Projetos a serem votados - 27/09/2021
PROJETO DE LEI NO 73 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
(Denomina Via Pública)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Rua 01, do Loteamento Residencial Araucária, Bairro dos Francos, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA PREFEITO DR. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de agosto de 2021.
VER. WAGNER DA SILVA DEL BUONO
VER. CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
Data de Nascimento – 12.12.1947 em Serra Negra – SP
Filiação - Primo Izidoro Ferraresso e Paulina Beraldi Ferraresso
Esposa – Yara
Filho – Jonas
ESCOLARIDADE
Curso Primário – Escola Estadual Lourenço Franco Oliveira
Técnico em Contabilidade pelo Colégio Comercial Prof. Romeu
de Campos Vergal de Serra Negra.
Professor - Instituto de Educação Dr. Jovino Silveira –S. Negra.
Advogado pela Faculdade de Direito do Sul de Minas –Pouso
Alegre.
SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO
Ingressou em 1966 por concurso público na Prefeitura Municipal
de Serra Negra, para exercer o cargo de BILHETEIRO tendo
ocupado entre outros, os cargos de Contador Chefe, Tesoureiro
Chefe, Secretário Chefe, Diretor do Serviço de Água e Esgoto,
Chefe de Gabinete e Diretor de Finanças cargo pelo qual se
aposentou, mas continuou sempre na vida pública, onde irá
completar em 05/09/2021, (55) cinquenta e cinco anos de vida
pública.
Ficha limpa, nunca teve uma condenação judicial relacionada à
administração pública.
Instalou e foi o 1º presidente do SERPREV, Serviço de
Previdência Municipal do Município de Serra Negra.
Exerceu o cargo de Assessor Jurídico nas Prefeituras de Pedra
Bela e Águas de Lindóia e o de Chefe de Gabinete do Prefeito em
Águas de Lindóia.
Exerceu o cargo de Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Águas de Lindóia, e de Assessor Técnico
Legislativo na Câmara Municipal de Serra Negra.
Exerceu o cargo de Chefe de Gabinete do Superintendente do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias –FUMEST,
Autarquia da Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São
Paulo.
Exerceu o cargo de Assessor do Secretário de Esportes e Turismo
do Estado de São Paulo, Ruy Silva.
Diretor de Relações Públicas da Sociedade Brasileira de
Termalismo – SBT.
Professor de Contabilidade Pública e Estrutura e Análise de
Balanços, no extinto Colégio Comercial Romeu de Campos
Vergal de Serra Negra.
Presidente da Sociedade Comunitária de Habitação de Serra
Negra em 1987/1988.
Advogado militante na Comarca de Serra Negra até o exercício de
2016.
VIDA PÚBLICA
Vereador à Câmara Municipal de Serra Negra durante 14 anos e
por 3 legislaturas, sendo sempre o vereador mais votado da
coligação, e ou do município.
Vice-presidente e Secretário da Câmara Municipal. Também foi
Presidente da Comissão de Justiça e Redação enquanto vereador.
Escolhido como melhor vereador por diversas vezes, em pesquisa
de opinião pública promovida pela Associação de Imprensa de
Serra Negra.
Presidente do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro no município
de Serra Negra na década de 1980.
Candidato à Prefeito da Estância de Serra Negra nas eleições de
1988 e 2008.
Vice-prefeito do município de Serra Negra durante dois mandatos
2001/2004 e 2005/2008.
Prefeito eleito do município de Serra Negra para o mandato de
2017/2020.
Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde – CONISCA
em 2017/2018 e reeleito em 2019/2020.
Diretor do CISBRA – Consórcio Intermunicipal de Saneamento
Básico da Região das Águas 2019/2020.
Membro efetivo da Diretoria da APRECESP, Associação dos
Prefeitos das Cidades Estâncias do Estado de São Paulo, eleito
para o exercício de 2020.
ATIVIDADES SOCIAIS EXERCIDAS
Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Serra Negra
Secretário do Asilo São Francisco de Assis.
Secretário da Corporação Musical Lira de Serra Negra.
Presidente do Conselho Consultivo da Guarda Mirim de Serra
Negra.
Presidente da Associação de Imprensa de Serra Negra - ASSIM
Membro da ABRAJET – Associação Brasileira de Jornalistas
especializados em Turismo.
Membro do CONSEG - Conselho de Segurança do Município de
Serra Negra.
Presidente do Lions Club de Serra Negra por três mandatos, e homenageado em abril/2021 por seus 45 anos de leonismo.
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PROJETO DE LEI NO 90 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
(Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o O perímetro urbano de Serra Negra, delimitado pela Lei no 759/1974 e alterações posteriores, observadas as disposições da Lei Municipal no 2.966/2006, que aprovou o Plano Diretor do Município, e da Lei Federal no 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, passa a vigorar com a seguinte ampliação:
• Imóvel rural, objeto das matrículas nos 36.960 e 36.961, com área levantada de 11,9087 hectares, situado com acesso pelo final da Rua Lauro Saragiotto, bairro dos Francos, nesta cidade, propriedade de Luiz Roberto Saragiotto e Outros.
• Imóvel rural, objeto da matrícula no 36.465, com área matriculada de 15,6157 hectares, situado com acesso por uma estrada municipal sem denominação, bairro dos Francos, nesta cidade, propriedade de Laércio Avona Cazotti e Outra.
• Estrada Municipal sem denominação que atende os imóveis com 0,5285 hectares.
Descrição: Imóvel objeto das matrículas nos 36.960 e 36.961
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice nº. 1, de coordenadas N 7495239,11m, E 324798,90m, situado na margem esquerda da Rua Lauro Saragiotto e canto de divisas com o Sítio Santa Rosa objeto da matrícula nº. 14.868; deste, segue no azimute de 129°2732 e na distância de 1,90 metros, até o vértice nº. 2, de coordenadas N 7495237,9m, E 324800,37m; deste, segue no azimute de 189°1656 e na distância de 16,74 metros, até o vértice nº. 3, de coordenadas N 7495221,38m, E 324797,67m; deste, segue no azimute de 195°4324 e na distância de 14,17 metros, até o vértice nº. 4, de coordenadas N 7495207,74m, E 324793,83m; deste, segue no azimute de 215°3045 e na distância de 10,64 metros, até o vértice nº. 5, de coordenadas N 7495199,08m, E 324787,65m; deste, segue no azimute de 219°5408 e na distância de 18,22 metros, até o vértice nº. 6, de coordenadas N 7495185,10m, E 324775,96m; deste, segue no azimute de 177°5927 e na distância de 23,10 metros, até o vértice nº. 7, de coordenadas N 7495162,01m, E 324776,77m; deste, segue no azimute de 152°2404 e na distância de 15,87 metros, até o vértice nº. 8, de coordenadas N 7495147,95m, E 324784,12m; deste, segue no azimute de 152°3358 e na distância de 10,03 metros, até o vértice nº. 9, de coordenadas N 7495139,05m, E 324788,74m; deste, segue no azimute de 145°3045 e na distância de 12,56 metros, até o vértice nº. 10, de coordenadas N 7495128,70m, E 324795,85m; deste, segue no azimute de 126°5501 e na distância de 17,05 metros, até o vértice nº. 11, de coordenadas N 7495118,46m, E 324809,48m; deste, segue no azimute de 154°1719 e na distância de 26,42 metros, até o vértice nº. 12, de coordenadas N 7495094,66m, E 324820,94m; deste, segue no azimute de 158°3825 e na distância de 12,77 metros, até o vértice nº. 13, de coordenadas N 7495082,77m, E 324825,59m; deste, segue no azimute de 162°3702 e na distância de 28,59 metros, até o vértice nº. 14, de coordenadas N 7495055,49m, E 324834,13m; deste, segue no azimute de 157°3712 e na distância de 6,62 metros, até o vértice nº. 15, de coordenadas N 7495049,37m, E 324836,65m; deste, segue no azimute de 147°5020 e na distância de 19,12 metros, até o vértice nº. 16, de coordenadas N 7495033,18m, E 324846,83m; deste, segue no azimute de 141°4646 e na distância de 8,15 metros, até o vértice nº. 17, de coordenadas N 7495026,78m, E 324851,87m, confrontando até este com o Sítio Santa Rosa objeto da matrícula nº. 14.868; deste, segue no azimute de 163°5731 e na distância de 18,85 metros, até o vértice nº. 18, de coordenadas N 7495008,66m, E 324857,08m; deste, segue no azimute de 178°4147 e na distância de 7,47 metros, até o vértice nº. 19, de coordenadas N 7495001,19m, E 324857,25m; deste, segue no azimute de 187°2250 e na distância de 3,89 metros, até o vértice nº. 20, de coordenadas N 7494997,33m, E 324856,75m; deste, segue no azimute de 172°0013 e na distância de 4,24 metros, até o vértice nº. 21, de coordenadas N 7494993,13m, E 324857,34m; deste, segue no azimute de 157°1448 e na distância de 7,60 metros, até o vértice nº. 22, de coordenadas N 7494986,12m, E 324860,28m; deste, segue no azimute de 153°5432 e na distância de 11,89 metros, até o vértice nº. 23, de coordenadas N 7494975,44m, E 324865,51m; deste, segue no azimute de 146°1440 e na distância de 14,54 metros, até o vértice nº. 24, de coordenadas N 7494963,35m, E 324873,59m; deste, segue no azimute de 132°5529 e na distância de 22,26 metros, até o vértice nº. 25, de coordenadas N 7494948,19m, E 324889,89m; deste, segue no azimute de 129°1349 e na distância de 19,76 metros, até o vértice nº. 26, de coordenadas N 7494935,69m, E 324905,20m; deste, segue no azimute de 194°1541 e na distância de 43,80 metros, até o vértice nº. 27, de coordenadas N 7494893,24m, E 324894,41m, confrontando até este com o Sítio Santa Terezinha objeto da matrícula nº. 16.469; deste, segue no azimute de 304°2836 e na distância de 11,11 metros, até o vértice nº. 28, de coordenadas N 7494899,53m, E 324885,25m; deste, segue no azimute de 293°1558 e na distância de 3,34 metros, até o vértice nº. 29, de coordenadas N 7494900,85m, E 324882,18m; deste, segue no azimute de 280°3359 e na distância de 13,91 metros, até o vértice nº. 30, de coordenadas N 7494903,40m, E 324868,51m; deste, segue no azimute de 282°2049 e na distância de 15,71 metros, até o vértice nº. 31, de coordenadas N 7494906,76m, E 324853,16m; deste, segue no azimute de 287°3419 e na distância de 15,53 metros, até o vértice nº. 32, de coordenadas N 7494911,45m, E 324838,35m; deste, segue no azimute de 296°2634 e na distância de 14,66 metros, até o vértice nº. 33, de coordenadas N 7494917,98m, E 324825,22m; deste, segue no azimute de 293°5426 e na distância de 9,45 metros, até o vértice nº. 34, de coordenadas N 7494921,81m, E 324816,58m; deste, segue no azimute de 289°0620 e na distância de 8,65 metros, até o vértice nº. 35, de coordenadas N 7494924,64m, E 324808,41m; deste, segue no azimute de 279°2720 e na distância de 14,06 metros, até o vértice nº. 36, de coordenadas N 7494926,95m, E 324794,54m; deste, segue no azimute de 266°5441 e na distância de 13,92 metros, até o vértice nº. 37, de coordenadas N 7494926,20m, E 324780,64m; deste, segue no azimute de 251°0525 e na distância de 19,84 metros, até o vértice nº. 38, de coordenadas N 7494919,77m, E 324761,87m; deste, segue no azimute de 248°1617 e na distância de 90,60 metros, até o vértice nº. 39, de coordenadas N 7494886,23m, E 324677,71m; deste, segue no azimute de 255°1345 e na distância de 24,59 metros, até o vértice nº. 40, de coordenadas N 7494879,96m, E 324653,93m; deste, segue no azimute de 263°3844 e na distância de 22,32 metros, até o vértice nº. 41, de coordenadas N 7494877,49m, E 324631,75m; deste, segue no azimute de 274°2015 e na distância de 22,21 metros, até o vértice nº. 42, de coordenadas N 7494879,17m, E 324609,60m; deste, segue no azimute de 287°5916 e na distância de 17,42 metros, até o vértice nº. 43, de coordenadas N 7494884,55m, E 324593,03m; deste, segue no azimute de 297°5531 e na distância de 6,99 metros, até o vértice nº. 44, de coordenadas N 7494888,67m, E 324585,22m, confrontando até este com o Sítio Nossa Senhora Aparecida da Vista Bela objeto da matrícula nº. 36.465; deste, segue pela margem esquerda de uma estrada municipal sem denominação ali existente, no azimute de 297°4641 e na distância de 22,38 metros, até o vértice nº. 45, de coordenadas N 7494898,25m, E 324567,06m; deste, segue no azimute de 292°4017 e na distância de 35,10 metros, até o vértice nº. 46, de coordenadas N 7494911,78m, E 324534,67m; deste, segue no azimute de 298°0555 e na distância de 12,87 metros, até o vértice nº. 47, de coordenadas N 7494917,84m, E 324523,32m; deste, segue no azimute de 303°1130 e na distância de 12,75 metros, até o vértice nº. 48, de coordenadas N 7494924,82m, E 324512,65m; deste, segue no azimute de 303°2755 e na distância de 14,14 metros, até o vértice nº. 49, de coordenadas N 7494932,62m, E 324500,85m; deste, segue no azimute de 301°4036 e na distância de 8,68 metros, até o vértice nº. 50, de coordenadas N 7494937,18m, E 324493,46m; deste, segue no azimute de 297°2550 e na distância de 13,91 metros, até o vértice nº. 51, de coordenadas N 7494943,59m, E 324481,11m; deste, segue no azimute de 294°3419 e na distância de 15,94 metros, até o vértice nº. 52, de coordenadas N 7494950,22m, E 324466,61m; deste, segue no azimute de 290°3043 e na distância de 28,97 metros, até o vértice nº. 53, de coordenadas N 7494960,37m, E 324439,48m; deste, segue no azimute de 303°1521 e na distância de 21,23 metros, até o vértice nº. 54, de coordenadas N 7494972,01m, E 324421,73m; deste, segue no azimute de 327°1908 e na distância de 15,28 metros, até o vértice nº. 55, de coordenadas N 7494984,87m, E 324413,48m; deste, segue no azimute de 335°3322 e na distância de 8,94 metros, até o vértice nº. 56, de coordenadas N 7494993,01m, E 324409,78m; deste, segue no azimute de 338°3819 e na distância de 10,16 metros, até o vértice nº. 57, de coordenadas N 7495002,47m, E 324406,08m; deste, segue no azimute de 344°1517 e na distância de 4,72 metros, até o vértice nº. 58, de coordenadas N 7495007,01m, E 324404,80m; deste, segue no azimute de 339°2411 e na distância de 6,54 metros, até o vértice nº. 59, de coordenadas N 7495013,13m, E 324402,50m; deste, segue no azimute de 336°5637 e na distância de 8,99 metros, até o vértice nº. 60, de coordenadas N 7495021,40m, E 324398,98m; deste, segue no azimute de 334°4858 e na distância de 14,10 metros, até o vértice nº. 61, de coordenadas N 7495034,16m, E 324392,98m; deste, segue no azimute de 333°0425 e na distância de 6,38 metros, até o vértice nº. 62, de coordenadas N 7495039,85m, E 324390,09m; deste, segue no azimute de 332°4310 e na distância de 12,17 metros, até o vértice nº. 63, de coordenadas N 7495050,67m, E 324384,51m; deste, segue no azimute de 331°1941 e na distância de 6,69 metros, até o vértice nº. 64, de coordenadas N 7495056,54m, E 324381,30m; deste, segue no azimute de 328°3430 e na distância de 17,68 metros, até o vértice nº. 65, de coordenadas N 7495071,63m, E 324372,08m; deste, deixa a margem da estrada municipal e segue no azimute de 53°3122 e na distância de 20,13 metros, até o vértice nº. 66, de coordenadas N 7495083,60m, E 324388,27m; deste, segue no azimute de 62°4749 e na distância de 14,46 metros, até o vértice nº. 67, de coordenadas N 7495090,21m, E 324401,13m; deste, segue no azimute de 51°1248 e na distância de 25,41 metros, até o vértice nº. 68, de coordenadas N 7495106,13m, E 324420,94m; deste, segue no azimute de 53°3311 e na distância de 19,78 metros, até o vértice nº. 69, de coordenadas N 7495117,88m, E 324436,85m; deste, segue no azimute de 62°2110 e na distância de 107,28 metros, até o vértice nº. 70, de coordenadas N 7495167,66m, E 324531,88m; deste, segue no azimute de 66°3031 e na distância de 59,38 metros, até o vértice nº. 71, de coordenadas N 7495191,33m, E 324586,34m; deste, segue no azimute de 72°3029 e na distância de 106,83 metros, até o vértice nº. 72, de coordenadas N 7495223,44m, E 324688,23m, confrontando até este com o Sítio Santo Expedito objeto da matrícula nº. 15.317; deste, segue atravessando o final da Rua Lauro Saragiotto no azimute de 148°0633 e na distância de 10,07 metros, até o vértice nº. 73, de coordenadas N 7495214,89m, E 324693,55m; deste, segue pela margem esquerda da referida Rua Lauro Saragiotto no azimute de 61°5916 e na distância de 13,99 metros, até o vértice nº. 74, de coordenadas N 7495221,46m, E 324705,90m; deste, segue no azimute de 60°3426 e na distância de 26,97 metros, até o vértice nº. 75, de coordenadas N 7495234,71m, E 324729,39m; deste, segue no azimute de 72°5041 e na distância de 12,04 metros, até o vértice nº. 76, de coordenadas N 7495238,26m, E 324740,89m; deste, segue no azimute de 80°3216 e na distância de 0,43 metros, até o vértice nº. 77, de coordenadas N 7495238,33m, E 324741,31m; deste, segue no azimute de 86°4936 e na distância de 14,63 metros, até o vértice nº. 78, de coordenadas N 7495239,14m, E 324755,92m; deste, segue no azimute de 94°2743 e na distância de 3,47 metros, até o vértice nº. 79, de coordenadas N 7495238,87m, E 324759,38m; deste, segue no azimute de 93°5323 e na distância de 13,12 metros, até o vértice nº. 80, de coordenadas N 7495237,98m, E 324772,47m; deste, segue no azimute de 99°1732 e na distância de 19,94 metros, até o vértice nº. 81, de coordenadas N 7495234,76m, E 324792,15m; deste, segue no azimute de 57°1202 e na distância de 8,03 metros, até o vértice nº. 1, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Descrição: Imóvel objeto da matrícula no 36.465
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice nº. 1, de coordenadas N 7494779,99m, E 324989,01m, situado na divisa com a Fazenda Santa Maria objeto da matrícula nº. 30.515; deste, segue no azimute de 303°3426 e na distância de 6,88 metros, até o vértice nº. 2, de coordenadas N 7494783,79m, E 324983,271m; deste, segue no azimute de 298°0443 e na distância de 17,39 metros, até o vértice nº. 3, de coordenadas N 7494791,99m, E 324967,93m; deste, segue no azimute de 305°5334 e na distância de 9,08 metros, até o vértice nº. 4, de coordenadas N 7494797,30m, E 324960,57m; deste, segue no azimute de 315°0451 e na distância de 28,94 metros, até o vértice nº. 5, de coordenadas N 7494817,79m, E 324940,14m; deste, segue no azimute de 327°1919 e na distância de 16,11 metros, até o vértice nº. 6, de coordenadas N 7494831,35m, E 324931,44m; deste, segue no azimute de 330°5446 e na distância de 16,07 metros, até o vértice nº. 7, de coordenadas N 7494845,40m, E 324923,63m; deste, segue no azimute de 336°0631 e na distância de 20,30 metros, até o vértice nº. 8, de coordenadas N 7494863,9603m, E 324915,41m; deste, segue no azimute de 331°2139 e na distância de 15,73 metros, até o vértice nº. 9, de coordenadas N 7494877,76m, E 324907,87m; deste, segue no azimute de 323°1115 e na distância de 13,45 metros, até o vértice nº. 10, de coordenadas N 7494888,53m, E 324899,81m; deste, segue no azimute de 311°0428 e na distância de 7,16 metros, até o vértice nº. 11, de coordenadas N 7494893,24m, E 324894,41m, confrontando até este com o Sítio Santa Terezinha objeto da matrícula nº. 16.649; deste, segue no azimute de 304°2836 e na distância de 11,11 metros, até o vértice nº. 12, de coordenadas N 7494899,53m, E 324885,25m; deste, segue no azimute de 293°1558 e na distância de 3,34 metros, até o vértice nº. 13, de coordenadas N 7494900,85m, E 324882,18m; deste, segue no azimute de 280°3359 e na distância de 13,91 metros, até o vértice nº. 14, de coordenadas N 7494903,40m, E 324868,51m; deste, segue no azimute de 282°2049 e na distância de 15,71 metros, até o vértice nº. 15, de coordenadas N 7494906,76m, E 324853,16m; deste, segue no azimute de 287°3419 e na distância de 15,53 metros, até o vértice nº. 16, de coordenadas N 7494911,45m, E 324838,35m; deste, segue no azimute de 296°2634 e na distância de 14,66 metros, até o vértice nº. 17, de coordenadas N 7494917,98m, E 324825,22m; deste, segue no azimute de 293°5426 e na distância de 9,45 metros, até o vértice nº. 18, de coordenadas N 7494921,81m, E 324816,58m; deste, segue no azimute de 289°0620 e na distância de 8,65 metros, até o vértice nº. 19, de coordenadas N 7494924,64m, E 324808,41m; deste, segue no azimute de 279°2720 e na distância de 14,06 metros, até o vértice nº. 20, de coordenadas N 7494926,95m, E 324794,54m; deste, segue no azimute de 266°5441 e na distância de 13,92 metros, até o vértice nº. 21, de coordenadas N 7494926,20m, E 324780,64m; deste, segue no azimute de 251°0525 e na distância de 19,84 metros, até o vértice nº. 22, de coordenadas N 7494919,77m, E 324761,87m, confrontando até este com a Chácara São Paulo objeto da matrícula nº. 8.720; deste, segue no azimute de 248°1617 e na distância de 90,60 metros, até o vértice nº. 23, de coordenadas N 7494886,23m, E 324677,71m; deste, segue no azimute de 255°1345 e na distância de 24,59 metros, até o vértice nº. 24, de coordenadas N 7494879,96m, E 324653,93m; deste, segue no azimute de 263°3844 e na distância de 22,32 metros, até o vértice nº. 25, de coordenadas N 7494877,49m, E 324631,75m; deste, segue no azimute de 274°3826 e na distância de 19,91 metros, até o vértice nº. 26, de coordenadas N 7494879,17m, E 324609,6m; deste, segue no azimute de 286°0618 e na distância de 19,64 metros, até o vértice nº. 27, de coordenadas N 7494884,55m, E 324593,03m; deste, segue no azimute de 297°4847 e na distância de 8,83 metros, até o vértice nº. 28, de coordenadas N 7494888,67m, E 324585,22m, confrontando até este com o Sítio Santo Antônio objeto da matrícula nº. 36.961; deste, segue no azimute de 207°5815 e na distância de 340,15 metros, até o vértice nº. 29, de coordenadas N 7494588,25m, E 324425,69m; deste, segue no azimute de 244°0733 e na distância de 81,45 metros, até o vértice nº. 30, de coordenadas N 7494552,71m, E 324352,40m; deste, segue no azimute de 223°5930 e na distância de 70,52 metros, até o vértice nº. 31, de coordenadas N 7494499,60m, E 324301,69m; deste, segue no azimute de 114°1130 e na distância de 122,52 metros, até o vértice nº. 32, de coordenadas N 7494451,77m, E 324415,19m; deste, segue no azimute de 45°5309 e na distância de 95,84 metros, até o vértice nº. 33, de coordenadas N 7494518,48m, E 324483,99m; deste, segue no azimute de 45°5809 e na distância de 62,81 metros, até o vértice nº. 34, de coordenadas N 7494562,14m, E 324529,155m; deste, segue no azimute de 57°5434 e na distância de 123,62 metros, até o vértice nº. 35, de coordenadas N 7494627,81m, E 324633,89m; deste, segue no azimute de 124°4030 e na distância de 112,42 metros, até o vértice nº. 36, de coordenadas N 7494563,86m, E 324726,34m; deste, segue no azimute de 131°5631 e na distância de 152,03 metros, até o vértice nº. 37, de coordenadas N 7494462,24m, E 324839,42m; deste, segue no azimute de 9°2450 e na distância de 122,08 metros, até o vértice nº. 38, de coordenadas N 7494582,68m, E 324859,39m, confrontando até este com a Chácara São Paulo objeto da matrícula nº. 36.960; deste, segue no azimute de 23°1105 e na distância de 7,04 metros, até o vértice nº. 39, de coordenadas N 7494589,15m, E 324862,16m; deste, segue no azimute de 30°1235 e na distância de 11,63 metros, até o vértice nº. 40, de coordenadas N 7494599,20m, E 324868,01m; deste, segue no azimute de 37°1643 e na distância de 4,55 metros, até o vértice nº. 41, de coordenadas N 7494602,82m, E 324870,77m; deste, segue no azimute de 44°4358 e na distância de 23,00 metros, até o vértice nº. 42, de coordenadas N 7494619,16m, E 324886,95m; deste, segue no azimute de 37°4523 e na distância de 11,47 metros, até o vértice nº. 43, de coordenadas N 7494628,23m, E 324893,98m; deste, segue no azimute de 29°2750 e na distância de 41,76 metros, até o vértice nº. 44, de coordenadas N 7494664,59m, E 324914,52m; deste, segue no azimute de 17°1704 e na distância de 8,77 metros, até o vértice nº. 45, de coordenadas N 7494672,96m, E 324917,12m; deste, segue no azimute de 10°5213 e na distância de 27,11 metros, até o vértice nº. 46, de coordenadas N 7494699,59m, E 324922,24m; deste, segue no azimute de 16°0924 e na distância de 10,96 metros, até o vértice nº. 47, de coordenadas N 7494710,11m, E 324925,29m; deste, segue no azimute de 21°0227 e na distância de 6,65 metros, até o vértice nº. 48, de coordenadas N 7494716,32m, E 324927,68m; deste, segue no azimute de 37°0949 e na distância de 9,96 metros, até o vértice nº. 49, de coordenadas N 7494724,27m, E 324933,69m; deste, segue no azimute de 40°3442 e na distância de 10,96 metros, até o vértice nº. 50, de coordenadas N 7494732,59m, E 324940,82m; deste, segue no azimute de 43°3552 e na distância de 24,07 metros, até o vértice nº. 51, de coordenadas N 7494750,02m, E 324957,42m; deste, segue no azimute de 48°4418 e na distância de 6,08 metros, até o vértice nº. 52, de coordenadas N 7494754,03m, E 324961,99m; deste, segue no azimute de 46°0839 e na distância de 37,47 metros, até o vértice nº. 1, confrontando até este com a Fazenda Santa Maria objeto da matrícula nº. 30.515, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Descrição: Estrada Municipal sem denominação que atende os imóveis
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice nº. 1, de coordenadas N 7495212,58m, E 324199,61m; deste, segue no azimute de 204°1349 e na distância de 2,41 metros, até o vértice nº. 2, de coordenadas N 7495210,38m, E 324198,62m; deste, segue no azimute de 195°1036 e na distância de 3,15 metros, até o vértice nº. 3, de coordenadas N 7495207,35m, E 324197,79m; deste, segue no azimute de 177°3219 e na distância de 2,99 metros, até o vértice nº. 4, de coordenadas N 7495204,36m, E 324197,92m; deste, segue no azimute de 160°1041 e na distância de 3,05 metros, até o vértice nº. 5, de coordenadas N 7495201,49m, E 324198,96m; deste, segue no azimute de 142°3411 e na distância de 3,07 metros, até o vértice nº. 6, de coordenadas N 7495199,05m, E 324200,82m; deste, segue no azimute de 133°4415 e na distância de 11,39 metros, até o vértice nº. 7, de coordenadas N 7495191,17m, E 324209,05m; deste, segue no azimute de 134°5119 e na distância de 8,00 metros, até o vértice nº. 8, de coordenadas N 7495185,52m, E 324214,73m; deste, segue no azimute de 137°0700 e na distância de 8,18 metros, até o vértice nº. 9, de coordenadas N 7495179,54m, E 324220,29m; deste, segue no azimute de 139°2605 e na distância de 8,40 metros, até o vértice nº. 10, de coordenadas N 7495173,15m, E 324225,75m; deste, segue no azimute de 141°4145 e na distância de 7,78 metros, até o vértice nº. 11, de coordenadas N 7495167,05m, E 324230,58m; deste, segue no azimute de 139°0402 e na distância de 5,83 metros, até o vértice nº. 12, de coordenadas N 7495162,64m, E 324234,40m; deste, segue no azimute de 131°3030 e na distância de 6,03 metros, até o vértice nº. 13, de coordenadas N 7495158,65m, E 324238,91m; deste, segue no azimute de 123°4845 e na distância de 6,05 metros, até o vértice nº. 14, de coordenadas N 7495155,28m, E 324243,93m; deste, segue no azimute de 116°1525 e na distância de 5,81 metros, até o vértice nº. 15, de coordenadas N 7495152,71m, E 324249,15m; deste, segue no azimute de 112°3315 e na distância de 64,22 metros, até o vértice nº. 16, de coordenadas N 7495128,08m, E 324308,46m; deste, segue no azimute de 117°0655 e na distância de 20,68 metros, até o vértice nº. 17, de coordenadas N 7495118,65m, E 324326,87m; deste, segue no azimute de 126°0712 e na distância de 20,14 metros, até o vértice nº. 18, de coordenadas N 7495106,78m, E 324343,14m; deste, segue no azimute de 135°1100 e na distância de 20,94 metros, até o vértice nº. 19, de coordenadas N 7495091,93m, E 324357,90m; deste, segue no azimute de 144°1121 e na distância de 19,88 metros, até o vértice nº. 20, de coordenadas N 7495075,80m, E 324369,53m; deste, segue no azimute de 148°3430 e na distância de 4,88 metros, até o vértice nº. 21, de coordenadas N 7495071,63m, E 324372,08m; deste, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº. 36.961 propriedade de Luiz Roberto Saragiotto e Outros no azimute de 148°3430 e na distância de 17,68 metros, até o vértice nº. 22, de coordenadas N 7495056,54m, E 324381,30m; deste, segue no azimute de 151°1941 e na distância de 6,69 metros, até o vértice nº. 23, de coordenadas N 7495050,67m, E 324384,51m; deste, segue no azimute de 152°4310 e na distância de 12,17 metros, até o vértice nº. 24, de coordenadas N 7495039,85m, E 324390,09m; deste, segue no azimute de 153°0425 e na distância de 6,38 metros, até o vértice nº. 25, de coordenadas N 7495034,16m, E 324392,98m; deste, segue no azimute de 154°4858 e na distância de 14,10 metros, até o vértice nº. 26, de coordenadas N 7495021,40m, E 324398,98m; deste, segue no azimute de 156°5637 e na distância de 8,99 metros, até o vértice nº. 27, de coordenadas N 7495013,13m, E 324402,50m; deste, segue no azimute de 159°2411 e na distância de 6,54 metros, até o vértice nº. 28, de coordenadas N 7495007,01m, E 324404,80m; deste, segue no azimute de 164°1517 e na distância de 4,72 metros, até o vértice nº. 29, de coordenadas N 7495002,47m, E 324406,08m; deste, segue no azimute de 158°3819 e na distância de 10,16 metros, até o vértice nº. 30, de coordenadas N 7494993,01m, E 324409,78m; deste, segue no azimute de 155°3322 e na distância de 8,94 metros, até o vértice nº. 31, de coordenadas N 7494984,87m, E 324413,48m; deste, segue no azimute de 147°1908 e na distância de 15,28 metros, até o vértice nº. 32, de coordenadas N 7494972,01m, E 324421,73m; deste, segue no azimute de 123°1521 e na distância de 21,23 metros, até o vértice nº. 33, de coordenadas N 7494960,37m, E 324439,48m; deste, segue no azimute de 110°3043 e na distância de 28,97 metros, até o vértice nº. 34, de coordenadas N 7494950,22m, E 324466,61m; deste, segue no azimute de 114°3419 e na distância de 15,94 metros, até o vértice nº. 35, de coordenadas N 7494943,59m, E 324481,11m; deste, segue no azimute de 117°2550 e na distância de 13,91 metros, até o vértice nº. 36, de coordenadas N 7494937,18m, E 324493,46m; deste, segue no azimute de 121°4036 e na distância de 8,68 metros, até o vértice nº. 37, de coordenadas N 7494932,62m, E 324500,85m; deste, segue no azimute de 123°2755 e na distância de 14,14 metros, até o vértice nº. 38, de coordenadas N 7494924,82m, E 324512,65m; deste, segue no azimute de 123°1130 e na distância de 12,75 metros, até o vértice nº. 39, de coordenadas N 7494917,84m, E 324523,32m; deste, segue no azimute de 118°0555 e na distância de 12,87 metros, até o vértice nº. 40, de coordenadas N 7494911,78m, E 324534,67m; deste, segue no azimute de 112°4017 e na distância de 35,10 metros, até o vértice nº. 41, de coordenadas N 7494898,25m, E 324567,06m; deste, segue no azimute de 117°4847 e na distância de 20,54 metros, até o vértice nº. 42, de coordenadas N 7494888,67m, E 324585,22m, confrontando até este com o imóvel objeto da matrícula nº. 36.961 propriedade de Luiz Roberto Saragiotto e Outros; deste, segue no azimute de 208°0009 e na distância de 10,00 metros, até o vértice nº. 43, de coordenadas N 7494879,84m, E 324580,53m, confrontando até este com o imóvel objeto da matrícula nº. 36.465, propriedade de Laércio Avona Cazotti e Outra; deste, segue no azimute de 297°4847 e na distância de 20,05 metros, até o vértice nº. 44, de coordenadas N 7494889,20m, E 324562,79m; deste, segue no azimute de 292°4017 e na distância de 35,13 metros, até o vértice nº. 45, de coordenadas N 7494902,74m, E 324530,38m; deste, segue no azimute de 298°0555 e na distância de 13,79 metros, até o vértice nº. 46, de coordenadas N 7494909,23m, E 324518,22m; deste, segue no azimute de 303°1130 e na distância de 13,22 metros, até o vértice nº. 47, de coordenadas N 7494916,47m, E 324507,16m; deste, segue no azimute de 303°2755 e na distância de 14,01 metros, até o vértice nº. 48, de coordenadas N 7494924,19m, E 324495,47m; deste, segue no azimute de 301°4036 e na distância de 8,16 metros, até o vértice nº. 49, de coordenadas N 7494928,48m, E 324488,52m; deste, segue no azimute de 297°2550 e na distância de 13,29 metros, até o vértice nº. 50, de coordenadas N 7494934,60m, E 324476,73m; deste, segue no azimute de 294°3419 e na distância de 15,34 metros, até o vértice nº. 51, de coordenadas N 7494940,98m, E 324462,77m; deste, segue no azimute de 290°3043 e na distância de 29,73 metros, até o vértice nº. 52, de coordenadas N 7494951,40m, E 324434,93m; deste, segue no azimute de 303°1521 e na distância de 24,47 metros, até o vértice nº. 53, de coordenadas N 7494964,82m, E 324414,46m; deste, segue no azimute de 327°1908 e na distância de 18,13 metros, até o vértice nº. 54, de coordenadas N 7494980,08m, E 324404,67m; deste, segue no azimute de 335°3322 e na distância de 9,93 metros, até o vértice nº. 55, de coordenadas N 7494989,12m, E 324400,57m; deste, segue no azimute de 338°3819 e na distância de 10,92 metros, até o vértice nº. 56, de coordenadas N 7494999,28m, E 324396,59m; deste, segue no azimute de 344°1517 e na distância de 4,78 metros, até o vértice nº. 57, de coordenadas N 7495003,89m, E 324395,29m; deste, segue no azimute de 339°2411 e na distância de 5,90 metros, até o vértice nº. 58, de coordenadas N 7495009,41m, E 324393,22m; deste, segue no azimute de 336°5637 e na distância de 8,59 metros, até o vértice nº. 59, de coordenadas N 7495017,31m, E 324389,85m; deste, segue no azimute de 334°4858 e na distância de 13,76 metros, até o vértice nº. 60, de coordenadas N 7495029,77m, E 324384,00m; deste, segue no azimute de 333°0425 e na distância de 6,20 metros, até o vértice nº. 61, de coordenadas N 7495035,29m, E 324381,19m; deste, segue no azimute de 332°4310 e na distância de 12,02 metros, até o vértice nº. 62, de coordenadas N 7495045,98m, E 324375,68m; deste, segue no azimute de 331°1941 e na distância de 6,33 metros, até o vértice nº. 63, de coordenadas N 7495051,53m, E 324372,64m; deste, segue no azimute de 328°3430 e na distância de 17,44 metros, até o vértice nº. 64, de coordenadas N 7495066,42m, E 324363,55m; deste, segue no azimute de 328°3430 e na distância de 4,88 metros, até o vértice nº. 65, de coordenadas N 7495070,58m, E 324361,00m; deste, segue no azimute de 324°1512 e na distância de 18,09 metros, até o vértice nº. 66, de coordenadas N 7495085,25m, E 324350,45m; deste, segue no azimute de 315°1456 e na distância de 19,59 metros, até o vértice nº. 67, de coordenadas N 7495099,18m, E 324336,64m; deste, segue no azimute de 306°0918 e na distância de 18,46 metros, até o vértice nº. 68, de coordenadas N 7495110,07m, E 324321,74m; deste, segue no azimute de 297°0855 e na distância de 19,23 metros, até o vértice nº. 69, de coordenadas N 7495118,84m, E 324304,63m; deste, segue no azimute de 292°3315 e na distância de 64,22 metros, até o vértice nº. 70, de coordenadas N 7495143,47m, E 324245,32m; deste, segue no azimute de 296°1248 e na distância de 7,02 metros, até o vértice nº. 71, de coordenadas N 7495146,57m, E 324239,03m; deste, segue no azimute de 303°4602 e na distância de 7,47 metros, até o vértice nº. 72, de coordenadas N 7495150,73m, E 324232,80m; deste, segue no azimute de 311°2552 e na distância de 7,23 metros, até o vértice nº. 73, de coordenadas N 7495155,51m, E 324227,39m; deste, segue no azimute de 318°5930 e na distância de 7,27 metros, até o vértice nº. 74, de coordenadas N 7495161,00m, E 324222,61m; deste, segue no azimute de 321°4031 e na distância de 7,54 metros, até o vértice nº. 75, de coordenadas N 7495166,91m, E 324217,95m; deste, segue no azimute de 319°2455 e na distância de 7,85 metros, até o vértice nº. 76, de coordenadas N 7495172,88m, E 324212,83m; deste, segue no azimute de 317°0917 e na distância de 7,54 metros, até o vértice nº. 77, de coordenadas N 7495178,39m, E 324207,72m; deste, segue no azimute de 314°5333 e na distância de 7,86 metros, até o vértice nº. 78, de coordenadas N 7495183,95m, E 324202,14m; deste, segue no azimute de 313°4415 e na distância de 11,39 metros, até o vértice nº. 79, de coordenadas N 7495191,82m, E 324193,91m; deste, segue no azimute de 323°3336 e na distância de 6,82 metros, até o vértice nº. 80, de coordenadas N 7495197,30m, E 324189,86m; deste, segue no azimute de 343°1018 e na distância de 6,80 metros, até o vértice nº. 81, de coordenadas N 7495203,82m, E 324187,89m; deste, segue no azimute de 53°1427 e na distância de 14,63 metros, até o vértice nº. 1, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2o Fica fazendo parte integrante desta Lei o memorial descritivo e a planta que caracteriza as linhas demarcatórias.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 16 de setembro de 2021
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 16 de setembro de 2021
MENSAGEM no 084 / 2021
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município.
Trata-se de uma área situada no Bairro dos Francos de 27,5244 hectares, que se objetiva a aprovação de parcelamento de solo, conforme Processo no 1.731/2021, mais a área da Estrada Municipal, de 0,5285 hectares, sendo:
Matrículas 36.960 e 36.961 11,9087 ha.
Matrícula 36.465 15,6157 ha.
Estrada Municipal 0,5285 ha.
Total 28,0529 ha.
Sobreleva notar que no Município de Serra Negra há poucas áreas que podem ser destinadas à expansão urbana, com a devida infraestrutura.
Com a ampliação de perímetro urbano que ora se apresenta, possibilitará a implantação de novos empreendimentos urbanos que, com efeito, aumentará a arrecadação do Município, contribuindo para a continuidade dos investimentos e melhorias dos serviços públicos.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -