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Projetos a serem votados - 20/03/2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 02 DE 19 DE MARÇO DE 2020

               (Dispõe sobre a criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1O Ficam criadas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:

Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.:
Enfermeiro 40hs. 5 E-16
Art. 2O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de março de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 19 de março de 2020

MENSAGEM no 048/2020

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação vagas no quadro de pessoal efetivo, para o cargo Enfermeiro.
A criação de vagas para o cargo acima mencionado é necessária, visando oferecer melhor atendimento à população.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO  03 DE  19  DE MARÇO DE 2020


                (Concede reajuste salarial ao quadro de pessoal, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários ocupantes do quadro de pessoal em Comissão, Efetivo, Celetista, Estatutário, Inativo, Pensionistas e do Magistério, desta Prefeitura Municipal, reajuste salarial no percentual de 4,00%, em atendimento ao disposto no Artigo 37, X, da Constituição Federal e do que lhe corresponde na Lei Orgânica do Município de Serra Negra.
Art. 2o O abono concedido pela Lei Complementar no 177, de 2 de abril de 2019, através do Acordo Coletivo de Trabalho, fica mantido no valor vigente de R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de março de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 19 de março de 2020

MENSAGEM no 049/2020

Senhor Presidente,


Considerando a gravidade que o vírus conhecido como coronavirus está afligindo a população mundial.
Considerando que medidas emergenciais sejam tomadas para se evitar que o vírus se espalhe e um deles é de se evitar a aglomeração de pessoas, o que impossibilitou do Sindicato dos Servidores, Funcionários e Trabalhadores ligados aos Serviços Públicos Municipais de Mogi Guaçu e Região – SINDIÇU de apresentar e discutir o Acordo Coletivo de Trabalho.
Considerando que a data base da categoria é em 1o de março e que de comum acordo com o Presidente do Sindicato, a convenção coletiva irá ocorrer em outra data e posteriormente apresentado para apreciação dessa Casa de Leis.
Tenho a honra de apresentar, para apreciação desta Casa de Leis, o incluso projeto que autoriza o reajuste salarial no percentual de 4,00% e outros benefícios aos funcionários ocupantes do quadro de pessoal em Comissão, Efetivo, Celetista, Estatutário, Inativo, Pensionista e do Magistério, desta Prefeitura Municipal.
Esse percentual de reajuste salarial corresponde a variação do IPCA, medido no período compreendido de março de 2019 a fevereiro de 2020.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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