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Projetos a serem votados - 16/03/2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 01 DE 06 DE MARÇO DE 2020

          (Dispõe sobre a criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1O Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:

Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.:
Técnico de Enfermagem 40hs. 5 E-14
Médico PSF 40hs. 3 E-21
Nutricionista 30hs. 3 E-15
Agente de Controle às Endemias 40hs. 4 E-01
Agente de Fiscalização de Posturas 44hs. 1 E-15
Auxiliar de Odontologia 40hs. 2 E-07
Fiscal da Vigilância Sanitária 44hs. 1 E-14
Art. 4O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de março de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 06 de março de 2020

MENSAGEM no 045 /2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação vagas no quadro de pessoal efetivo, para os cargos de Técnico de Enfermagem, Médico PSF, Nutricionista, Agente de Controle às Endemias, Agente de Fiscalização de Posturas, Auxiliar de Odontologia e Fiscal da Vigilância Sanitária.
A criação de vagas para os cargos acima mencionados é necessária, visando oferecer melhor atendimento à população.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 46 DE 05 DE MARÇO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado à Secretaria de Esportes e Lazer, para implantação de Academias ao Ar Livre em nosso Município, à seguinte dotação a ser criada:
01.05.01 27.812.0009.2012.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 50.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
01.05.01 27.812.0009.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00

Art. 3o Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1o e 2o desta Lei.

  Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de março de 2020.



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 05 de março de 2020


MENSAGEM no 042/2020


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado para a Secretaria de Esportes e Lazer para implantação de cinco Academias ao Ar Livre em nosso Município.
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 47 DE 05 DE MARÇO DE 2020

 (Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado para aquisição de diversos materiais à Secretaria de Esportes e Lazer, para reforço da dotação orçamentária, a saber:
01.05.01 27.812.0009.2012.339030.01 – Material de consumo R$ 50.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.05.01 27.812.0009.2012.339039.01 – Serv. Terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00

Art. 3o A suplementação e anulação de que trata os artigos 1o e 2o, respectivamente, estão em consonância com o artigo 5o, da Lei no 2.442/2020 (Lei Orçamentária para o exercício de 2020), conforme emenda no 12/2019.

  Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de março de 2020
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SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 05 de março de 2020

MENSAGEM no 43/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado para aquisição de diversos materiais à Secretaria de Esportes e Lazer.
Esclarecemos que o presente projeto está em consonância com o artigo 5o, da Lei no 2.442/2020 (Lei Orçamentária para o exercício de 2020), conforme emenda no 12/2019.
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 48 DE 05 DE MARÇO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 49.536,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais), que será destinado para a contratação de empresa prestadora de serviço para manutenção corretiva e preventiva nas Unidades de Saúde, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.301.0016.2030.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 49.536,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.11.01 10.301.0016.2030.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 49.536,00

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de março de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 05 de março de 2020

MENSAGEM no 044/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 49.536,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais), que será destinado para a contratação de empresa prestadora de serviço para manutenção corretiva e preventiva nas Unidades de Saúde.
Desta forma, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 49 DE 11 DE MARÇO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que será destinado para aquisição de massa asfáltica e outros materiais e serviços, à seguinte dotação a ser criada:
01.13.01 15.452.0018.2023.3.3.90.39 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 85.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.13.01 15.452.0018.2023.3.3.90.30 – Material de consumo R$ 85.000,00

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de março de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 11 de março de 2020


MENSAGEM no 046/2020


Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que será destinado para aquisição de massa asfáltica e outros materiais e serviços.
                           A abertura de crédito especial acima mencionado é necessária para a subdivisão de dotações consignadas no orçamento municipal do Fundo Especial de Petróleo.
                           Esclarecemos, finalmente, que a cobertura desse crédito será realizada através da anulação parcial de outra dotação de próprio Fundo Especial de Petróleo, não comprometendo outros setores.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 50 DE 11 DE MARÇO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será destinado para aquisição de tubos e outros materiais e serviços, às seguintes dotações a serem criadas:
01.13.01 15.452.0018.2023.3.3.90.30 – Material de consumo ...................... R$ 13.500,00
01.13.01 15.452.0018.2023.3.3.90.39 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 31.500,00
Total....................................................................................................................R$ 45.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.13.01 15.452.0018.2023.3.3.90.30 – Material de consumo........................R$ 45.000,00
 
            Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
            Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de março de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 11 de março de 2020

MENSAGEM no 047/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será destinado para a aquisição de tubos e outros materiais, através do repasse da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
Desta forma, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal –

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