Projetos a serem votados - 10/06/2019
PROJETO DE LEI NO 58 DE 15 DE MAIO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será destinado à construção de fossas sépticas no Centro de Lazer do Bairro da Serra e no Canil Municipal localizado no Bairro dos Leais.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, advinda da Receita do Fundo Especial de Royalties / Petróleo:
09.00.15.451.0014.1.037.339039.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de maio de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de maio de 2019
MENSAGEM no 053/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será destinado à construção de fossas sépticas no Centro de Lazer do Bairro da Serra e no Canil Municipal localizado no Bairro dos Leais.
Esclarecemos que, para a cobertura das despesas, serão utilizados recursos advindos do Fundo Especial de Royalties/Petróleo.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 59 DE 15 DE MAIO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que será destinado à contratação de estagiários para a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural e para a Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.20.606.0003.2.003.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 8.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 40.000,00
Total R$ 48.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de maio de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de maio de 2019
MENSAGEM no 054/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que será destinado à contratação de estagiários para a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural e para a Secretaria de Educação e Cultura.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 60 DE 15 DE MAIO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 197.404,64 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), que será destinado ao aditamento de contrato que tem como objeto: obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica e recapeamento de ruas de nosso Município.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo convênio celebrado com o Governo Estadual, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR, recurso 2017.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de maio de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de maio de 2019
MENSAGEM no 055/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 197.404,64 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), que será destinado ao aditamento de contrato que tem como objeto: obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica e recapeamento de ruas de nosso Município.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo convênio celebrado com o Governo Estadual, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR, recurso 2017.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 065 DE 30 DE MAIO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
04.01.12.365.0005.2.008.449051.05 – Obras e instalações R$ 10.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
04.01.12.361.0005.2.006.339030.05 – Material de consumo R$ 10.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de maio de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 30 de maio de 2019.
MENSAGEM no 060/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será destinado a obras, instalações e adequação do sistema de segurança contra incêndio em Escolas Municipais de Educação Básica.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -