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Projetos a serem votados - 25/10/2021

PROJETO DE LEI NO 109 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.908.300,00 (um milhão, novecentos e oito mil e trezentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(005) 01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 172.000,00
(023) 01.03.08.244.0004.2004.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 75.000,00
(025) 01.03.08.244.0004.2004.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 16.000,00
(069) 01.04.12.361.0005.2006.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 58.500,00
(100) 01.04.12.365.0005.2008.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 120.000,00
(108) 01.04.12.365.0005.2008.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 118.300,00
(109) 01.04.12.365.0005.2008.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 1.274.000,00
(202) 01.10.04.122.0015.2017.3.3.90.39.01 – Serviços de energia elétrica R$ 35.000,00
(216) 01.11.10.122.0016.2048.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 26.700,00
(217) 01.11.10.122.0016.2048.3.3.90.36.01 – serv. terceiros – P. Física R$ 12.800,00
Total R$ 1.908.300,00
  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(082) 01.04.12.361.0007.2010.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Fisica R$ 20.000,00
(084) 01.04.12.361.0007.2010.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.120.000,00
(087) 01.04.12.362.0007.2010.3.3.90.18.01 – Auxílio financeiro a estudantes R$ 58.500,00
(093) 01.04.12.364.0007.2010.3.3.90.18.01 – Auxílio financeiro a estudantes R$ 241.000,00
(101) 01.04.12.365.0005.2008.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 129.000,00
(119) 01.04.13.392.0008.2011.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
(142) 01.06.04.123.0010.0001.3.3.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 172.000,00
(201) 01.10.04.122.0015.2017.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
(219) 01.11.10.122.0016.2048.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 47.800,00
Total R$ 1.908.300,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de outubro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 21 de outubro de 2021

MENSAGEM no 100/2021


Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.908.300,00 (um milhão, novecentos e oito mil e trezentos reais), que será destinado a atender despesas com o que segue:
Auxílio financeiro aos beneficiários da Frente Popular do Trabalho;
Contas de consumo de energia elétrica;
Projeto Lar Feliz (Programa de Proteção Social Básica e Especial – internação de menores);
Aquisição de cestas básicas para distribuição às pessoas cadastradas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
Renovação de contratos de locação de imóveis destinados a Saúde;
Aquisição de cestas básicas e vale alimentação para distribuição aos funcionários municipais;
Equipamento e material permanente para as escolas municipais; 
Contratação de empresa especializada para instalação de energia solar fotovoltaico em três escolas municipais; e
Aquisição de kit escolar para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.
Os recursos de cobertura serão suportados por anulação parcial de fichas orçamentárias.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 110 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(340) 01.04.01.12.365.0005.2008.3.1.90.11.05 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil R$ 582.000,00
(341) 01.04.01.12.365.0005.2008.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 166.000,00
Total R$ 748.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(067) 01.04.01.12.361.0005.2006.3.1.91.13.05 – Obrigações Patronais – Intra R$ 2.000,00
(095) 01.04.01.12.365.0005.2008.3.1.90.11.05 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil R$ 68.211,54
(099) 01.04.01.12.365.0005.2008.3.1.91.13.05 – Obrigações Patronais - Intra R$ 260.000,00
(107) 01.04.01.12.365.0005.2008.3.3.91.97.05 – Aporte cobertura déficit atuarial RPPS R$ 417.788,46
Total R$ 748.000,00

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de outubro de 2021.



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 21 de outubro de 2021

MENSAGEM no 101/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais), que será destinado à Secretaria de Educação.
Referido projeto visa suplementar as dotações orçamentárias, que são destinadas a folha de pagamento dos profissionais da educação, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta anulação parcial das fichas 67, 95, 99 e 107 (transferências do FUNDEB).
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 94 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021



                           (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista / SP)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BRAGANÇA PAULISTA, estabelecida na Rua Coronel Assis Gonçalves, no 700, Bragança Paulista / SP, inscrita no CNPJ sob o no 45.615.309/0001-24, objetivando a prestação de serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Art. 2o O convênio tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Serra Negra.

Art. 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 04 de outubro de 2021

MENSAGEM no 88/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista, estabelecida na Rua Coronel Assis Gonçalves, no 700, Bragança Paulista / SP.
Referido Projeto de Lei tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Serra Negra.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -