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Projetos a serem votados - 01/03/2021

PROJETO DE LEI NO 20 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

                      (Dispõe sobre o recebimento de doação e a cessão de uso de Equipamentos Corretivos a Pessoas Portadoras de Deficiência e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A cessão de uso de equipamentos corretivos, a ser realizada pelo Município, a pessoas portadoras de deficiência, visando à habilitação e à promoção de sua integração à vida comunitária obedecerá, dentre outras, às disposições contidas nesta Lei.

Art. 2º Os equipamentos a serem cedidos deverão ser, comprovadamente, destinados ao interessado, para seu uso exclusivamente pessoal, e deverão permitir a correção, diminuição e superação de suas limitações físicas.

Parágrafo único. A cessão dos equipamentos, ouvido o órgão próprio da Prefeitura Municipal, somente ocorrerá mediante a apresentação de laudo médico pericial que comprove a necessidade de sua utilização.

Art. 3º Consideram-se equipamentos corretivos para os efeitos desta Lei, além de outros, que através de Decreto do Poder Público, possam ser incluídos na destinação mencionada nos artigos anteriores:
I – próteses, de quaisquer espécies, que substituam membros superiores, ou inferiores, oculares ou ainda partes determinadas do corpo humano;
II – aparelhos auditivos;
III – aparelhos ortopédicos;
IV – andadores e muletas;
V – cadeiras de rodas, cadeiras de banho, cama hospitalar;
VI – óculos.

Art. 4º A cessão dos equipamentos corretivos será outorgada, mediante ato próprio da autoridade competente, aos interessados que mantenham residência no município de Serra Negra, comprovada através de qualquer documento (contas de água, luz, telefone), extrato bancário, cadastro em Posto de Saúde, ou ainda, por declaração firmada pelo interessado, sob as penas do art. 299, do Código Penal (falsidade ideológica), de que vive e reside no município, além de visita por assistente social à residência declarada para avaliação socioeconômica.

Art. 5º A cessão dos equipamentos corretivos será a título gratuito, para os interessados que percebam até 2 (dois) salários mínimos, ou que a renda familiar seja inferior a 3 (três) salários mínimos, podendo para os demais, ser fixado preço público mensal a critério do Executivo, desde que o valor total não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) do valor do equipamento.

Art. 6º A cessão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável, pelo mesmo período, tantas vezes quantas o interessado dela necessitar.

Art. 7º Tornando-se desnecessária a utilização pessoal do equipamento, a cessão extinguir-se-á de pleno direito, devendo o mesmo ser devolvido à Municipalidade, em boas condições de uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer o interessado, ou seus sucessores, na obrigação pelo pagamento do valor total do equipamento cedido.
  Parágrafo único. O disposto neste artigo poderá deixar de ser aplicado por razões de equidade, mediante despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
Art. 8º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, para a cessão, ou doação, de medicamentos de alto custo, mediante apresentação de laudo médico pericial que comprove a existência da enfermidade, acompanhado do receituário que demonstre a necessidade de sua utilização.

Art. 9º O Município da Estância Hidromineral de Serra Negra, poderá receber, em doação, os equipamentos corretivos mencionados nos itens I a VI, do artigo 3º, da presente Lei, desde que em boas condições de uso.

Art. 10. Caberá a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social juntamente com o Fundo Social de Solidariedade:
I - receber os equipamentos doados ou cedidos;
II – realizar o cadastro das pessoas portadoras de necessidades especiais e mobilidade reduzida;
III – distribuir através da cessão de uso os equipamentos corretivos aos portadores habilitados.

Art. 11. A divulgação do incentivo para que a população faça a doação ou empréstimo dos equipamentos, será disciplinada por meio de ato do Poder Executivo Municipal, se necessário.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13. No que for preciso, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 19 de fevereiro de 2021

MENSAGEM no 018/2021

Senhor Presidente,

A presente Lei que ora apresentamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, tem por objetivo atender a população menos favorecida financeiramente, de nosso município, proporcionando-lhes o uso de um equipamento que irá facilitar sua convivência com outras pessoas e situações.
Muitas pessoas vivem com muito pouco recurso financeiro. Nossa cidade também possui uma camada da sociedade que passa por dificuldades e não tem a mínima condição de adquirir materiais ortopédicos ou próteses.
Verificamos ainda, que existem pessoas que já fizeram uso dos mesmos materiais ortopédicos ou próteses e que não mais os estão utilizando, e que não sabem qual local destinar esses materiais, razão pela qual, é importante ter um ponto de coleta para receber, em doação, esses equipamentos corretivos.
Por fim, com a aprovação do presente projeto, que autoriza a administração municipal a realizar a cessão de uso destes materiais corretivos, além de ser de grande relevância social, dará um destino útil a estes equipamentos que encontravam-se obsoletos, para serem utilizados por outras pessoas necessitadas.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 21 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.829,28 (doze mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, à seguinte dotação a ser criada:
01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.32.05 – Material de dist. gratuita R$ 12.829,28

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência de recurso do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social, e será destinado ao enfrentamento a pandemia do Coronavírus (COVID - 19).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 23 de fevereiro de 2021


MENSAGEM no 19/2021


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.829,28 (doze mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para enfrentamento a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 22 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.030,00 (cinquenta mil e trinta reais), que será destinado à contratação de serviços especializados em esterilização cirúrgica de cães e gatos, visando o controle populacional destes animais, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01.10.301.0016.2021.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.030,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 23 de fevereiro de 2021


MENSAGEM no 020/2021


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.030,00 (cinquenta mil e trinta reais), que será destinado a contratação de serviços especializados em esterilização cirúrgica de cães e gatos, visando o controle populacional destes animais.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual, intermediada pelo Dep. Federal Ricardo Izar Júnior.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 115.022,00 (cento e quinze mil e vinte e dois reais) às seguintes dotações a serem criadas:
01.04.01 12.306.0006.2009.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 99.486,38
01.04.01 12.306.0006.2009.4.4.90.52.05 – Equip. e material permanente R$ 15.535,62
Total. R$ 115.022,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelas transferências do Governo Federal, para obras, reforma e aquisição de equipamentos para Cozinha Piloto Profa Olga Bocalon Rielli.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de fevereiro de 2021



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de fevereiro de 2021


MENSAGEM no  021/2021


Senhor Presidente,



Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 115.022,00 (cento e quinze mil e vinte e dois reais), que será destinado para obras, reforma e aquisição de equipamentos para a Cozinha Piloto Profa Olga Bocalon Rielli.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelas transferências do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado Federal Vanderlei Macris.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 24 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que será destinado à Secretaria de Saúde, para investimentos com Atenção Básica, a seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.301.0016.2018.4.4.90.52.05 – Equip. e material permanente R$ 400.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado por transferências de recursos do Governo Federal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de fevereiro de 2021



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de fevereiro de 2021


MENSAGEM no 022/2021


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que será destinado à Secretaria de Saúde, para investimentos com Atenção Básica.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 25 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021


          (Concede ajuda de custo aos estudantes e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos estudantes que frequentarem cursos de nível superior e escolas técnicas profissionalizantes nas cidades de Amparo, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Monte Alegre do Sul, Mogi Guaçu, Holambra, Pedreira e Socorro, até 31.12.2021.

§ 1o A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será concedida somente aos estudantes que, comprovadamente, residam neste Município.

§ 2o O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto, no prazo de até quinze dias, regulamentando a presente Lei.

Art. 2o O valor da ajuda de custo será fixado visando, sempre que possível, atender a totalidade dos gastos com transportes.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de fevereiro de 2021



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de fevereiro de 2021


MENSAGEM no  023/2021


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos estudantes, durante o exercício de 2021.
Referido Projeto de Lei visa incentivar os estudantes universitários e de escolas técnicas, que não dispõem de recursos financeiros para custear o transporte, a frequentarem seus cursos, nas respectivas unidades de ensino.
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -