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Projetos a serem votados - 02/09/2019

PROJETO DE LEI NO 80 DE 26 DE AGOSTO DE 2019

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.176,10 (oito mil, cento e setenta e seis reais e dez centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

01.11.10.302.0016.2.031.339030.05 – Material de consumo R$ 8.176,10

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos Ministério da Saúde – Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de agosto de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 26 de agosto de 2019

MENSAGEM no 071/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.176,10 (oito mil, cento e setenta e seis reais e dez centavos), que será destinado à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Ministério da Saúde - Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Os recursos de incremento temporário de MAC, pela normatização federal, são sempre repassados aos Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde, e por isso, não são transferidos diretamente ao Prestador SUS Santa Casa de Serra Negra. 
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 083 DE 26 DE AGOSTO DE 2019

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 419.145,47 (quatrocentos e dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), que será destinado à contratação de serviços e custeio de materiais de consumo para pavimentação asfáltica.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação apurado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Fundo Especial do Petróleo, e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de arrecadação – Fundo Especial do Petróleo R$ 175.505,43
01.09.15.451.0014.1.037.339030.95 – Material de consumo R$ 23.640,04
01.09.15.451.0014.1.037.339039.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 220.000,00
Total R$ 419.145,47

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de agosto de 2019.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 26 de agosto de 2019.


MENSAGEM no 074/2019


Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 419.145,47 (quatrocentos e dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), que será destinado à contratação de serviços e custeio de materiais de consumo para pavimentação asfáltica.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação apurado no exercício, motivado pela transferência de recursos financeiros do Governo Federal, através do Fundo Especial do Petróleo - FEP e da anulação parcial das dotações orçamentárias de mesmo código de aplicação.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 07 DE 09 DE AGOSTO DE 2019


         (Dispõe sobre criação de cargo e vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1O Fica criado no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, o seguinte cargo:

Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.:
Arquiteto 44 hs. 1 E-18

Parágrafo único. As atribuições que trata o caput deste artigo são as constantes do Anexo I, da presente Lei Complementar.

Art. 2O Ficam criadas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:

Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.:
Auxiliar Administrativo 44hs. 4 E-11
Contador 44hs. 1 E-16
Eletricista 44hs. 1 E-11
Farmacêutico 44hs. 2 E-17
Fonoaudiólogo 30hs. 2 E-16
Fonoaudiólogo 40hs. 1 E-17
Guarda Municipal 1a Classe 44hs. 5 GM03
Guarda Municipal 2a Classe 44hs. 3 GM04
Motorista de Ambulância 12hs./36hs. 5 E-12
Operador de máquina pá carregadeira 44hs. 1 E-15
Operador de máquina retroescavadeira 44hs. 1 E-15
  Art. 3O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de agosto de 2019

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 09 de agosto de 2019

MENSAGEM no  069/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação do cargo de arquiteto visando otimizar serviços na área de obras e urbanismo.
Além disso, também para otimizar os serviços na área administrativa, zeladoria, segurança e da saúde, estamos criando vagas para os cargos efetivos de auxiliar administrativo, contador, eletricista, farmacêutico, fonoaudiólogo, guarda municipal 1a e 2a classe, motorista de ambulância, operador de máquina pá carregadeira e operador de máquina retroescavadeira, pelo que, o processo como um todo, é de relevante interesse público.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


ANEXO I

ARQUITETO
Executar diagramas, tabelas, gráficos, projetos de obras civis, plantas cadastrais, instalações e desenhos já estruturados, guiando-se pelo original, plantas croquis, observando as instruções pertinentes; vistoriar e fazer visitas técnicas nos locais onde serão executados os projetos a fim de orientar e fiscalizar; elaborar projetos de edificações públicas e comunitárias dentro das atividades realizadas pela Prefeitura Municipal, consultando Normas, Leis e os responsáveis administrativos, operacionais e técnicos, pelo projeto para atender as demandas e necessidades do espaço público no Município; realizar estudos urbanísticos, formular recomendações objetivando orientar o desenvolvimento dos projetos públicos do Município; elaborar projetos urbanísticos, arquitetônicos, paisagísticos voltados para a área de interesse da Administração Pública Municipal; participar da fiscalização urbanística vigente no Município; analisar projetos de obras particulares de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos dentro da área de atuação; executar atividades de caráter técnico de construção civil, que se relacionem com projetos e obras civis e saneamento básico, dentro da área vinculada às atividades da Administração Pública Municipal a que está lotado; coordenar, instruir e supervisionar equipes de servidores que atuam nos serviços vinculados às atividades da Administração Pública Municipal a que está lotado; preparar estimativas de quantidades de materiais e mão de obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de projetos de execução de obras; controlar padrões produtivos da obra, tais como inspeção de qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; proceder ao acompanhamento e a fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações técnicas de qualidade e segurança; realizar estudos em obras, efetuando medições e cálculos; elaborar cronogramas físicos financeiros, diagramas e gráficos relacionados a programação da execução de planos de obra; promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras; preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos realizados e as ocorrências relevantes; planejar a execução da obra, providenciando os suprimentos, efetivando a supervisão da execução de obras e serviços e administrando cronograma; emitir notificação e auto de infração; realizar vistorias em obras particulares dentro da área técnica de responsabilidade da Administração Pública Municipal a que está lotado; organizar o ambiente de trabalho, em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental; avaliar condições de segurança no trabalho de terceiros; controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; auxiliar na montagem de processos administrativos, contratos e documentos pertinentes a unidade administrativa pública lotada; participar quando convocado de comissões técnicas de julgamento de licitações, reuniões, congressos, e treinamentos de interesse da Administração Pública Municipal; elaborar pareceres, informes técnicos e realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos à Administração Pública Municipal; participar de reuniões, treinamentos e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; executar outras atividades correlatas por determinação do seu superior imediato. 
Requisito mínimo – ensino superior completo em Arquitetura com registro no CAU e conhecimentos de software de desenho assistido por computador – CAD e planilhas de cálculo e outros softwares utilizados na área de atuação.


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PROJETO DE LEI Nº 079, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

(Institui no Calendário do Município de Serra Negra/SP o Dia 20 de Abril, como Dia de Conscientização e Enfrentamento à Síndrome de Guillain-Barré) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica instituído no Município de Serra Negra/SP e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais como o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Síndrome de Guillain-Barré, anualmente no dia 20 de abril. 

  Art. 2º Nesta data serão realizadas campanhas, palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação sobre a Síndrome de Guillain-Barré. 

  Art. 3º Entra Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de agosto de 2019.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


JUSTIFICATIVA

  O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no calendário oficial do Município de Serra Negra/SP o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Síndrome de Guillain-Barré.

Síndrome de Guillain Barré: causas, sintomas, tratamentos e prevenção
O que é Guillain Barré
 
Causas da doença
 
Sintomas da síndrome
 
Tratamento da Guillain Barré
 
Medicamentos e Procedimentos
 
Doença Rara
O que é a Síndrome de Guillain Barré?
A síndrome de Guillain Barré é um distúrbio autoimune, ou seja, o sistema imunológico do próprio corpo ataca parte do sistema nervoso, que são os nervos que conectam o cérebro com outras partes do corpo. É geralmente provocado por um processo infeccioso anterior e manifesta fraqueza muscular, com redução ou ausência de reflexos. Várias infecções têm sido associadas à Síndrome de Guillain Barré, sendo a infecção por Campylobacter, que causa diarréia, a mais comum.
A incidência anual é de 1-4 casos por 100.000 habitantes e pico entre 20 e 40 anos de idade. 
A Síndrome de Guillain Barré é considerada uma doença rara e não é de notificação compulsória. O Ministério da Saúde faz o monitoramento por meio do registro de internações e atendimentos hospitalares.
O que causa a Síndrome de Guillain Barré?
Várias infecções têm sido associadas à Síndrome de Guillain Barré, sendo a infecção por Campylobacter, que causa diarréia, a mais comum. Outras infecções encontradas na literatura cientifica que podem desencadear essa doença incluem Zika, dengue, chikungunya, citomegalovírus, vírus Epstein-Barr, sarampo, vírus de influenza A, Mycoplasma pneumoniae, enterovirus D68, hepatite A, B, C, HIV, entre outros. 
Muitos vírus e bactérias já foram associados temporalmente com o desenvolvimento da Síndrome de Guillain Barré, embora em geral seja difícil comprovar a verdadeira causalidade da doença. O diagnóstico é dado por meio da análise do líquido cefalorraquidiano (líquor) e exame eletrofisiológico.
Relação da Síndrome de Guillain Barré com o Aedes Aegypti
As infecções por dengue, chikungunya e Zika, transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, podem resultar em um em várias síndromes clínicas, desde doença febril branda até febres hemorrágicas e formas neuroinvasivas, que podem ser casos agudos de encefalite, mielite, encefalomielite, Síndrome de Guillain Barré ou de outras síndromes neurológicas centrais ou periféricas diagnosticadas por médico especialista.
Acesse nossa página especializada em Combate ao Aedes
Quais os sintomas da Síndrome de Guillain Barré?
A maioria dos pacientes percebe inicialmente a doença pela sensação de dormência ou queimação nas extremidades membros inferiores (pés e pernas) e, em seguida, superiores (mãos e braços). Dor neuropática lombar (nervos, medula da coluna ou no cérebro) ou nas pernas pode ser vista em pelo menos 50% dos casos. Fraqueza progressiva é o sinal mais perceptível ao paciente, ocorrendo geralmente nesta ordem: membros inferiores, braços, tronco, cabeça e pescoço.
Os sintomas principais da Síndrome de Guillain Barré são fraqueza muscular ascendente: começam pelas pernas, podendo, em seguida, progredir ou afetar o tronco, braços e face, com redução ou ausência de reflexos. A síndrome pode apresentar diferentes graus de agressividade, provocando leve fraqueza muscular em alguns pacientes ou casos de paralisia total dos quatro membros.
IMPORTANTE: O principal risco provocado por esta síndrome é quando ocorre o acometimento dos músculos respiratórios. Nesse último caso, a síndrome pode levar à morte, caso não sejam adotadas as medidas de suporte respiratório, tendo em vista que coração e pulmões param de funcionar.
 
Outros sinais e sintomas que podem estar relacionados à Síndrome de Guillain Barré
Sonolência.
Confusão mental.
Coma.
Crise epiléptica.
Alteração do nível de consciência.
Perda da coordenação muscular.
Visão dupla.
Fraqueza facial.
Tremores.
Redução ou perda do tono muscular.
Dormência, queimação ou coceira nos membros.
Em qualquer um desses casos, procure um médico com urgência para avaliação. Aproximadamente 5% a 15% dos casos podem evoluir para óbito, geralmente resultante de insuficiência respiratória, pneumonia aspirativa, embolia pulmonar, arritimias cardíacas e sepse hospitalar.
Tratamento da Síndrome de Guillain Barré
 O Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe de tratamento para a síndrome de Guillain Barré, incluindo procedimentos, diagnósticos clínicos, de reabilitação e medicamentos. A Guillain Barré é uma doença rara e não é de notificação compulsória. O Brasil conta hoje com 136 Centros Especializados em Reabilitação, que atendem pacientes com a Síndrome de Guillain Barré pela rede pública de saúde.
Além disso, a maior parte dos pacientes com Guillain Barré é acolhida em estabelecimentos hospitalares. O tratamento visa acelerar o processo de recuperação, diminuindo as complicações associadas à fase aguda e reduzindo os déficits neurológicos residuais em longo prazo. 
O SUS dispõe de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Síndrome de Guillain Barré, que prevê entre outros tratamentos, a disponibilidade do medicamento imunoglobolina intravenosa (IgIV) e do procedimento plasmaférese, que é uma técnica de transfusão que permite reitrar plasma sanguíneo de um doador ou de um doente. O médico é o profissional responsável por indicar o melhor tratamento para o paciente, conforme cada caso.
Não há necessidade de tratamento de manutenção fora da fase aguda da doença. 
? Veja os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para a Guillain Barré
Medicamentos e Procedimentos para Guillain Barré
O Ministério da Saúde oferece no SUS o medicamento imunoglobina humana 5g para o tratamento de inúmeras doenças e situações clínicas, incluindo a Guillanin Barré. Entre os procedimentos oferecidos estão:
Tratamento intensivo em reabilitação;
Atendimento Fisioterapêutico em pacientes no pré e pós-operatório;
Atendimento Fisioterapêutico nas alterações motoras;
Atendimento Fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético;
Tratamento de Polineuropatias;
Tratamento de Polirradiculoneurite Desmielinizante Aguda;
Neurotomia Percutanea de Nervos Periféricos por Agentes Químicos;
Tratamento Odontológico para pacientes com necessidades especiais;
Adaptação de Órteses e Próteses auxiliares de locomoção;
Cadeira de Rodas Monobloco;
Cadeira de Rodas para banho com encosto reclinável;
Cadeira de Rodas para Banho com Aro de Propulsão;
Adaptação de Assento para Deformidades de Quadril;
Adaptação de encosto para deformidades de tronco;
Adaptação do apoio de pés da cadeira de rodas;
Apoios laterais do tronco em 3 ou 4 pontos;
Apoios laterais de quadril para cadeira de rodas;
Apoio para estabilização da cabeça na cadeira de rodas;
Adaptação abdutor tipo cavalo para cadeira de rodas;
Adaptação de Opm ortopédica; Manutenção de Opm ortopédica;
Tábua (prancha) para transferência;
Cinta para transferências;
Almofada de assento para prevenção de úlceras de pressão em células;
Almofada de assento para cadeira de rodas para prevenção de úlceras.
O que são doenças raras?
As Doenças Raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição. Manifestações relativamente frequentes podem simular doenças comuns, dificultando o seu diagnóstico, causando elevado sofrimento clínico e psicossocial aos afetados, bem como para suas famílias. As Doenças Raras são geralmente crônicas, progressivas e incapacitantes, podendo ser degenerativas e também levar à morte, afetando a qualidade de vida das pessoas e de suas famílias. Além disso, muitas delas não possuem cura, de modo que o tratamento consiste em acompanhamento clínico, fisioterápico, fonoaudiológico, psicoterápico, entre outros, com o objetivo de aliviar os sintomas ou retardar seu aparecimento. 
Considera-se DR aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. A Síndrome de Guillain Barré é uma doença rara.
O número exato de doenças raras não é conhecido. Estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de Doenças Raras no mundo, sendo que 80% delas decorrem de fatores genéticos. As demais advêm de causas ambientais, infecciosas, imunológicas, entre outras.
  É esta a justificativa, solicitando aos Nobres Pares a aprovação deste importante projeto de lei, após os tramites legislativos necessários.

  Sala das Sessões, agosto de 2019. 


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO

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