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Projetos a serem votados - 14/06/2021

PROJETO DE LEI NO 53 DE 02 DE JUNHO DE 2021

      (Altera dispositivos da Lei Municipal no 4.376, de 2 de março de 2021)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 1o e o § 1o, da Lei no 4.376, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo e/ou transporte aos estudantes que frequentarem cursos de nível superior e escolas técnicas profissionalizantes nas cidades de Amparo, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Monte Alegre do Sul, Mogi Guaçu, Holambra, Pedreira e Socorro, até 31.12.2021

§ 1o A ajuda de custo e/ou transporte de que trata o caput deste artigo será concedido somente aos estudantes que, comprovadamente, residam neste Município.
(...)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de junho de 2021.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 02 de junho de 2021

MENSAGEM no 052/ 2021

Senhor Presidente,


A presente Lei que ora apresento para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, tem por objetivo alterar a redação do artigo 1o e o § 1o, da Lei Municipal no 4.376, de 2 de março de 2021, para incluir que o auxílio concedido ao estudante de nível superior ou técnico poderá ser por ajuda de custo e/ou transporte.
A legislação encaminhada anteriormente não continha em seu texto original a previsão de que o Poder Executivo Municipal poderia, além de conceder a ajuda de custo aos estudantes de nível superior e ou curso técnico, ter a opção de auxiliar através do transporte.
Assim sendo, é necessário encaminhar o presente projeto para a devida correção com o fim de possibilitar o Poder Executivo Municipal a melhor aplicação de recursos financeiros aos estudantes que necessitem buscar, fora de nossa cidade, a especialização de que precisam para sua carreira profissional.
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 54 DE 02 DE JUNHO DE 2021

                (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica de alimentos ou vale alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente uma cesta básica de alimentos ou vale alimentação, aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra.

Art. 2o Fica, igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores públicos estaduais, que estão cedidos à Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra, uma cesta básica de alimentos ou vale alimentação nos mesmos moldes dos servidores públicos municipais.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nos 2.478/1999 e 2.538/2000.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de junho de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 02 de junho de 2021

MENSAGEM no 053/ 2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica de alimentos ou vale alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra e dá outras providências.
A autorização também abrange os servidores públicos estaduais que estão cedidos à Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra.
A Prefeitura Municipal, desde 1999, distribui mensalmente cesta básica de alimentos aos servidores municipais, autorizada através da Lei no 2.478/1999 e aos servidores públicos estaduais, desde de 2000, conforme Lei no 2.538/2000. 
Com a aprovação do presente projeto de lei, será possível oferecer ao servidor a opção de escolha entre a cesta básica e o vale alimentação.
Esclareço que o valor do vale será exatamente igual ao valor pago por cada cesta, ou seja, R$ 172,13 (cento e setenta e dois reais e treze centavos), portanto, não haverá aumento de despesas para o Município.
Informo, ainda, que foi realizada uma pesquisa entre os servidores municipais efetivos e foi constatado que cerca de 58% dos funcionários optaram pelo vale alimentação.
Comunico que a pesquisa será realizada anualmente, oferecendo ao servidor a oportunidade para trocar de opção, caso considere necessário.
Desta forma, estaremos atendendo a todos os servidores, àqueles que acreditam que a cesta básica é imprescindível e àqueles que a consideram abundante.  
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -