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Projetos a serem votados - 29/10/2019

PROJETO DE LEI NO 100 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
  Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
09.01.04.122.0014.2.016.339039.06 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 210.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, através da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de outubro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


                                                                                                                                    Serra Negra, 15 de outubro de 2019
MENSAGEM no 083/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), que será destinado a serviços com iluminação pública.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 101 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será destinado à Assistência Farmacêutica, à seguinte dotação a ser criada:
11.01.10.301.0016.2.030.339030.02 – Material de consumo R$ 100.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos da Secretaria de Estado da Saúde.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de outubro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 17 de outubro de 2019

MENSAGEM no 084/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será destinado à Assistência Farmacêutica.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos da Secretaria de Estado da Saúde, através de Indicação Parlamentar, Convênio no 166/2019, apresentada pelo Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 102 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será destinado à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, à seguinte dotação a ser criada:
11.01.10.301.0016.2.031.339039.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 140.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos Ministério da Saúde – Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de outubro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 17 de outubro de 2019

MENSAGEM no  085/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será destinado à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Ministério da Saúde - Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), através de Emenda Parlamentar no 28150005/2019, intermediada pelo Deputado Federal Ricardo Izar Júnior.
Como já informado em outras oportunidades, os recursos de incremento temporário de MAC, pela normatização federal, são sempre repassados os Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde, e por isto, não são transferidos diretamente ao Prestador SUS Santa Casa de Serra Negra. 
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -