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Projetos a serem votados - 03/02/2020

PROJETO DE LEI NO 14 DE 24 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 419.535,69 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1039.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 419.535,69

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, que têm como objeto: Revitalização do Parque Represa Dr. Jovino Silveira e Revitalização do Parque Santa Lídia.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 24 de janeiro de 2020

MENSAGEM no  014/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 419.535,69 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, que têm como objeto: Revitalização do Parque Represa Dr. Jovino Silveira e Revitalização do Parque Santa Lídia, sendo:
Parque Represa Dr. Jovino Silveira R$ 217.791,82
Parque Santa Lídia R$ 201.743,87
Total R$ 419.535,69
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 15 DE 24 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação a ser criada:
01.13.01 15.452.0018.2023.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. Permanente R$ ..........200.000,00
  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, Secretaria da Casa Civil, que tem como objeto: aquisição de caminhão caçamba.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 24 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 015/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, Secretaria da Casa Civil, que tem como objeto: aquisição de caminhão caçamba.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 16 DE 24 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 254.514,77 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), que será destinado às obras de pavimentação asfáltica de trecho da Avenida Agostinho Franco de Oliveira e trecho da Rua Santa Emília – Bairro das Posses, à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1006.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 254.514,77

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2020

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 24 de janeiro de 2020

MENSAGEM no  016/2020

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 254.514,77 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), que será destinado à obras de pavimentação asfáltica de trecho da Avenida Agostinho Franco de Oliveira e trecho da Rua Santa Emília – Bairro das Posses.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, sendo:
Trecho da Avenida Agostinho Franco de Oliveira R$ 117.079,77
Trecho da Rua Santa Emília R$ 137.435,00
Total R$ 254.514,77
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 17 DE 24 DE JANEIRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 729.600,00 (setecentos e vinte e nove mil e seiscentos reais), à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1039.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 729.600,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Federal, que tem como objeto: Revitalização das Praças John F. Kennedy, Prefeito João Zelante, Lourenço Franco de Oliveira e Convívio Serrano.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 24 de janeiro de 2020

MENSAGEM no  017/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 729.600,00 (setecentos e vinte e nove mil e seiscentos reais).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Federal, que tem como objeto: Revitalização das Praças John F. Kennedy, Prefeito João Zelante, Lourenço Franco de Oliveira e Convívio Serrano.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 18 DE 24 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte dotação a ser criada:
01.12.01 23.695.0017.2022.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 150.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria da Casa Civil, que tem como objeto: Reforma da Casa da Banda.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 24 de janeiro de 2020

MENSAGEM no  018/2020

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria da Casa Civil, que tem como objeto: Reforma da Casa da Banda, localizada na Rua Dr. Firmino Cavenaghi.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 19 DE 24 DE JANEIRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), à seguinte dotação a ser criada:
01.04.01 08.243.0006.2009.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 250.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrados com o Governo Estadual, Secretaria da Casa Civil, que tem como objeto: Reforma da Cozinha Piloto Profa Olga Bocalon Rielli.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 24 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 019/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, Secretaria da Casa Civil, que tem como objeto: Reforma da Cozinha Piloto Profa Olga Bocalon Rielli.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 20 DE 24 DE JANEIRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, que será destinado às obras de pavimentação asfáltica da Rua Antenor Salzano – Loteamento Colina dos Ipês, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
01.09.01 15.451.0014.1006.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 750.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 24 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 020/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), que será destinado às obras de pavimentação asfáltica da Rua Antenor Salzano – Loteamento Colina dos Ipês.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual, através de Indicação Parlamentar, apresentada pelo Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 21 DE 24 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será destinado para obras de recapeamento asfáltico das Ruas Roberto Gambeta, Magali Aparecida Nai de Lima e Vereadora Rosa Maria de Oliveira Munhos, à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1026.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 150.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 24 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 021/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será destinado para obras de recapeamento asfáltico das Ruas Roberto Gambeta, Magali Aparecida Nai de Lima e Vereadora Rosa Maria de Oliveira Munhos.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo, através de Indicação Parlamentar, apresentada pelo Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid.
Desta forma, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 22 DE 24 DE JANEIRO DE 2020

              (Dispõe sobre a autorização para formalização de termo de colaboração e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE, com vigência para o ano de 2020, para disponibilização, pela entidade, de 10 (dez) vagas sociais para internação de menores, mediante o repasse mensal no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em dez (10) meses, totalizando o valor anual de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
§ 1o O pagamento mensal de que dispõe o caput deste artigo, independe da utilização das vagas.

§ 2o A entidade deverá seguir as determinações e regulamentos constantes do termo de colaboração a ser celebrado com o Município, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2020.

Art. 2o As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2020

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 24 de janeiro de 2020.

MENSAGEM no  022/2020

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e por este intermédio à deliberação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que objetiva obter autorização para que o Poder Executivo Municipal formalize termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE.
O citado termo de colaboração faz-se necessário ante ao considerável número de alunos da rede Pública Municipal de Ensino que necessitam de atenção educacional especial.
O termo de colaboração visa atender aproximadamente 10 (dez) crianças/adolecentes com Necessidades Educacionais Especiais, garantindo o atendimento por meio de suplementação de material didático escolar, alimentação, atendimento e assistência por equipe de apoio multidiciplinar.
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -