última semana do mês de maio e a última semana do mês de novembro como as Semanas da Saúde Física e Mental nas Escolas.
  A intenção deste projeto de lei é de promover, durante a última semana do mês de maio e da última semana do mês de novembro, jogos e competições interescolares, que serão organizadas e realizadas pela Administração Municipal, através das Secretarias Municipais competentes, envolvendo todas as escolas públicas e particulares do Município, bem como a comunidade em geral.
  Deve ser ressaltado que são objetivos primordiais deste projeto a promoção de hábitos saudáveis, visando a integração familiar, escolar e de toda a comunidade, motivando os alunos à prática de atividades físicas regularmente, desenvolvendo o espírito esportivo e de coletividade, além de conscientizar os alunos sobre a importância e os benefícios das atividades físicas para a saúde física e mental. 
  Precisamos estar cientes que crianças e jovens também são vulneráveis ao sofrimento causado por problemas mentais e devemos garantir a criação de condições e sistemas de apoio corretos para combater essa situação cada vez mais comum e preocupante. 
  Sabemos a importância de que em um ambiente escolar deve ser fornecido um currículo rico, amplo, profundo e empolgante. 
  A Educação Física, esporte e atividade física regular fazem parte de um currículo amplo, rico e emocionante, vez que proporciona às crianças e jovens a oportunidade de se expressarem fisicamente, além de desafiar a si mesmos, experimentando diferentes ambientes e atividades, trabalhando em equipe com a liberação de energia que ajuda a aliviar o estresse e a reduzir os níveis de ansiedade. 
  Há pesquisas importantes sobre os benefícios da atividade física que deixam claro e evidente a relação positiva entre atividade física e a melhoria da saúde mental. 
  O exercício tem efeito sobre certas substâncias químicas no cérebro, como dopamina e serotonina. As células cerebrais usam esses produtos químicos para se comunicar, de modo que afetam o humor e pensamento de forma positiva. 
  Ao criar um ambiente positivo e colocar a Educação Física, o esporte e a atividade física regular no centro da vida escolar, estamos apoiando e ajudando a melhorar a saúde e o bem-estar de crianças e jovens, não apenas agora, mas também para o futuro.
  Ante o exposto apresentamos o presente projeto de lei que reputamos ser muito importante, solicitando a sua tramitação legislativa de acordo com as normas regimentais, bem como a sua aprovação, vez ser inegável a sua boa intenção e os benefícios que serão proporcionados à toda população de Serra Negra.
  É esta a justificativa.

Vereadora BENEDITA VIVIANI ANIBAL CARRARO


Vereador EDUARDO APARECIDO BARBOSA

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