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Projetos a serem votados - 18/10/2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

           (Dispõe sobre criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1O Fica criado no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:

Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas QPM
Ref.:
Professor de Educação Básica 24 hs. 20 Categoria I - 01

  Art. 2O As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
  Art. 3O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4O Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 15 de outubro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 15 de outubro de 2021

MENSAGEM no 95/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de vinte vagas para o cargo de Professor de Educação Básica.
Nos últimos seis anos dezesseis professores municipais estatutários se aposentaram, ocasionado a extinção das vagas, como define o artigo 62, do Estado dos Servidores Públicos de Serra Negra (Lei no 1.836/1991):
Art. 62 – Dar-se-á vacância, quando o cargo público ficar destituído do titular, em decorrência de:
(...)
V – aposentadoria.
(...)
Portanto, a criação de vagas para o cargo de Professor de Educação Básica é necessária, visando suprir as vagas extintas, atender a atual demanda e a previsão para os próximos dois anos.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 93 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021


           (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Camilo Águas de Lindóia)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO CAMILO ÁGUAS DE LINDÓIA, estabelecida na Rua Santa Catarina, no 158, Jardim São Francisco, Águas de Lindóia /SP, inscrita no CNPJ sob o no 60.975.737/0094-50, objetivando a prestação de serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Art. 2o O convênio tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Serra Negra.

Art. 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2021



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 04 de outubro de 2021

MENSAGEM no  87/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Camilo Águas de Lindóia, estabelecida na Rua Santa Catarina, no 158, Jardim São Francisco, em Águas de Lindóia / SP.
Referido Projeto de Lei tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Serra Negra.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 94 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021


                           (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista / SP)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BRAGANÇA PAULISTA, estabelecida na Rua Coronel Assis Gonçalves, no 700, Bragança Paulista / SP, inscrita no CNPJ sob o no 45.615.309/0001-24, objetivando a prestação de serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Art. 2o O convênio tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Serra Negra.

Art. 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 04 de outubro de 2021

MENSAGEM no 88/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista, estabelecida na Rua Coronel Assis Gonçalves, no 700, Bragança Paulista / SP.
Referido Projeto de Lei tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Serra Negra.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 103 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021


(Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  Art. 1o O perímetro urbano de Serra Negra, delimitado pela Lei no 759/1974 e alterações posteriores, observadas as disposições da Lei Municipal no 2.966/2006, que aprovou o Plano Diretor do Município, e da Lei Federal no 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, passa a vigorar com a seguinte ampliação:
Imóvel rural denominado Sítio Revoada, objeto da matrícula no 25.181, com área levantada de 5,1243 hectares, situado com frente para a Estrada Municipal Antônio Perli, bairro das Posses, nesta cidade, propriedade de Marcelo Minosso e Luzia Aparecida Bernardes Minosso.
Parte da Estrada Municipal Antônio Perli, com área de 0,6710 hectares.

Descrição: Imóvel objeto da matrícula no 25.181
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice nº.  1, de coordenadas N 7494913,33m, E 322378,79m; situado na margem direita da Estrada Municipal Antonio Perli e canto de divisas com a Fazenda Mantiqueira (matrícula nº. 23.932) propriedade de Mampar Mantiqueira e Participações Ltda; deste, segue em linha curva não concordante à direita formada por um raio de 110,00 metros, ângulo central de 06°2923 e desenvolvimento de 12,46 metros, (corda de 12,45 metros alinhada ao azimute de 105°2403), até o vértice nº. 2, de coordenadas N 7494910,02m, E 322390,80m; deste, segue no azimute de 108°3845 e na distância de 49,63 metros, até o vértice nº. 3, de coordenadas N 7494894,15m, E 322437,82m; deste, segue em linha curva à direita, formada por um raio de 210,00 metros, ângulo central de 37°0014 e desenvolvimento de 135,63 metros, até o vértice nº. 4, de coordenadas N 7494813,67m, E 322544,06m; deste, segue no azimute de 145°3859 e na distância de 94,93 metros, até o vértice nº. 5, de coordenadas N 7494735,29m, E 322597,63m; deste, deixa a margem da referida Estrada Municipal e segue no azimute de 216°1148 e na distância de 201,29 metros, até o vértice nº. 6, de coordenadas N 7494572,86m, E 322478,76m; deste, segue no azimute de 270°0141 e na distância de 98,58 metros, até o vértice nº. 7, de coordenadas N 7494572,91m, E 322380,18m, confrontando até este com o Distrito Industrial Manoel Luiz Saragiotto, (matrícula nº. 24.441), administrado pelo Município de Serra Negra; deste, segue no azimute de 359°3208 e na distância de 42,00 metros, até o vértice nº. 8, de coordenadas N 7494614,91m, E 322379,84m; deste, segue no azimute de 359°4640 e na distância de 49,75 metros, até o vértice nº. 9, de coordenadas N 7494664,65m, E 322379,64m; deste, segue no azimute de 0°3030 e na distância de 49,81 metros, até o vértice nº. 10, de coordenadas N 7494714,46m, E 322380,08m; deste, segue no azimute de 359°3741 e na distância de 198,87 metros, até o vértice nº. 1, confrontando até este com a Fazenda Mantiqueira (matrícula nº. 23.932) propriedade de Mampar Mantiqueira e Participações Ltda, vértice inicial da descrição deste perímetro.

Descrição: Parte da Estrada Municipal Antonio Perli
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice nº.  1, de coordenadas N 7494949,78m, E 322166,17m, situado na margem direita da Rodovia SP 360; deste, segue no azimute de 175°1340 e na distância de 33,21 metros, até o vértice nº. 2, de coordenadas N 7494916,69m, E 322168,93m; deste, segue em linha curva à esquerda, formada por um raio de 9,00 metros, ângulo central de 90°5200 e desenvolvimento de 14,27 metros até o vértice nº. 3, de coordenadas N 7494908,48m, E 322178,78m; deste, segue no azimute de 84°2140 e na distância de 78,71 metros, até o vértice nº. 4, de coordenadas N 7494916,21m, E 322257,11m, deste, segue em linha curva à esquerda, formada por um raio de 498,00, ângulo central de 01°4813 e desenvolvimento de 15,68 metros até o vértice nº. 5, de coordenadas N 7494918,00m, E 322272,69m; deste, segue no azimute de 82°3327 e na distância de 67,71 metros, até o vértice nº. 6, de coordenadas N 7494926,77m, E 322339,83m, deste, segue em linha curva à direita, formada por um raio de 122,00 metros, ângulo central de 26°0518 e desenvolvimento de 55,55 metros até o vértice nº. 7, de coordenadas N 7494921,39m, E 322394,64m; deste, segue no azimute de 108°3845 e na distância de 49,63 metros, até o vértice nº. 8, de coordenadas N 7494905,53m, E 322441,66m, deste, segue em linha curva à direita, formada por um raio de 222,00 metros, ângulo central de 37°0014 e desenvolvimento de 143,38 metros até o vértice nº. 9, de coordenadas N 7494820,44m, E 322553,97m; deste, segue no azimute de 145°3859 e na distância de 94,93 metros, até o vértice nº. 10, de coordenadas N 7494742,06m, E 322607,53m; deste, segue no azimute de 235°3859 e na distância de 12,00 metros, até o vértice nº. 11, de coordenadas N 7494735,29m, E 322597,63m; deste, segue no azimute de 325°3859 e na distância de 94,93 metros, até o vértice nº. 12, de coordenadas N 7494813,67m, E 322544,06m, deste, segue em linha curva à esquerda, formada por um raio de 210,00 metros, ângulo central de 377°0014 e desenvolvimento de 135,63 metros até o vértice nº. 13, de coordenadas N 7494894,15m, E 322437,82m; deste, segue no azimute de 288°3845 e na distância de 49,63 metros, até o vértice nº. 14, de coordenadas N 7494910,02m, E 322390,80m, deste, segue em linha curva à esquerda, formada por um raio de 110,00 metros, ângulo central de 26°0518 e desenvolvimento de 50,09 metros até o vértice nº. 15, de coordenadas N 7494914,87m, E 322341,38m; deste, segue no azimute de 262°3327 e na distância de 67,71 metros, até o vértice nº. 16, de coordenadas N 7494906,10m, E 322274,24m, deste, segue em linha curva à direita, formada por um raio de 510,00 metros, ângulo central de 01°4813 e desenvolvimento de 16,06 metros até o vértice nº. 17, de coordenadas N 7494904,27m, E 322258,29m; deste, segue no azimute de 264°2140 e na distância de 70,30 metros, até o vértice nº. 18, de coordenadas N 7494897,36m, E 322188,33m, deste, segue em linha curva à esquerda, formada por um raio de 50,00 metros, ângulo central de 24°0113 e desenvolvimento de 20,96 metros até o vértice nº. 19, de coordenadas N 7494891,05m, E 322168,50m; deste, segue no azimute de 240°2027 e na distância de 19,08 metros, até o vértice nº. 20, de coordenadas N 7494881,61m, E 322151,92m; deste, segue pela margem direita da Rodovia SP-360, no azimute de 11°4827 e na distância de 69,64 metros, até o vértice nº. 1, vértice inicial da descrição deste perímetro.

  Art. 2o Fica fazendo parte integrante desta Lei o memorial descritivo e a planta que caracteriza as linhas demarcatórias.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 08 de outubro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –


Serra Negra, 08 de outubro de 2021

MENSAGEM no 94 / 2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município.
Trata-se de uma área situada no Bairro das Posses de 5,1243 hectares, onde se objetiva a aprovação de um loteamento, conforme Processo no 2.137/2021, mais a área da Estrada Municipal, de 0,6710 hectares, sendo:
Matrícula 36.465 5,1243 ha.
Estrada Municipal 0,6710 ha.
Total 5,7953 ha.
Sobreleva notar que no Município de Serra Negra há poucas áreas que podem ser destinadas à expansão urbana, com a devida infraestrutura.
Outro fator relevante é que, com a implantação do Loteamento, o Município aumentará a sua arrecadação, contribuindo para a continuidade dos investimentos, ampliações e melhorias dos serviços públicos.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 105 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(080) 01.04.01.12.361.0007.2010.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 46.000,00
(085) 01.04.01.12.361.0007.2010.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 272.000,00
Total R$ 318.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, que tem como objeto: Transporte de Alunos.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 15 de outubro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 15 de outubro de 2021

MENSAGEM no 96/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), que será destinado para atender despesas com serviços mecânicos e aquisição de peças para os veículos cadastrados que realização o transporte de alunos.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, que tem como objeto: Transporte de Alunos.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 106 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), às seguintes dotações a serem criadas:
01.04.01.12.361.0007.2010.3.1.90.11.02 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 38.000,00
01.04.01.12.361.0007.2010.3.1.90.13.02 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Total R$ 48.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, que tem como objeto: Transporte de Alunos.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 15 de outubro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 15 de outubro de 2021

MENSAGEM no 97/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que será destinado para atender despesas com vencimentos e encargos de motoristas e monitores que realizam o transporte de estudantes municipais.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, que tem como objeto: Transporte de Alunos.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -