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Projetos a serem votados - 04/10/2021

PROJETO DE LEI NO 091 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

         (Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, um bem imóvel para o fim de extinguir crédito tributário, conforme previsto na Lei no 3.058/2008, e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da SOCIEDADE ORNITOLÓGICA SERRANA, inscrita no C.N.P.J. sob no 58.384.025/0001-16, em Dação em Pagamento, o bem imóvel descrito no artigo 2o desta Lei, para o fim de extinguir créditos tributários que o Município tem com o contribuinte, conforme previsão da Lei Municipal no 3.058, de 7 de julho de 2008, objeto do processo administrativo no 794/2021.
Art. 2o O bem imóvel de propriedade da SOCIEDADE ORNITOLÓGICA SERRANA, objeto da dação em pagamento, está localizado à Rua Arthur Neves Júnior, no 551, no Bairro Alto das Palmeiras, Etapa III, neste Município de Serra Negra, objeto da matrícula no 19.506, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Serra Negra, cadastrado no município sob o no 01.05.037.0400.001, assim descrito: Uma área de terreno com 2.675,00 m2 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), a qual começam as medidas no marco no 08-A, marco esse distante 125,00 metros (cento e vinte e cinco metros) do marco no 08 da  matrícula no 16.367, e segue confrontando com José Odécio Pinton Fiorini, 85,00 metros (oitenta e cinco metros), até o marco no 09 da matrícula no 16.367; daí, deflete à direita e segue confrontando com Antônio Luciano L. Polidoro, rumo 78º 50’ SE 23,50 metros (vinte e três metros e cinquenta centímetros), até o marco no 10, da matrícula no 16.367; daí, segue confrontando com o sistema de lazer rumo 78º 50’ SE., 5,50 metros (cinco metros e cinquenta centímetros) até o marco no 10-A; daí, deflete à direita e segue pela margem da Rua J do loteamento Alto das Palmeiras III, 89,00 metros (oitenta e nove metros), até o marco no 10-B; daí, deflete à direita e segue confrontando com o sistema de lazer 31,00 metros (trinta e um metros) até o marco no 08-A, onde tiveram início e findam estas medidas.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo, está cadastrado no município sob o no 01.05.037.0400.001, e possui uma área edificada igual à 171,81 m2 (cento e setenta e um metros e oitenta e um centímetros quadrados), conforme descrito no item 4.6 do Laudo de Avaliação.

Art. 3o O bem imóvel, descrito no artigo 2o, da presente Lei, foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóvel, nomeada através da Portaria no 214/2021, pelo valor de R$ 222.950,52 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e dois 

Art. 4o A dação em pagamento de bem imóvel a que se refere esta lei deve compreender a integralidade dos débitos em nome da contribuinte, do imóvel cadastrado nesta Municipalidade sob o no 01.05.037.0400.001, até o registro de escritura pública, incluindo o presente exercício fiscal, correção, juros e multas, equivalente a importância atualizada de R$ 71.671,92 (setenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos).
Parágrafo único. A compensação dos valores será integral, sem crédito ou débito à nenhuma das partes.

Art. 5o Para viabilizar a dação em pagamento em bem imóvel o contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios da titularidade do imóvel.

Art. 6o Todas as despesas de cartório, referente ao registro de escritura pública, correrão por conta da Municipalidade, devendo esta ser lavrada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a sanção da presente lei.

Art. 7o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 22 de setembro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 22 de setembro de 2021

MENSAGEM no 085/2021

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, um bem imóvel com área de terreno de 2.675,00m2, e área edificada de 171,81m2, que consta pertencer a Sociedade Ornitológica Serrana, para o fim de extinguir crédito tributário, conforme previsto na Lei no 3.058/2008, e dá outras providências.
O imóvel objeto da dação em pagamento está localizado em zona urbana e a Prefeitura Municipal tem o interesse de receber o imóvel em dação em pagamento onde deverá realizar as obras necessárias para adequação e necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Conforme a exposição de suas razões, a própria Diretoria da Sociedade Ornitológica Serrana, considera que referido imóvel será melhor utilizado pela Prefeitura em favor da sociedade.
Além do mais, existe a compatibilidade entre o valor da avaliação do imóvel e o valor dos créditos tributários que se pretende extinguir, pois a construção de 171,81 m2, necessita de muita obra de reforma e melhorias.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI Nº 74, DE 17 DE AGOSTO DE 2021


(Institui no Calendário do Município de Serra Negra/SP a Semana do dia 29 de outubro como a Semana de Conscientização e Enfrentamento à Psoríase) 



  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica instituído anualmente no Município de Serra Negra/SP e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais a Semana do dia 29 de outubro como a Semana de Conscientização e Enfrentamento à Psoríase. 

  Art. 2º Anualmente, durante a semana do dia 29 de outubro, serão realizadas campanhas, palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização, orientação e o tratamento da Psoríase. 

  Art. 3º Entra Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de agosto de 2021.



Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


Psoríase: doença não contagiosa, mas cercada de preconceito.

O dia 29 de outubro foi a data escolhida para conscientizar e alertar as pessoas sobre o que é a psoríase, uma doença autoimune que causa lesão na pele
 Caracterizada pelas placas vermelhas descamativas e casca branca saliente em algumas regiões da pele, a psoríase - enfermidade que atinge 2 milhões de brasileiros - por conta do desconhecimento ainda é tratada com muito preconceito e causa situações delicadas no cotidiano dos pacientes devido ao seu aspecto estético. Para disseminar o assunto e sensibilizar a população, o dia 29 de outubro foi instituído como Dia Mundial da Psoríase.
Marcada pelas placas vermelhas e descamação mais evidentes e grosseiras nas regiões do couro cabeludo, cotovelo e joelho e em casos mais extremos pode se espalhar por toda a pele e também atingir as articulações, a psoríase é uma doença crônica e não contagiosa. Por não existir cura para esta enfermidade, muitas vezes os pacientes a tomam como uma sentença e habituam-se a ela após várias tentativas frustradas de tratamento. Falta de orientação, tanto relativa à doença em si como em relação ao bem-estar psíquico do paciente, é, talvez, o maior desafio a ser superado, afirma o médico dermatologista, André Lauth.
A enfermidade, embora seja relativamente comum e de fácil tratamento, acarreta sofrimento constante ao paciente em virtude das feridas e da sua forma de manifestação. De acordo com um estudo brasileiro chamado BEYOND, 63,7% dos pacientes com psoríase analisados apontaram algum tipo de dificuldade – seja associada à dor ou a questões emocionais, como o preconceito. A pesquisa apontou ainda a predisposição desses pacientes a outras doenças como à obesidade, hipertensão arterial e taxas alteradas de gordura.
Tratamento
Felizmente existe uma grande quantidade de possíveis tratamentos. Segundo o Dr. André Lauth, cada caso precisa ser estudado de maneira individual. A maioria dos pacientes consegue controlar bem a doença com tratamentos simples e baratos, mas existem casos resistentes nos quais são necessárias medicações de custo mais elevado, várias delas fornecidas pelo SUS, e acompanhamento dermatológico constante, completa o especialista.
Para mais informações sobre a doença, a Sociedade Brasileira de Dermatologia mantém um site à disposição da população para consultas: www.psoriasetemtratamento.com.br
Vamos falar sobre psoríase?
 Promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a Campanha Nacional de Conscientização da Psoríase, aberta oficialmente em outubro, visa combater o preconceito e melhorar a qualidade de vida das pessoas portadoras da doença. Para isso, desde 2016, a entidade elabora ações anuais de esclarecimento para mostrar que os pacientes podem conviver com a doença – considerada crônica sistêmica, autoimune e não contagiosa –, que afeta a pele de cerca de 3% da população mundial, isto é, 125 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo 5 milhões apenas no Brasil.
 A psoríase se manifesta, predominantemente, por lesões arredondadas, avermelhadas e descamativas na pele, que geralmente aparecem nos joelhos, cotovelos, unhas, mãos, pés e couro cabeludo, podendo atingir todo o corpo. Possui inúmeras opções de tratamento (tópicos, sistêmicos e com fototerapia), que sempre devem ser feitos por um médico dermatologista. Pacientes com psoríase têm mais chance de desenvolver artrite psoriática, diabetes, Doença de Crohn, doenças cardiovasculares, obesidade e depressão.
 
Campanha de Conscientização sobre a Psoríase
Ação anual é mais uma oportunidade para informar pacientes e população sobre a doença, que é lembrada mundialmente no mês de outubro.
 
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) começou mais uma campanha de conscientização para a população. No mês de outubro, são divulgadas informações sobre a psoríase, doença crônica inflamatória, não contagiosa e que tem tratamento, apesar de ser recorrente. Coordenada pelo médico dermatologista Ricardo Romiti a iniciativa tem como objetivo orientar e esclarecer as dúvidas da população. Este ano, a campanha foi pensada para dar dicas, as #TopTipsemPsoríase, para pacientes com a doença. A psoríase provoca alterações na pele, nas unhas, no couro cabeludo e até nas articulações (artrite psoriásica).
 
No Brasil, a prevalência da doença é de 1,3%, variando entre 0,9 a 1,1% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 1,9% no Sul e Sudeste. Acomete qualquer faixa etária, com maior incidência entre 30 e 40 anos e 50 e 70 anos, sem distinção quanto ao gênero, afirma Sérgio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
 
Conheça algumas peças da campanha contra a PSORÍASE produzida pela SBD.
 
Os sintomas mais frequentes da psoríase são manchas vermelhas e descamativas que persistem por semanas. No caso da artrite psoriásica são comuns as fortes dores nas articulações. Como os sinais da psoríase na pele se parecem com os de outras doenças, como alergias e micoses, a SBD orienta a busca por um médico dermatologista para uma avaliação correta. Além disso, formas mais extensas e graves de psoríase podem estar associadas a outras alterações sistêmicas do organismo, como pressão alta e obesidade. Ao notar os primeiros sintomas, a recomendação é procurar um médico dermatologista para diagnóstico preciso e prescrição dos tratamentos mais adequados. É importante evitar a automedicação ou receitas caseiras com a intenção de eliminar lesões, explica Sérgio Palma.
 
As causas da psoríase ainda são desconhecidas, mas sabe-se que envolvem questões autoimunes e genéticas. Também já está confirmado que alguns fatores externos podem causar o surgimento ou a piora das lesões, como o tempo frio, as infecções e o estresse. O hábito de coçar ou de mexer nas lesões e os banhos quentes e prolongados pioram o quadro, provocando, muitas vezes, até ressecamento e coceiras da pele. Por isso, os bons aliados no tratamento diário da psoríase são os cremes hidratantes sem perfume, shampoos neutros, banhos curtos e mornos, alimentação saudável e banhos de sol por tempo limitado e sob a orientação do dermatologista. Evitar o uso de sabonetes abrasivos ou esfoliantes que ressecam a pele é um cuidado importante no dia a dia. Quanto aos tratamentos disponíveis para controle da psoríase, eles são prescritos levando em consideração o grau e o tipo da lesão. Para a psoríase leve o tratamento engloba cremes, loções e shampoos. Já para lesões moderadas a graves são indicados tratamentos sistêmicos que envolvem a fototerapia (exposição a radiação ultravioleta UVA E UVB), medicamentos orais e, em casos mais graves, as medicações injetáveis, os biológicos (ou imunobiológicos), que foram incorporados recentemente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Apesar de não ter cura, atualmente dispomos de medidas bastante eficazes para o controle dessa dermatose. Lembramos de que mesmo durante a pandemia de Covid-19, os tratamentos da psoríase não devem ser adiados ou interrompidos, a não ser que o paciente desenvolva sinais da infecção, afirma Ricardo Romiti, coordenador da Campanha Nacional de Psoríase da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
 
Apesar de não ser contagiosa, os pacientes com a doença sofrem muito preconceito por causa das lesões aparentes na pele. O impacto da doença não fica restrito ao corpo e também pode causar depressão, ansiedade e ganho de peso. Um acompanhamento multidisciplinar é importante para a melhora da qualidade de vida do paciente, reforça Ricardo Romiti.
 
A ação deste ano conta com o apoio e patrocínio da AbbVie, Janssen e Novartis e mais uma vez será integrada com as Regionais da SBD, buscando alcance em todo o território nacional. E assim como nos anos anteriores, as atividades realizadas serão divulgadas aqui no site e redes sociais da SBD Nacional.
 
Não deixe de procurar um médico dermatologista para diagnóstico e tratamento aqui no site da SBD (www.sbd.org.br) ou nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Mais informações a campanha em www.psoriasetemtratamento.com.br
 
Associações de Pacientes

Psoríase Brasil
ABEAPP – Associação Brasileira de Estudos e Assistência às Pessoas com Psoríase
ABRAPSE – Associação Brasiliense de Psoríase
ACEPP – Associação Cearense de Portadores de Psoríase
AMAPP – Associação Mineira de Apoio aos Portadores de Psoriase
APAM – Associação de Psoríase do Amazonas
PSORIERJ – Associação dos Amigos dos Portadores de Psoríase do Rio de Janeiro
PSORISUL – Associação Nacional dos Portadores de Psoríase
PSORIPAR – Associação Paraense de Pessoas com Psoríase