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Projetos a serem votados - 27/02/2020

PROJETO DE LEI NO 031 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 550.974,66 (quinhentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), que será destinado para despesas de custeio da Secretaria de Saúde, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.302.0016.2031.4.4.90.52.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 550.974,66

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no  030/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 550.974,66 (quinhentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), que será destinado para despesas de custeio da Secretaria de Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 032 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que será destinado para despesas de custeio da Secretaria de Saúde, para reforço da dotação orçamentária, a saber:
01.11.01 10.301.0016.2.030.339030.05 – Material de consumo R$ 350.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no  031/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que será destinado para despesas de custeio da Secretaria de Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 033 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 349.115,00 (trezentos e quarenta e nove mil e cento e quinze reais), que será destinado a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.302.0016.2031.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 349.115,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Ministério da Saúde – Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no  032/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 349.115,00 (trezentos e quarenta e nove mil e cento e quinze reais), que será destinado a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, para custeio de cirurgias eletivas.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Ministério da Saúde - Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 034 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.670,00 (cem mil, seiscentos e setenta reais), que será destinado para aquisição de tiras reagentes para as Unidades Básicas de Saúde, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.301.0016.2030.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 100.670,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 21 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no 033/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.670,00 (cem mil, seiscentos e setenta reais) que será destinado para aquisição de tiras reagentes para as Unidades Básicas de Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual.
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 035 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 82.560,00 (oitenta e dois mil e quinhentos e sessenta reais), que será destinado para aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, entre outros para as Unidades Básicas de Saúde, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.301.0016.2030.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 82.560,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no 034/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 82.560,00 (oitenta e dois mil e quinhentos e sessenta reais), que será destinado para aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, entre outros para as Unidades Básicas de Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual.
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 036 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 71.670,00 (setenta e um mil, seiscentos e setenta reais), que será destinado para a Secretaria de Saúde, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.302.0016.2031.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 71.670,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Ministério da Saúde – Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no  036/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 71.670,00 (setenta e um mil, seiscentos e setenta reais), que será destinado para a Secretaria de Saúde para custeio de alimentação enteral.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Ministério da Saúde - Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 037 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020


            (Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, do artigo 44, da Lei Municipal no 4.229 de 19 de dezembro de 2019)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O parágrafo único, do artigo 44, da Lei Municipal no 4.229, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à Educação, passa a ter a seguinte redação:

(...)
  Art. 44 (...)
  Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso III deste artigo e no inciso III do artigo 42 – Mérito por assiduidade, consideram-se ausências ao serviço todas as faltas, licenças ou afastamentos, exceto os afastamentos junto ao INSS e ao SERPREV para tratamento de saúde, as licenças gala, nojo, licença-maternidade, paternidade, de adotante e compulsória, além dos serviços obrigatórios por força de lei, os acidente de trabalho e as convocações do Poder Judiciário ou da Justiça Eleitoral e faltas abonadas.
  (...)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1o de fevereiro de 2020.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no 036 / 2020

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do parágrafo único, do artigo 44, da Lei Municipal no 4.229, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à Educação.
A alteração ora proposta visa atender aos anseios dos profissionais dos quadros do magistério e apoio quanto a inclusão das faltas abonadas mas que acabou sendo excluída, equivocadamente, do texto original do projeto encaminhado.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 040 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

                    (Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, de duas áreas de terras, totalizando 600,00 metros quadrados, para construção de uma Unidade de Saúde)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, duas áreas de terras, totalizando 600,00 metros quadrados, para a construção de uma Unidade de Saúde, no Bairro São Luiz, objeto das matrículas nos 9.804 e 9.805, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, registrada em nome de Edgar Cardoso Bernardi e Alessandra Rodrigues de Souza Bernardi, situadas com frente para a Rua Manoel Luiz Saragiotto, Loteamento Parque São Luiz, perímetro urbano de Serra Negra, Estado de São Paulo, possuindo as seguintes descrições: 

Lote no 306 – Matrícula no 9.804
Imóvel urbano Lote no 306, do loteamento denominado Parque São Luiz, situado no Bairro dos Francos, com frente para a Rua Manoel Luiz Saragiotto, com área de 300,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e descrições: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice no 01, no canto de divisa com o Lote no 305 e Rua Manoel Luiz Saragiotto; deste segue com distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua Manoel Luiz Saragiotto, até o vértice no 02; deste segue com distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote no 307, até o vértice no 05; deste segue com distância de 10,00 metros, confrontando com o Lote no 5, até o vértice no 06; deste segue com distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote no 305, até o vértice no 01; onde tiveram início.

Lote no 307 – Matrícula no 9.805
Imóvel urbano Lote no 307, do loteamento denominado Parque São Luiz, situado no Bairro dos Francos, com frente para a Rua Manoel Luiz Saragiotto, com área de 300,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e descrições: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice no 02, no canto de divisa com o Lote no 306 e Rua Manoel Luiz Saragiotto; deste segue com distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua Manoel Luiz Saragiotto, até o vértice no 03; deste segue com distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote no 308, até o vértice no 04; deste segue com distância de 10,00 metros, confrontando com o Lote no 5, até o vértice no 05; deste segue com distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote no 306, até o vértice no 02; onde tiveram início.

Art. 2o Todos os custos e encargos incidentes sobre a doação correrão por conta exclusiva da Municipalidade.

  Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de fevereiro de 2020.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 18 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no 040 / 2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, duas áreas de terras, referente aos lotes nos 306 e 307, do Loteamento denominado Parque São Luiz, contendo cada um 300,00 metros quadrados, totalizando uma área de 600,00 metros quadrados, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis local, com frente para a Rua Manoel Luiz Saragiotto.
A doação tem por objetivo a construção de uma Unidade de Saúde, tão necessária para aquele populoso bairro.
Informamos, ainda, que a presente doação se faz necessária para atendimento das exigências do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo em vista os desmembramentos realizados através do Processo Administrativo no 6.859/2018, conforme documentos anexos, como troca de área institucional do futuro loteamento Residencial Araucária, ainda em fase de aprovação.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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