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Projetos a serem votados - 14/04/2021

PROJETO DE LEI NO 39 DE 09 DE ABRIL DE 2021

                (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Hospital Santa Casa Anna Cintra)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o HOSPITAL SANTA CASA ANNA CINTRA, estabelecida na Rua Anna Cintra, no 332, em Amparo/SP, inscrita no CNPJ sob o no 43.464.197/0001-22, inscrita no CREMESP sob no 1.171, objetivando a prestação de serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Art. 2o O convênio tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Serra Negra.

Art. 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de abril de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 09 de abril de 2021

MENSAGEM no 038/ 2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o HOSPITAL SANTA CASA ANNA CINTRA, estabelecida na Rua Anna Cintra, no 332, em Amparo/SP.
Referido Projeto de Lei tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Serra Negra.
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


MINUTA DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA E O HOSPITAL SANTA CASA ANNA CINTRA DE AMPARO PARA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA, com sede na Praça John F. Kennedy, s/n, Serra Negra / SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Elmir Kalil Abi Chedid, brasileiro, portador do RG n 13.891.729-2 e do CPF n 100.116.888-74, domiciliado a Praça John F. Kennedy s/n, em Serra Negra, doravante denominado SERRA NEGRA e o HOSPITAL SANTA CASA ANNA CINTRA, estabelecida na Rua Anna Cintra, n 332, em Amparo / SP, inscrita no CNPJ sob o n. 43.464.197/0001-22, inscrita no CREMESP sob o n. 1.171, neste ato representada pela Presidente Sra. Patrícia Pinto Marcondes da Silva, Jornalista, portadora do CPF n. 081.092.448-07 e do RG n. 22882783, residente e domiciliada na Alameda dos Jurupis, apto. 161, II – Flores – São Paulo, doravante denominada SANTA CASA ANNA CINTRA, têm entre si justo e certo a presente celebração do contrato de convênio conforme Lei Municipal ________, e disposições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a promoção de ações de saúde, especialmente de alta complexidade e internações hospitalares em 02 (dois) leitos de UTI – Unidade de Terapia Intensiva COVID-19, dentre da área de atuação da SANTA CASA ANNA CINTRA no Município de Amparo para atendimento de pacientes sintomáticos contaminados com COVID-19 exclusivamente de SERRA NEGRA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a observar as seguintes condições:
I. Gratuidade aos usuários das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste convênio que serão custeados por SERRA NEGRA;
II. O acesso dos usuários aos serviços hospitalares prestados pela SANTA CASA ANNA CINTRA se fará por solicitação do Pronto Socorro Municipal sob a gestão da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Serra Negra;
III. Os encaminhamentos e atendimentos dos usuários serão realizados exclusivamente com documento de referência/contra referência enviado primeiramente por SERRA NEGRA e, posteriormente, pela SANTA CASA ANNA CINTRA;
IV. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Lista de Padronizações de Medicamentos do Município, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica da SANTA CASA ANNA CINTRA;
V. Atendimento de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
VI. Aplicação integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
VII. Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes deste convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
Os serviços de assistência hospitalar de média e alta complexidade e de internação hospitalar em 02 (dois) leitos de UTI serão prestados pela SANTA CASA ANNA CINTRA mediante encaminhamento dos pacientes de SERRA NEGRA.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução das atividades e serviços previstos neste CONVÊNIO, SERRA NEGRA repassará para a SANTA CASA ANNA CINTRA recursos no valor a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)/dia por cada um dos dois leitos de UTI, totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)/dia pelos 02 (dois) leitos em UTI, em contrapartida pela ocupação destes leitos pelos seus pacientes sintomáticos contaminados com COVID-19. Os valores das diárias repassadas por leito são aqueles previstos na tabela SUS.
A SANTA CASA ANNA CINTRA deverá apresentar prestação de contas mensais das atividades e das internações realizadas, de forma detalhada, até o último dia útil do mês subsequente ao assistido.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SERRA NEGRA, a qualquer tempo, tem o direito de verificação e fiscalização das atividades prestadas, ficando resguardado o direito dos pacientes / usuários do Município aos procedimentos pactuados.
SERRA NEGRA fica obrigado a:
I. Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste convênio;
II. Proceder aos repasses conforme estipulado no presente termo e dentro dos prazos fixados.
SANTA CASA ANNA CINTRA fica obrigada a:
I. Aplicar os recursos entregues por meio deste convênio para exclusivo atendimento do objeto do presente instrumento;
II. Fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas nas contas de SERRA NEGRA todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato de convênio;
III. Executar os serviços de forma adequada, segura e eficiente;
IV. Prestar contas mensalmente até o dia 30 de cada mês, das atividades desenvolvidas com a apresentação dos procedimentos realizados, bem como prestar contas das internações dos pacientes de SERRA NEGRA com a especificação da quantidade de leitos ocupados, do tempo ocupado e tipo de leitos ocupados por estes pacientes.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente convênio terá início na data da assinatura do presente convênio, e terá vigência de trinta dias, podendo ser prorrogado por iguais, superiores ou inferiores períodos por vontade conjunta das partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente ajuste onerarão as seguintes rubricas:
Ficha: 332
Unidade: 011101 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0016.2018 – Atenção Básica
Cat. Econ.: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Aplicação : 312 000 – Fonte de Recurso : 0 0514

Ficha: 305
Unidade: 011101 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.302.0016.2031 – Média e Alta Complexidade
Cat. Econ.: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Aplicação : 312 000 – Fonte de Recurso : 0 0512

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Caso SERRA NEGRA não proceder ao repasse nas datas aprazadas, poderá sofrer pena, que vai de desde advertência escrita da falha até suspensão temporária dos serviços por parte da SANTA CASA ANNA CINTRA, sendo que está última hipótese somente será aplicada em caso de inadimplência igual ou superior a dois meses de repasses.
Fica também estipulada uma multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor devido, em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste convênio.
A suspenção definitiva dos serviços poderá ser realizada em razão da inadimplência reiterada e contumaz de quatro ou mais repasses mensais devidos e pela não consignação por parte de SERRA NEGRA de dotações suficientes em sua lei orçamentária ou créditos adicionais para suportar as despesas assumidas. 
Em caso de culpa da SANTA CASA ANNA CINTRA na rescisão do presente contrato de convênio, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas na Lei 8.666/1993.

CLAÚSULA NONA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente convênio poderá se dar:
I. Por vontade manifesta das partes convenentes em mútuo acordo;
II. Pela inadimplência total dos repasses;
III. Pela extinção do convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica estabelecido o foro da Comarca de Serra Negra, para dirimir as questões oriundas do presente convênio, com prejuízo de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
E por estarem justos e certos, firma os convenentes o presente convênio em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 

Serra Negra, ____ de abril de 2021

MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Elmir Kalil Abi Chedid
Prefeito Municipal

HOSPITAL SANTA CASA ANNA CINTRA
Patrícia Pinto Marcondes da Silva

Testemunhas
Nome:         Nome:
CPF: CPF:


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PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 01 DE 12 DE ABRIL DE 2021


              (Dispõe sobre a criação e a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Serra Negra da forma virtual e inclui disposições na Resolução nº 328/2004 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, e dá outras providências) 


  FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:


  Art. 1º Fica criado e incluído na Resolução nº 328/2004 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, o artigo 122 – A, com as seguintes disposições:

  (...)
  CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES VIRTUAIS

  Art. 122-A - A Câmara Municipal de Serra Negra, por decisão de seu Presidente, através da expedição do Ato competente, poderá realizar sessões ordinárias e extraordinárias de forma virtual, utilizando-se de soluções tecnológicas existentes, que possibilitem a reunião simultânea dos Vereadores e viabilizem a discussão e a votação das proposituras. 

  § 1º As sessões ordinárias virtuais da Câmara Municipal de Serra Negra serão divididas em expediente, grande expediente, ordem do dia e explicações pessoais, observando-se as seguintes regras e procedimentos:

I) Durante o expediente, primeiramente serão lidas, discutidas e votadas as atas das sessões anteriores.

  II) Também, durante o expediente, poderá ser dispensada a leitura dos documentos, permanecendo-os à disposição dos Vereadores para análise e conhecimento. 

  III) Ainda, durante o expediente, poderá ser dispensada a leitura das indicações apresentadas, sendo as indicações imediatamente encaminhadas pelo Presidente aos setores competentes. 

  IV) Durante o expediente, será informado sobre a existência de moção, que será imediatamente incluída na ordem do dia da mesma sessão ordinária virtual e serão deliberadas após os projetos e demais matérias constantes previamente na pauta. 

  V) Durante as sessões ordinárias virtuais não haverá pequeno expediente.

  VI) Durante o grande expediente, serão deliberados todos os requerimentos apresentados, inclusive os requerimentos de informações, de congratulações e aplausos e de pesar.
 
VII) Para utilizar da palavra como orador durante o grande expediente, cada Vereador terá o tempo de até 15 (quinze) minutos, com apartes.

  VIII) Durante a ordem do dia da sessão ordinária virtual serão deliberadas todas as proposituras e matérias constantes e incluídas na pauta, de modo que poderá haver a dispensa da leitura dos pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Serra Negra, desde que os referidos pareceres sejam favoráveis à aprovação da propositura.

  IX) Ao término da ordem do dia, será aberta a palavra aos Vereadores nas explicações pessoais, concedendo o tempo de até 05 (cinco) minutos, sem apartes, a cada Vereador inscrito. 
  
  § 2º As sessões extraordinárias virtuais da Câmara Municipal de Serra Negra serão divididas em ordem do dia e explicações pessoais, observando-se as seguintes regras e procedimentos:

  I) Durante a ordem do dia da sessão extraordinária virtual serão deliberadas todas as proposituras e matérias constantes e incluídas na pauta, de modo que poderá haver a dispensa da leitura dos pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Serra Negra, desde que os referidos pareceres sejam favoráveis à aprovação da propositura.

  II) Ao término da ordem do dia, será aberta a palavra aos Vereadores nas explicações pessoais, concedendo o tempo de até 05 (cinco) minutos, sem apartes, a cada Vereador inscrito. 

  § 3º As convocações dos Vereadores para as sessões ordinárias e extraordinárias virtuais poderão ser realizadas exclusivamente através de meio digital ou eletrônico hábil, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 

  § 4º Nas votações realizadas nas sessões ordinárias e extraordinárias virtuais, não havendo sistema remoto de votação eletrônico, será adotado o processo de votação através do qual o Vereador deverá se manifestar caso seja contrário à aprovação da propositura. Caso permaneça sem realizar a manifestação em sentido contrário à aprovação, a propositura será considerada aprovada pelo Vereador. 

  § 5º No caso de impossibilidade ou de interrupção da sessão virtual, o Vereador poderá proferir seu voto através de outro meio hábil, de acordo com a necessidade, de modo que, neste caso, o voto deverá ser certificado em ata.

§ 6º As assinaturas dos Vereadores autores das proposituras também poderão ser de forma digital ou eletrônica. 

  § 7º Havendo condições, as sessões ordinárias e extraordinárias virtuais serão gravadas em áudio e vídeo, sendo também transmitidas ao vivo e disponibilizadas para acesso da população através dos canais eletrônicos ou virtuais de costume.

  § 8º Será lavrada ata de cada sessão virtual realizada, que será votada durante a realização da próxima sessão ordinária, onde constarão, de forma resumida, as informações necessárias sobre as ocorrências e as deliberações havidas durante a sessão.

  § 9º Será disponibilizado número telefônico para suporte aos Vereadores antes e durante as sessões ordinárias e extraordinárias virtuais realizadas pela Câmara Municipal de Serra Negra. 

  § 10. Continuam normalmente aplicáveis às sessões virtuais todas as demais disposições, procedimentos e regulamentos existentes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, referentes às sessões ordinárias e extraordinárias presenciais, desde que não forem contrárias às presentes determinações. 
            (...)

  Art. 2º O artigo 18, da Resolução 328/2004 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, passa a ter a seguinte redação:
           (...)
Art. 18 - As reuniões da Câmara Municipal de Serra Negra, exceto as solenes, comemorativas e virtuais, acontecerão obrigatoriamente na sala n.º 07, consoante o artigo 1º, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela.
           (...)

  Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de abril de 2021.


MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA/SP:


Ver. CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI
Presidente


Ver. WAGNER DA SILVA DEL BUONO             Ver. ROSIMAR GONÇALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente                                                          2º Vice-Presidente



Ver. BERALDO ANTONIO RAMALHO CATTINI     Verª. ANA BÁRBARA REGIANI DE OLIVEIRA 
                            1º Secretário                                                      2ª Secretária