Projetos a serem votados - 16/09/2019
PROJETO DE LEI NO 86 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 293.324,32 (duzentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
01.04.12.361.0007.2.010.339039.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica.................R$ 293.324,32
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo convênio celebrado com o Governo Estadual, que tem como objeto o Transporte Escolar.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de setembro de 2019.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 06 de setembro de 2019.
MENSAGEM no 075/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 293.324,32 (duzentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), que será destinado para o custeio de prestação de serviços.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo convênio celebrado com o Governo Estadual, que tem como objeto o Transporte Escolar.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 87 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
(Autoriza o Executivo Municipal a permutar bem imóvel com o Sr. Luis Bernardo Fróes e Isabel Lanza Fróes)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de uma área de terreno de sua propriedade, com outra área de terreno de propriedade do Sr. Luis Bernardo Fróes e Isabel Lanza Fróes, ambas devidamente configuradas nas plantas e memoriais que ficam fazendo parte integrante desta Lei, para fim específico de preservação do meio ambiente, para as futuras gerações, garantindo banco de sementes, pesquisas científicas e educação ambiental.
Art. 2o As áreas de terreno mencionadas no artigo 1o desta Lei, têm as seguintes medidas e confrontações:
I – Área de propriedade Sr. Luis Bernardo Fróes e Isabel Lanza Fróes – inicia-se no vértice 01, na margem direita da Rua Papa João Paulo II e canto de divisa com i imóvel de propriedade de José Milton Dalari Soares ( Matrícula 8.717); deste, segue pela margem direita da referira Rua Papa João Paulo II na distância de 23,62 metros no azimute 289°42’15até o vértice 02; deste, deixa a margem da referida Rua Papa João Paulo e segue na distância de 44,53 metros e no azimute 17°52’07 até o vértice 03; deste, segue na distância de 52,37 metros e no azimute 20°47’25 até o vértice 04; deste, segue na distância de 20,63 metros e no azimute 22°27’50 até o vértice 05; deste, segue na distância de 24,44 metros e no azimute 20°08’37 até o vértice 06; segue na distância de 28,28 metros e no azimute 24°46’07 até o vértice 07; deste, segue na distância de 29,35 metros e no azimute 22°48’54 até o vértice 08; deste, segue na distância de 20,20 e no azimute 41°17’53 até o vértice 09; confrontando até este vértice com o imóvel de propriedade de Zuleika Sybelle Cox Cabral (matrícula 24.471); deste, segue pelo eixo de um córrego sem denominação ali existente na distância de 3,99 metros e no azimute 125°39’44 até o vértice 10; deste, segue na distância de 9,85 metros e no azimute 74°11’57 até o vértice 11; deste, segue na distância de 5,72 metros e azimute 102°22’19 até o vértice 12; deste, segue na distância de 4,50 metros e no azimute 138°35’12 até o vértice 13; deste, segue na distância de 6,54 metros e azimute 61°48’14 até o vértice 14; deste, segue da distância de 10,41 metros e no azimute 84°24’14 até o vértice 15; deste, segue na distância de 4,69 e no azimute 131°32’39 até o vértice 16; deste, segue na distância de 4,89 metros e no azimute 74°49’39 até o vértice 17; deste, segue na distância 9,40 metros e no azimute 90°19’28 até o vértice 18; confrontando até este vértice com o imóvel de propriedade de João Alcides Beraldi de Almeida ( Matrícula 11.901); deste, segue na distância de 14,77 metros e no azimute 90°19’28 até o vértice 19; deste, segue na distância de 17,64 metros e azimute 66°07’11 até o vértice 20, confrontando até este vértice com o imóvel de propriedade do Município de Serra Negra; deste, segue na distância de 18,93 metros no azimute 66°07’11 até o vértice 21, confrontando até este vértice com imóvel de propriedade de Maria de Fátima Ferreira Rodrigues Giório (Matrícula 28.147); deste, segue na distância de 9,87 metros no azimute 66°07’11 até o vértice 22, confrontando até este vértice com o imóvel de propriedade de Ricardo Augusto Lugli (Matrícula 28.148); deste, deixa o eixo do referido córrego sem denominação e segue na distância de 37,27 metros e no azimute 147°30’00 até o vértice 23; deste, segue na distância de 42,62 metros e no azimute 233°20’37 até o vértice 24; deste, segue na distância de 60,00 metros no azimute 143°20’37 até o vértice 25, confrontando até este vértice com imóvel de propriedade do Município de Serra Negra (Matrícula 35.899); deste, segue na distância de 207,60 metros e no azimute 233°40’37 até o vértice 26; confrontando até este vértice com o imóvel de propriedade do Município de Serra Negra (Matrícula 36.232 e 36.233); deste, segue na distância de 2,97 metros e no azimute 298°11’30 até o vértice 27; deste, segue na distância de 26,94 metros e no azimute 271°25’26 até o vértice 01, confrontando até este vértice com o imóvel de propriedade de José Milton Dallari Soares (Matrícula 8.717), onde tiveram inicio e findam as medidas e confrontações, encerrando assim o perímetro com área total de 27.172,95 metros quadrados.
II – Área de propriedade da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra – inicia-se no ponto 27, localizado na Rua José Bonifácio, à 14,4278 metros da confluência com a Rua Papa João Paulo II; deste, segue com azimute de 304°1058 e distância de 32,2497 metros, até o ponto 28, deste, segue com azimute 34°10’58 e distancia de 13,0000 metros até o ponto 24, confrontando até este ponto com imóvel de propriedade do espólio de Carolina Fróes Mendes e outro (Matricula n° 36.241), deste, segue com azimute de 34°1058 e distância de 13,0000 metros até o ponto 23, confrontando com imóvel de propriedade do espólio de Carolina Fróes Mendes e outro (Matricula n° 36.240), deste, segue com azimute de 54°5256 e distância de 16,0351 metros até o ponto 20, confrontando com imóvel de propriedade do espólio de Carolina Fróes Mendes e outro (Matricula n° 36.239), deste, segue com azimute de 304°1058 e distância de 12,9521 metros até o ponto 29, confrontando com imóvel de propriedade do espólio de Carolina Fróes Mendes e outro (Matricula n° 36.232), deste, segue com azimute de 212°3719 e distância de 77,9331 metros até o ponto 26, confrontando com imóvel de propriedade de Luis Bernardo Fróes e outra (Matricula n°35.902); deste, segue com azimute de 93°1108 e distância de 43,6436 metros até o ponto13, confrontando com imóvel de propriedade de José Milton Dallari Soares (Matricula n° 8.717); deste, segue azimute 34°10’58 e distância de 14,4278 metros até o ponto 27, confrontando com a Rua José Bonifácio, encerrando assim o perímetro de 223,2414 metros lineares e área total de 1.297,0048 metros quadrados.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário, exceção feita às referentes à escritura pública e demais custas a ela inerentes, que serão suportadas pelos permutantes quanto às suas respectivas novas áreas.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de setembro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 10 de setembro de 2019
MENSAGEM no 076/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a permutar com o Sr. Luis Bernardo Fróes e Isabel Lanza Fróes uma área de terreno.
O terreno de propriedade Sr. Luis Bernardo Fróes e Isabel Lanza Fróes, o qual pretende-se permutar, está localizado em área lindeira com um imóvel pertencente ao Poder Público. O mesmo se demonstra estratégico aos interesses desta Municipalidade, vez que, o local é totalmente coberto por vegetação nativa e poderá ser bem explorado para fins de educação ambiental e pesquisas científicas, com a criação de trilhas ecológicas, banco de sementes para a reprodução das espécies nativas em viveiros de mudas.
Desta forma, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 2019
(Fixa o número de Vereadores da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra/SP para a 18ª Legislatura - 2021/2024)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Serra Negra dispõe em seu artigo 30, caput, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, que dispõe em seu artigo 2º, caput, que o número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, por Decreto Legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder as eleições, observadas as normas e os limites previstos no artigo 29, da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis;
CONSIDERANDO que o Município de Serra Negra possui 26.387 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, colhidos quando da realização do último Censo Demográfico, no ano de 2010;
CONSIDERANDO que o Município de Serra Negra possui a estimativa de 29.001 habitantes para o ano de 2018, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 29, IV, b, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009, prevê o limite máximo de 11 (onze) Vereadores para compor as Câmaras Municipais nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, em seu artigo 29, que apresenta os preceitos básicos a serem observados pelos Municípios;
CONSIDERANDO as competências e atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, constantes no artigo 22 de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, as demais normas legais, dentre elas as eleitorais, vigentes e aplicáveis ao caso.
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em 11 (onze) o número de vagas de Vereadores para comporem a Câmara Municipal de Serra Negra/SP, durante a 18ª Legislatura, que compreenderá os anos de 2.021 a 2.024.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Serra Negra, 02 de agosto de 2019.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA:
Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO
Presidente
Vereador EDUARDO APARECIDO BARBOSA Vereador JOSÉ APARECIDO ORLANDI
Vice-Presidente 1º Secretário
Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI
2ª Secretário
DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA:
Vereador EDSON B. O. MARQUEZINI Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA
Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO Vereador LEONEL FRANCO ATANÁZIO
Vereador PAULO L. MARCHI GIANNINI Vereador RENATO PINTO GIACHETTO
Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA
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