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Projetos a serem votados - 08/09/2020

PROJETO DE LEI NO 84 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.950,81 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
01.05.01 27.812.0009.2012.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 18.454,43
01.09.01 15.451.0014.1039.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 3.496,38
Total R$ 21.950,81

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita e por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal – Cessão Onerosa do Pré Sal, sendo:
01.09.01 15.451.0014.1026.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 2.271,59
Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 19.679,22
Total R$ 21.950,81

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de setembro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 02 de setembro de 2020

MENSAGEM no 72/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.950,81 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), que será destinado para aditamentos das obras da Quadra do Estádio Municipal Antônio Barbosa Pinto da Fonseca e da Revitalização da Área de Lazer do Loteamento Refúgio da Serra.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente da anulação parcial dotação orçamentária abaixo descrita e de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal – Cessão Onerosa do Pré Sal.
01.09.01 15.451.0014.1026.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 2.271,59
Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 19.679,22
Total R$ 21.950,81
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 85 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado para a contratação de clínica veterinária, a qual será responsável pela esterilização cirúrgica de cães e gatos, visando o controle populacional destes animais, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01.10.301.0016.2021.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de setembro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 02 de setembro de 2020

MENSAGEM no 73/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado a contratação de clínica veterinária, a qual será responsável pela esterilização cirúrgica de cães e gatos, visando o controle populacional destes animais.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual, intermediada pelo Dep. Federal Ricardo Izar Júnior.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO  86 DE 74 DE SETEMBRO DE 2020

                              (Autoriza o Município de Serra Negra a suspender o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra - SERPREV e dá outras providências)
 

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica a Administração Pública Municipal autorizada a suspender o recolhimento das contribuições previdenciária patronais Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra - SERPREV, com vencimento entre 1o de setembro a 31 de dezembro de 2020. 

Parágrafo único. Para fins da presente Lei, considera-se contribuição previdenciária patronal aquela prevista no plano de custeio mensal do RPPS e os aportes estabelecidos no plano de amortização de déficit atuarial, conforme Portaria no 14.816 de 19 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Art. 2o As contribuições previdenciárias patronais suspensas em virtude do disposto no artigo 1o, desta Lei serão objeto de termo de acordo de parcelamento, o qual deverá ser firmado até 31 de janeiro de 2021, cujo prazo será de no máximo 60 (sessenta) meses.

Art. 3o O parcelamento de que trata o artigo 2o, acerca da contribuição previdenciária atingida pela suspensão fixada no artigo 1o desta Lei, terá suas parcelas monetariamente corrigidas uma vez ao ano, pela variação da inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), todo mês de janeiro, cujo índice será o acumulado dos últimos 12 (doze) meses (janeiro a dezembro do ano anterior), em razão da data de divulgação e mês de referência.

Art. 4o Os valores oriundos da suspensão do recolhimento das contribuições previdenciária patronal, constante do caput do artigo 1o desta Lei, serão utilizados exclusivamente para atender ao pagamento da folha salarial dos servidores do Município de Serra Negra. 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1o de setembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de setembro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 02 de setembro de 2020
MENSAGEM no 74 /2020

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter o elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário essa Augusta Casa Legislativa, o anexo projeto de lei que autoriza a suspensão do pagamento ao Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra - SERPREV, da contribuição previdenciária patronal referente aos servidores estatutários ativos, inativos e pensionistas, vinculados à Administração Pública Direta e Indireta, com fundamento na Lei Complementar Federal no 173, de 27 de maio de 2020, onde os valores serão utilizados exclusivamente para atender ao pagamento da folha salarial dos servidores do Município de Serra Negra. 
Considerando o exposto, acredito contar com o indispensável apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta matéria, de natureza urgente, nos termos do disposto no caput do artigo 73 da Lei Orgânica, por entender ser de grande relevância e de interesse para o Município de Serra Negra.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -