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Projetos a serem votados - 26/10/2020

PROJETO DE LEI NO 94 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

           (Dispõe sobre a inclusão de loteamento na planta genérica de valores)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica incluído na planta genérica de valores, para fins de tributação de IPTU, o loteamento denominado Residencial Arvoredo.

Art. 2o Fica fixado como valor do metro quadrado para tributação do IPTU, o valor correspondente a R$ 51,74 (cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de outubro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de outubro de 2020

MENSAGEM no 078/2020

Senhor Presidente,

Encaminhamos o presente Projeto de Lei, que visa incluir na planta genérica de valores o Loteamento Residencial Arvoredo, aprovado e implantado no Município.
Após avaliação por comissão nomeada, chegou-se à conclusão que o valor do metro quadrado no loteamento é de R$ 51,74 (cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Assim, preservando o princípio da legalidade, encaminha-se o presente Projeto de Lei para discussão e aprovação urgente por essa Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO  095 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 223.951,13 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e treze centavos), que será destinado ao setor cultural do Município, às seguintes dotações a serem criadas:
01.04.01.13.392.0008.2011.3.3.90.36.05 – Serv. terceiros – P. Física R$ 63.951,13
01.04.01.13.392.0008.2011.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 160.000,00
Total R$ 223.951,13

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, nos termos da Lei Federal no 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de outubro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 14 de outubro de 2020

MENSAGEM no 079/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 223.951,13 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e treze centavos), que será destinado ao setor cultural do Município.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, nos termos da Lei Federal no 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 96 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 90.123,12 (noventa mil, cento e vinte e três reais e doze centavos), que será destinado para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01.10.301.0016.2030.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 90.123,12

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos financeiros de custeio do Governo Federal, conforme Portaria no 2.516/2020.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de outubro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de outubro de 2020

MENSAGEM no  80 /2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 90.123,12 (noventa mil, cento e vinte e três reais e doze centavos), que será destinado para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, utilizados no âmbito de saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos financeiros de custeio do Governo Federal, conforme Portaria no 2.516/2020.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO  097 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será destinado as Unidades de Saúde, para enfrentamento da Covid-19, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01.10.302.0016.2031.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 30.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, conforme Portaria no 430/2020.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de outubro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de outubro de 2020

MENSAGEM no 81/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será destinado as Unidades de Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, conforme Portaria no 430/2020, que tem o objetivo de apoiar o funcionamento em horário estendido das Unidades de Saúde, para enfrentamento da Covid-19.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO  98 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que será destinado para Secretaria da Saúde, às seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.302.0016.2031.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 120.000,00
01.11.01.10.302.0016.2031.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 120.000,00
Total R$ 240.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, conforme Portaria no 1.797/2020, tendo em vista o credenciamento do Município de Serra Negra, por instituir o Centro de Atendimento para enfrentamento da Covid-19.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de outubro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 14 de outubro de 2020

MENSAGEM no 082 /2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que será destinado à Secretaria da Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, conforme Portaria no 1.797/2020, tendo em vista o credenciamento do Município de Serra Negra, por instituir o Centro de Atendimento para enfrentamento da Covid-19.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 99 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 14.545,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta cinco reais), que será destinado para Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-natal e Puerpério, no enfrentamento da Covid-19, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01.10.301.0016.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 14.545,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, conforme Portaria no 2.222/2020.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de outubro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de outubro de 2020

MENSAGEM no 083/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 14.545,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta cinco reais), que será destinado para Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-natal e Puerpério, no enfrentamento da Covid-19.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, conforme Portaria no 2.222/2020.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO  100 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), que será destinado aos serviços de atenção primária à saúde no cuidado às populações específicas: situação de rua, de vulnerabilidade sócio econômica, etc., no enfrentamento da Covid-19, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01.10.301.0016.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 49.800,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, conforme Portaria no 2.405/2020.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de outubro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de outubro de 2020

MENSAGEM no 084/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), que será destinado aos serviços de atenção primária à saúde no cuidado às populações específicas: situação de rua, de vulnerabilidade socioeconômica, etc., no enfrentamento da Covid-19.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, conforme Portaria no 2.405/2020.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO  101 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), que será destinado para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, às seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.302.0016.2031.3.1.90.11.05 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 50.000,00
01.11.01.10.302.0016.2031.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 14.000,00
01.11.01.10.302.0016.2031.3.1.91.13.05 – Obrigações Patronais – Intra R$ 2.000,00
Total R$ 66.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivo de custeio do Governo Federal, conforme Portaria no 2.358/2020

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de outubro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de outubro de 2020


MENSAGEM no 085/2020


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), que será destinado para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivo de custeio do Governo Federal, conforme Portaria no 2.358/2020.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 102 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
01.11.01.10.301.0016.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 20.640,00
01.11.01.10.301.0016.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 13.760,00
01.11.01.10.301.0016.2021.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 10.000,00
01.11.01.10.301.0016.2021.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 9.600,00
Total R$ 54.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelos repasses a maior do Fundo Nacional de Saúde - Vigilância em Saúde e Atenção Básica, sendo:
FNS – Vigilância em Saúde R$ 19.600,00
FNS – Atenção Básica R$ 34.400,00
Total R$ 54.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de outubro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 20 de outubro de 2020

MENSAGEM no 086/2020

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), que será destinado para a Secretaria de Saúde.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivados pelo repasse a maior do Fundo Nacional de Saúde – Vigilância em Saúde e Atenção Básica.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 103 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 209.400,00 (duzentos e nove mil e quatrocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
01.11.01.10.301.0016.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 103.200,00
01.11.01.10.301.0016.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 68.800,00
01.11.01.10.301.0016.2021.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 20.000,00
01.11.01.10.301.0016.2021.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 17.400,00
Total R$ 209.400,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pelos repasses a maior do Fundo Nacional de Saúde, sendo Vigilância em Saúde e Atenção Básica, no que segue:
FNS – Vigilância em Saúde R$ 37.400,00
FNS – Atenção Básica R$ 172.000,00
Total R$ 209.400,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de outubro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 20 de outubro de 2020

MENSAGEM no 087/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 209.400,00 (duzentos e nove mil e quatrocentos reais), que será destinado para a Secretaria de Saúde.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de excesso de arrecadação, motivados pelo repasse a maior do Fundo Nacional de Saúde – Vigilância em Saúde e Atenção Básica.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 104 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
03.01.01.09.272.0019.2026.3.1.90.01.00 – Aposentadorias do RPPS R$ 500.000,00
03.01.01.09.272.0019.2026.3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS R$ 50.000,00
03.02.01.09.272.0022.2027.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
03.02.01.09.272.0022.2027.3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais R$ 7.000,00
Total R$ 562.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.03.01.09.272.0019.2026.9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência R$ 550.000,00
03.02.01.09.272.0022.2027.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens R$ 12.000,00
Total R$ 562.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de outubro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 20 de outubro de 2020

MENSAGEM no 089/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.
Desta forma, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 105 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020


                           (Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP visando a execução pelo DAEE de estudos, projetos e intervenções nos lagos Jovino, Querência e Seco no Município)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP visando a execução pelo DAEE de estudos, projetos e intervenções nos lagos Jovino, Querência e Seco no Município.

Art. 2o Constitui objeto do Convênio a conjugação de esforços entre DAEE, SABESP e Prefeitura Municipal de Serra Negra para realização de estudos, projetos e intervenções de recuperação dos lagos Jovino, Querência e Seco.

Art. 3o No Convênio constam as obrigações, deveres e direitos dos partícipes, de modo que o Convênio fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de outubro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de outubro de 2020.

MENSAGEM no  90/2020

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e por este intermédio à deliberação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
O citado convênio visa a execução pelo DAEE de estudos, projetos e intervenções para recuperação dos lagos Jovino, Querência e Seco no Município.
Assim, invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO  06 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
                  
             
               (Estabelece alteração nas contribuições adicionais ao SERPREV, com o objetivo de equalizar o déficit técnico total, durante o prazo de trinta e cinco anos)
 

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O artigo 2o, da Lei Complementar no 96/2007, passa a ter a seguinte redação:

(...)

Art. 2o Estas contribuições adicionais serão efetuadas, aplicando-se os percentuais abaixo, sobre o total da folha de pessoal em atividade, no prazo a seguir definido:

Ano % a ser aplicado sobre o total da folha de pessoal ativo
2020 90,00 %
2021 101,00 %
2022 112,21 %
2023 123,64 %
2024 a 2054 132,05 %
 
  (...)
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de outubro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 20 de outubro de 2020

MENSAGEM no 088 / 2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera as porcentagens fixadas no quadro do artigo 2o, da L.C. no 96/2007, para cumprimento das normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial da última realizada em dezembro de 2019, onde constatou a necessidade de alteração das alíquotas.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -