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Projetos a serem votados - 10/02/2020

PROJETO DE LEI NO 89 DE 2019

(Dá denominação à Estrada Municipal)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º A Estrada Municipal que se inicia junto a Estrada Municipal Egisto Fruchi, sob as coordenadas UTM 322.749 m E; 7.504.438 m S, segue com a extensão aproximada de 1.980 metros até o seu término, sob as coordenadas UTM 321.770 m E; 7.505.887 m S, situado no Bairro das Tabaranas, Serra Negra/SP, passa a denominar-se ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ DOS SANTOS.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

  Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de setembro de 2.019.

Vereador BERALDO  ANTONIO RAMALHO CATTINI

JOSÉ DOS SANTOS

No dia 05 de agosto de 1922, nasceu em Serra Negra, na Fazenda Pinheiro, no bairro da Serra de Baixo, José dos Santos. Filho de Benedito José dos Santos e Ana Eduardo dos Santos.
Aos vinte e seis anos de idade, casou-se com Sebastiana Benedito Aparecida Sambo dos Santos. O casal trabalhou por alguns anos como meeiros de café em outros bairros do município de Serra Negra; na década de 1950, adquiriu a primeira propriedade no bairro dos Leais, onde mudou-se e residiu com sua família. Após alguns anos, adquiriu outras propriedades, inclusive o Sítio São João, onde passa a Estrada Municipal do bairro dos Leais e pleitea-se a nomeação da mesma como Estrada Municipal José dos Santos.
À época, esta era a única estrada municipal que dava acesso à cidade de Serra Negra e que por várias décadas foi mantida pelo mesmo e seus filhos à base de enxadas, enxadões, pá e picaretas, para que pudessem usá-la e manter o escoamento dos produtos agrícolas cultivados por ele sua família. Sendo seus filhos:
- Maria Neide dos Santos;
- Ana Sambo dos Santos (falecida);
- Antonio Sebastião dos Santos (falecido);
- Claudio dos Santos;
- Helena dos Santos;
- Josué Jorge dos Santos;
- Rosa Maria dos Santos;
- Ireide Aparecida dos Santos;
- João dos Santos (falecido);
- Paulo Sérgio dos Santos;
- Daniel dos Santos;
- Célia dos Santos;
- Ezequiel dos Santos;
- Santina Aparecida dos Santos.
Homem honesto, digno e religioso, criou todos os seus filhos no trabalho rural, pelo qual adquiriu as propriedades na cidade de Serra Negra e deixou para seus herdeiros.
No dia 30 de junho de 2003 faleceu no hospital Santa Rosa de Lima aos 80 anos de idade.
Visto sua história e honestidade, além de homem trabalhador, a família vem respeitosamente solicitar a nomeação da Estrada Municipal do Bairro dos Leais como Estrada Municipal José dos Santos, como justa e digna homenagem por toda sua história vivida no bairro dos Leais.

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PROJETO DE LEI NO 90 DE 2019

(Dá denominação à Estrada Municipal)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º A Estrada Municipal que se inicia junto a Estrada Municipal Carlos Cagnassi, sob as coordenadas UTM 319.188 m E; 7.505.462 m S, segue com a extensão aproximada de 1150 metros até o seu término, sob as coordenadas UTM 318.627 m E; 7.505.740 m S, situada no Bairro dos Leais, Serra Negra/SP, passa a denominar-se ESTRADA MUNICIPAL ALCIDES FAZZANI INVERNIZZI.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

  Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de setembro de 2.019.


Vereador BERALDO  ANTONIO RAMALHO CATTINI

Alcides Fazzani Invernizzi
Nascido: 31.03.1932
Seus pais: Valério Invernizzi e Goldencia Fazzani Invernizzi
Alcides casou-se em Serra Negra, com Leonilda Eleuro Invernizzi em 19 de outubro de 1956, onde teve sua primeira filha, onde morou por mais ou menos 2 anos.
Em seguida mudou para Jundiaí onde permaneceu por 1 ano e trabalhou em armazém, depois mudou-se para a cidade de Indaiatuba, onde o casal teve mais 2 filhos. 
A família permaneceu nesta cidade por 6 anos, nesta cidade trabalhou em lavouras de uvas, maçãs, como funcionário de outros produtores, nesta mesma época, começou a plantar tomate, como sócio de outros produtores.
Em 1966, voltou para cidade de Serra Negra, mais precisamente no Bairro dos Leais, onde o casal teve sua 4ª filha, continuou no plantio de tomate, no início era sócio com outros produtores, isto se deu até 1982. A partir desta data, Alcides comprou sua primeira propriedade no bairro dos Leais, Sítio Santa Luzia, onde permaneceu até a sua morte, em 13 setembro de 2010. Sua família permanece até hoje nesta primeira propriedade. 
Alcides foi produtor de tomate por mais de 40 anos. 

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  PROJETO DE LEI Nº 91, DE 2.019.


(Dá denominação à Estrada Municipal)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º A Estrada Municipal que se inicia junto a divisa com o Município de Itapira/SP, sob as coordenadas UTM 318.178 m E; 7.506.418 m S e segue com a extensão aproximada de 730 metros até o seu término, sob as coordenadas UTM 317.654 m E; 7.506.003 m S, situada no Bairro dos Leais, Serra Negra/SP, próxima ao antigo Campo de Futebol dos Guidettis, passa a denominar-se ESTRADA MUNICIPAL ANTÔNIO PINTO DE FARIA.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

  Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de setembro de 2.019.


Vereador BERALDO  ANTONIO RAMALHO CATTINI

HISTÓRICO

ANTÔNIO PINTO DE FARIA

Nascido em 17 de janeiro de 1918, na cidade de Serra Negra.
Filho de Zeferino Pinto de Faria e Benedita Maria da Conceição.
Seu pai Zeferino, herdou terras situadas no bairro dos leias antes do ano de 1900.
Lá se estabeleceu e teve dez filhos, mas apenas três sobrevieram: Antônio, Leopoldo e Francisca.
Dos três, Antônio foi o que se manteve na mesma propriedade de seu pai, aprendendo com o mesmo, desde os sete anos de idade, a cultivar cana e fazer o açúcar, melado e rapadura. Foi lavrador a sua vida toda. Cultivava cana, milho, arroz, feijão, café e demais culturas.
Com trabalho árduo conseguiu comprar mais terras e aumentar a propriedade deixada pelo seu pai Zeferino.  
Casou-se com Mari José Vicente Alves em 20 de outubro de 1945.
Teve sete filhos: Benedito, Joana, Antônia, Anesia, Benedita, Orlanda e João.
Ficaram casados 70 anos, morando sempre no mesmo local.
Faleceu em 25 de setembro de 2015. 

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2019


      (Concede   o  Título   Honorífico  de  Cidadão    
Serrano  ao  Senhor  José Jorge Machado)
                                                                                             

  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor JOSÉ JORGE MACHADO.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de setembro de 2019.


 Vereador BERALDO ANTONIO RAMALHO CATTINI

José Jorge Machado
Nascido na cidade de Ypê SP, no dia 14/02/1960. Com uma família de 9 filhos, o pai José Inácio carpinteiro e mãe Hélia dona de casa, sua infância passou no sítio, com muita simplicidade.
Ainda criança mudou-se para o Paraná.
Desde muito cedo ajudou em casa, com trabalho na roça. 
O irmão mais velho teve uma oportunidade de trabalho e veio para interior onde abriu portas e trouxe o irmão mais novo (Jorginho), aos 16 anos início a sua trajetória na hotelaria, seu primeiro trabalho foi no Palace Hotel.
Acabou perdendo o pai em pouco tempo que estava aqui em Serra Negra, os irmãos tiveram que ajudar a mãe e os irmão mais novos.
Apesar de toda dor, se sentiu abraçado pelo novo trabalho e se apaixonou pela nossa querida Serra Negra.
Aos 21 anos casou-se com Nair e tiveram seu primeiro filho Everton, continuo trabalhando como recepcionista no hotel Palace onde teve o prazer de conviver com dona Nininha, madrinha de seu primeiro filho e a patroa, onde tem uma grande admiração e carinho e o seu filho André um pessoa ímpar que abraçou Jorginho e a sua família.
Cinco anos após nasce a segunda filha Micheli.
Após algum tempo muda-se para o hotel Akropolis onde está trabalhando até hoje, com 42 anos de dedicação na hotelaria e quase 30 anos de Akropolis.
Sua mãe falece, mas o tempo presenteou com 4 netos que são sua verdadeira paixão.
Jorge ou Jorginho do Akropolis como gosta de ser chamado, é um homem de fé, simples, humilde, honesto, com um coração que mora fora do peito, sempre disposto a ajudar quem precisa, se envolveu em varias causas beneficente, por amor ao próximo.
Entre algumas ajuda beneficente: asilo, bairro São Luiz, o antigo orfanato, amigos, pizzas beneficente e tantas outras pessoas que necessitam.

 Currículo 02

José Jorge Machado, brasileiro da cidade de Iepê, localizada no noroeste do estado de São Paulo, nascido em 14/02/1960. 
Aos 14 anos, trazido por seu Pai, senhor José Inácio Machado, e sua Mãe, Dona Elia Damasceno Machado, começa a trajetória de Jorginho, em nossa querida Serra Negra.
Logo iniciou seu trabalho no Palace Hotel, no centro de Serra Negra, onde permaneceu até setembro de 1.992. Executando, desde então diversas atividades, desde ascensorista de elevador, até culminar, em gerente geral.
A partir desta data, até os dias de hoje, trabalha no Hotel Fazenda Akropolis.
No mais, foram inúmeros acontecimentos, a maioria esmagadora destes, contando sempre com a perspectiva humana, justa e doce de Jorginho.
Nestes mais de quarenta anos, temos a alegria e o privilégio, de termo-nos tornado, uma só Família.
Agradeço de coração, e corroboro com esta tão singela intenção, de se agraciar, o nosso Jorginho, com esta honraria.

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2019

       (Concede   o  Título   Honorífico   de  Cidadã    
Serrana a Senhora Natalina Cózaro Tafner)
                                                                                          

  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Serrana a Senhora NATALINA CÓZARO TAFNER.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de setembro de 2019.


 Vereador BERALDO ANTONIO RAMALHO CATTINI

HISTÓRICO
Homenagem à Sra Natalina Cózaro Tafner
Natalina Cózaro Tafner nasceu em Lindóia no dia 25 de dezembro de 1945 às 8 horas da manhã, filha de Alfredo Cózaro e Libia Norberto Cózaro a sétima filha de 13 irmãos, sendo 9 vivos e 4 falecidos. 
Por ser dia Natal a mãe dizia que ela havia estragado o dia, pois estava fazendo almoço bem gostoso, ficando de dieta comendo canja de galinha. Desde pequena ativa, curiosa e obediente respeitando os pais.
Aos sete anos começou trabalhar na roça, no engenho moendo cana para fazer rapadura e açúcar. Levantava bem cedo ainda criança para tirar leite e aos 8 anos vendia verdura para ajudar a mãe.
O pai Sr Alfredo, agricultor, plantava e criava animais para o abate, garantindo o sustento e fartura da família. 
Mudou- se para Serra Negra aos 10 anos de idade em um sitio no bairro das Tabaranas, com isso precisou parar de estudar na 4ª série, a escola ficava longe e o pai não deixou continuar os estudos. Não houve mais oportunidade.
Com vinte e um anos casou-se com o Sr. Cláudio Cazoti Tafner, tiveram sete filhos sendo que o 2º filho morreu com 1 ano de idade causando muito sofrimento.
Seus filhos chamam-se Adriana, Carlos Alberto, Andreia, Angélica, João Henrique e Amanda os quais são muito amados.
Cuidou de seu pai na velhice por 10 anos com amor e dedicação de filha.
Após 32 anos de casada ficou viúva, o marido Sr Claudio sofreu um acidente de automóvel ficando hospitalizado por 2 meses. Em 11 de janeiro acabou falecendo. Esse momento foi de grande tristeza para D Natalina e família que ficou com depressão. Mas como Mulher Forte e determinada, recuperou- se continuando firme com Fé em Deus. 
Foi submetida a várias cirurgias e restabelece-se segurando nas mãos de Deus e de Maria Santíssima.
Atualmente D. Natalina tem sete netos: Claudio Neto, João Carlos, Yanca, Jose Carlos,     Pedro Paulo, Ava e Logan. Admirada e amada por eles e por todos com os quais convive.
Hoje aos 73 anos continua ativa e envolvida com a pastoral carcerária, saúde, pastoral das exéquias e Ministra da Eucaristia, sendo muito respeitada pela comunidade serrana.
Mulher caridosa ajuda quem precisa, sem se preocupar com agradecimentos. Gosta de pescar e cuidar do seu jardim em sua residência.
Mãe e Avó dedicada, amorosa e alegre! Todos admiram D. Natalina!!

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2019


   (Concede o Título Honorífico de Cidadão Serrano    
 ao   Senhor   Dr.   Leandro   Beline  Mageste  Fontes)
                                                                                         

  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor DR. LEANDRO BELINE MAGESTE FONTES.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de dezembro de 2019.


 VER. LEONEL FRANCO ATANÁZIO


DR. LEANDRO BELINE M. FONTES

Leandro Beline Mageste Fontes, nascido em Manhuaçu - MG, no dia 15 de janeiro de 1994, filho de Hideraldo Beline Fontes (Bancário Aposentado) e Máguida Aparecida Mageste Fontes (Professora), iniciou sua trajetória na cidade de Matipó - MG, onde residiu até o ano de 2011, quando se mudou para Juiz de Fora - MG para cursar o 3º ano do Ensino Médio no Colégio Cristo Redentor - Academia de Comércio. Em janeiro de 2013 se ingressou na Universidade do Vale do Sapucaí (UNIVÁS) - Pouso Alegre, concluindo o curso de Medicina em outubro de 2018. Na data de 28 de novembro de 2018 iniciou suas atividades médicas na cidade de Serra Negra - SP, no Posto de Saúde do Bairro São Luís. Apesar do pouco tempo na cidade, considera-se um autêntico serrano, pela recepção e acolhimento que aqui recebeu que são marcas do povo serrano, tendo extrema admiração por todos atendendo sempre com humildade e respeito. Reside em Serra Negra - SP com sua esposa Mariana Costa de Assis (Médica), com quem tem uma filha, Laura de Assis Mageste Fontes, natural de Serra Negra-SP.

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2019

   (Concede o Título Honorífico de Cidadão Serrano    
 ao  Senhor   Cicero   Gonçalves   dos   Santos)
                                                                                             

  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor CICERO GONÇALVES DOS SANTOS.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de dezembro de 2019.


 VER. RENATO PINTO GIACHETTO


CICERO GONÇALVES DOS SANTOS

Nascido em São Paulo - SP EM 04/08/1959.
Filho de Jose Gonçalves dos Santos e Silvia Ramos dos Santos.
Casado com: Clarice Borgo de Barros Santos com a qual teve o filho Gabriel Barros dos Santos.
Irmãos: Jose Luiz dos Santos, Marco Jose dos Santos (in memorian), Vilma Aparecida dos Santos Pelatieri, Wilson Roberto dos Santos.
Cicero desde pequeno veio para Serra Negra onde seus pais trabalharam arduamente e conseguiram criar uma família com bases sólidas.
Desde pequeno Cicero sempre teve o dom para negócios que culminou em Corretor de Imóveis e atualmente proprietário da Cisne Imóveis, imobiliária renomada e conhecida em toda a região.
Além dos atributos comerciais, Cicero fez várias amizades e concentrou tanto sua vida sentimental, familiar e financeira na amada cidade de Serra Negra.   


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2019


   (Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadão    
Serrano  ao Senhor José Gilberto Mônego)
                                                                                   
  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor JOSÉ GILBERTO MÔNEGO.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de dezembro de 2019.


 VER. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


JOSÉ GILBERTO MÔNEGO (GIL)

Res. Rua Waldemar da Costa Gomes - Bairro das Posses - Serra Negra
Filiação: 
Nelson Mônego
Amélia Ardelli Mônego
Casado do Ivanilde Ribeiro de Souza Mônego tendo os filhos, Noele de Souza Mônego e Rodrigo de Souza Mônego.
Residente em Serra Negra desde 1994 tendo sido proprietário da Lanchonete Casablanca na Rua Coronel Pedro Penteado por 03 anos.
Por 12 anos formei a dupla musical Gil e Van cantando nas festas de Igrejas, festas de Bairro e nos Hotéis de Serra Negra e Região, levando o nome de Serra Negra para várias cidades.
Fundei a Empresa Stylo Som Promoções e Eventos na locação de Equipamentos de Som e eventos corporativos prestando serviço para Prefeitura Municipal de Serra Negra e várias outras prefeituras da região, locando o equipamento de som e iluminação para os Festivais de Inverno, Festival de Verão e demais eventos da Prefeitura Municipal de Serra Negra por 10 anos consecutivos.
Meu pai, Nelson Mônego e nascido em Serra Negra no Bairro das Tabaranas o que fez com que eu, depois de casado, viesse a escolher Serra Negra como minha cidade para criar meus filhos e estabelecer residência.
Minha filha estudou na Escola Amélia Massaro, é fisioterapeuta formada na FAJ e tem uma clínica de fisioterapia e studio de pilates na rua 9 de julho, no centro.
Meu filho estudou na Escola Amélia Massaro, é publicitário formado na PUC Campinas e tem uma agência de propaganda e marketing em Serra Negra.  

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PROJETO DE LEI NO 24 DE 31 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), que será destinado às obras de Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde Orestes Canhassi - Bairro dos Leais e Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro São Luiz, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.301.0016.1011.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 570.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão pelo superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal – Cessão Onerosa do Pré Sal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 31 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 023/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), que será destinado para as seguintes obras:
Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde Orestes Canhassi 
Bairro Leais R$ 100.000,00
Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro São Luiz R$ 470.000,00
Total R$ 570.000,00
Os recursos de cobertura serão suportados pelo superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal – Cessão Onerosa do Pré Sal.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 025 DE 31 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 224.045,96 (duzentos e vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), para reforço das dotações orçamentárias da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a saber:
01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 161.553,28
01.03.01.08.244.0025.2043.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 62.492,68
Total R$ 224.045,96

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social – Blocos Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial de Média Complexidade (PSE/MC), sendo:
Bloco Proteção Social Básica (PSB) R$ 161.553,28
Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade (PSE/MC) R$ 62.492,68
Total R$ 224.045,96

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 31 de janeiro de 2020

MENSAGEM no  024/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 224.045,96 (duzentos e vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Os recursos de cobertura serão suportados por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social – Blocos Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial de Média Complexidade (PSE/MC),
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 026 DE 31 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 42.294,68 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, às seguintes dotações a serem criadas:
01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 35.619,43
01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 6.675,25
Total R$ 42.294,68

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social – Gestão do Programa Bolsa Família (GBF) e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo:
Gestão do Programa Bolsa Família (GBF) R$ 35.619,43
Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) R$ 6.675,25
Total R$ 42.294,68

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 31 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 025/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 42.294,68 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Os recursos de cobertura serão suportados por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social – Gestão do Programa Bolsa Família (GBF) e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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