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Projetos a serem votados - 26/04/2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 01 DE 08 DE ABRIL DE 2021

    (Revoga a Lei Complementar Municipal no 165, de 3 de abril de 2018)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica revogada a Lei Complementar Municipal no 165, de 3 de abril de 2018, que assegura à Guarda Civil Municipal de Serra Negra a utilização da denominação de Polícia Municipal de Serra Negra e dá outras providências.

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de abril de 2021.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 08 de abril de 2021

MENSAGEM no 036/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que revoga a Lei Complementar Municipal no 165 de 3 de abril de 2018.
A Lei Complementar no 165/2018, assegura à Guarda Civil Municipal de Serra Negra a utilização da denominação de Polícia Municipal de Serra Negra.
Ocorre que o Ministério Público local, através do Ofício no 074/21–cmc, solicitou a esta Municipalidade manifestação sobre a constitucionalidade da referida legislação.
Considerando que outros municípios editaram leis idênticas a de Serra Negra e, quando questionada em Juízo a constitucionalidade, foram declaradas inconstitucionais.
Assim, para se evitar eventual demanda judicial, apresento o presente Projeto de Lei Complementar para a revogação da L.C. no 165/2018.
Desta forma, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 02 DE 15 DE ABRIL DE 2021

                 (Dá nova redação ao § 2o, do art. 142, da Lei Complementar no 15/1997, alterado pela Lei Complementar no 110/2009)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O § 2o, do art. 142, da Lei Complementar no 15/1997, alterado pela Lei Complementar no 110/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§ 2o Os contribuintes que tiverem parcelamento cancelado por falta de pagamento ou parcelas do acordo em atraso, só poderão efetuar novo parcelamento desde que recolham aos cofres municipais 30% (trinta por cento) do valor remanescente do parcelamento cancelado ou em atraso, corrigidos pelos índices na forma do artigo 114, exceto em caso de decretação de estado de calamidade pública ou de situação de emergência em saúde pública, casos em que fica autorizado o Poder Executivo a isentar ou reduzir o percentual fixado. (NR)
(…)
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de abril de 2021.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 15 de abril de 2021

MENSAGEM no 39/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dá nova redação ao § 2o, do art. 142, da Lei Complementar no 15/1997, alterado pela Lei Complementar no 110/2009 .
Referido projeto visa contribuir na redução do impacto social e econômico, em virtude das restrições adotadas para o enfrentamento da Pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19. 
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -