Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
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Projetos a serem votados - 24/08/2020

PROJETO DE LEI NO 068 DE 19 DE JUNHO DE 2020

(Dispõe sobre a alteração do artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641 de 18 de junho de 2013)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação da Casa de Cultura de Serra Negra, passa a ter a seguinte redação:

(...)
Art. 5o Enquanto o Poder Executivo não disponibilizar imóvel para instalação da Casa da Cultura de Serra Negra, a sua localização e instalação se dará de forma provisória no Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar, situado na Avenida 23 de Setembro, no 5, Serra Negra, SP.
(...)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de junho de 2020

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 19 de junho de 2020

MENSAGEM no 059 / 2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação da Casa de Cultura de Serra Negra.
A alteração ora proposta visa a mudança de endereço da Casa da Cultura de Serra Negra, do Recinto de Exposições de Serra Negra para o Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar, que está localizado em região central do Município, facilitando a visitação e, também, oferecendo maior visibilidade do acervo.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI Nº 063, DE 13 DE MAIO DE 2020

(Institui, anualmente, no Município de Serra Negra/SP, a semana do dia 10 de março, como a Semana da Campanha Auditiva) 

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA: 

Art. 1º Fica instituída, anualmente, no Município de Serra Negra/SP, a semana do dia 10 de março como a Semana da Campanha Auditiva, dedicada à realização de exames auditivos necessários para ser constatada a perda da capacidade auditiva, bem como serão realizadas ações para os cuidados e os acompanhamentos médicos específicos, palestras, programas e campanhas com o objetivo de diagnosticar, tratar e de conscientizar a população sobre a importância do sentido da audição e do diagnóstico precoce da perda auditiva.

Art. 2º A realização dos exames e dos cuidados médicos com a audição, com o objetivo de diagnosticar e tratar precocemente a perda auditiva terá, como público alvo e preferencial, as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais. 

Art. 3º A triagem inicial para a realização dos exames auditivos também poderá ser feita diretamente no domicílio do paciente, desde que solicitado ou quando da realização de acompanhamentos médicos e de outros programas da área da saúde. 

Art. 4º Diagnosticada a perda auditiva, seja ela parcial, total, unilateral ou bilateral, o paciente passará a ter o acompanhamento médico específico e necessário para o completo tratamento.

Art. 5º Serão gratuitos aos pacientes todos os atendimentos médicos, exames e tratamentos necessários com os procedimentos auditivos de que trata a presente Lei. 

Art. 6º Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo do Município de Serra Negra a realizar todos os procedimentos necessários ao seu efetivo cumprimento, bem como a celebrar convênios, contratos ou parcerias com órgãos ou setores públicos e de iniciativa privada, inclusive empresas, hospitais, clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, profissionais da área da saúde, associações, clubes de serviços e veículos de comunicação. 

Art. 7° Fica a Semana da Campanha Auditiva de que trata a presente Lei incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra/SP.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou dos recursos financeiros específicos, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância de Serra Negra/SP, 13 de maio de 2020.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO