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Projetos a serem votados - 07/10/2019

PROJETO DE LEI NO 97 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.916,32 (dezoito mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
01.11.10.302.0016.2.031.339030.05 – Material de consumo R$ 18.916,32

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos Ministério da Saúde – Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de outubro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 03 de outubro de 2019

MENSAGEM no 080/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.916,32 (dezoito mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), que será destinado à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Ministério da Saúde - Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Os recursos de incremento temporário de MAC, pela normatização federal, são sempre repassados aos Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde, e por isso, não são transferidos diretamente ao Prestador SUS Santa Casa de Serra Negra. 
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 098 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que será destinado a promover a formação e desenvolvimento dos trabalhadores no SUS.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial, da seguinte dotação orçamentária:
01.11.10.301.0016.2.018.339030.95 – Material de consumo R$ 4.800,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de outubro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 03 de outubro de 2019.

MENSAGEM no 081/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que será destinado a promover a formação e desenvolvimento dos trabalhadores no SUS.
Esclarecemos que os recursos financeiros são provenientes de transferências de recursos do Governo Federal, através do Programa para o Fortalecimento de Educação Permanente em Saúde no SUS (PRO EPS-SUS).
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -