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Projetos - 29/10/2018

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO  008 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018


         (Dispõe sobre criação de cargos e vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1O Fica criado no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, os seguintes cargos:

Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.:
Agente de Trânsito 44 hs. 4 E-22
Jornalista 40 hs. 1 E-23
Enfermeiro do Trabalho 40 hs. 1 E-16
Enfermeiro 12 x 36 hs. 6 E-16

Parágrafo único. As atribuições que trata o caput deste artigo são as constantes do Anexo I, da presente Lei Complementar.

Art. 2O Ficam criadas as referências E-22 e E-23, cujos salários são os que seguem:

Referência Salário
E-22 R$ 1.050,00
E-23 R$ 2.500,00

Art. 3O Ficam criadas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:

Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.:
Agente de Fiscalização de Posturas 44hs. 1 E-15
Agente de Fiscalização Tributária 44hs. 1 E-15
Engenheiro Civil 44hs. 1 E-18
Serralheiro / Soldador 44hs. 1 E-10
Art. 4O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de outubro de 2018



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


ANEXO I

AGENTE DE TRÂNSITO 
Executa atividades inerentes ao controle do trânsito no Município de Serra Negra, objetivando a execução das normas de trânsito e fiscalização do seu cumprimento; Faz cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes; Lavra autos de infração, com preciso relatório do fato e suas circunstâncias; Aplica as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração; Realiza a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas; Interfere sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar, além de tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos; Zela pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas, apresentando ao chefe imediato relatórios de defeitos, falta de sinalização e imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários; Executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com os equipamentos, exigindo iniciativa e discernimento para tomada de decisões, e receber supervisão constante do superior imediato; Executa sob supervisão, a fiscalização, orientação e controle das áreas especiais de estacionamento zona azul; Presta informação e orienta a população quanto ao trânsito da cidade; Apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico; Executa outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.  

JORNALISTA 
planejar, organizar e administrar os serviços de redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada contenha ou não comentário; organizar entrevistas; planejar, organizar, dirigir e eventualmente executar serviços técnicos de Jornalismo como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;  coletar notícias ou informações e seu preparo para divulgação; revisar originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação de linguagem; organizar e conservar arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias; assessorar o Prefeito, Secretarias Municipais e Diretorias no acompanhamento das relações entre os órgãos governamentais e a imprensa escrita, falada, televisiva e digital, por meio da redação, seleção e distribuição de press releases e de notícias, elaboração de normas de redação e de declaração a serem divulgadas, cobrir eventos e solenidades. É responsável por coordenar o relacionamento entre órgãos de imprensa e secretários, com o objetivo de manter o bom relacionamento entre a administração pública e a comunidade.
Requisito mínimo – ensino superior completo em jornalismo ou comunicação social com habilitação em jornalismo, com registro no MTB.

ENFERMEIRO DO TRABALHO 
Executar e orientar a realização de procedimentos de saúde (exames, curativos, imobilizações, esterilizações, vacinações, coleta de material para exames laboratoriais) compatíveis com sua qualificação, manipulando aparelhos e ministrando medicamentos, sob prescrição médica; desenvolver, analisar e orientar estudos, pesquisas, projetos e sistemas que visem à melhoria contínua dos processos, com o nível de absenteísmo, levantamento de doenças profissionais, possíveis relações com as atividades funcionais, visando obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; elaborar relatórios gerenciais do PCMSO objetivando a melhoria dos seus indicadores de saúde ocupacional; aplicar os conhecimentos de Enfermagem do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, identificando os fatores de riscos do ambiente, de modo a atenuar ou eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador;  promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas, quanto de programas de duração permanente; organizar o setor de enfermagem da Empresa, prevendo pessoas e materiais necessários; esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; apoiar, no tocante às atribuições de Enfermagem do Trabalho, o Programa Nacional de Reabilitação Profissional da Empresa e avaliar as limitações laborativas dos empregados visando adequar os reabilitandos aos postos de trabalho; dar suporte na realização de auditorias em hospitais, prontos socorros e ambulatórios, orientando sobre as condições de higiene, o empregado de técnicas de enfermagem e os cuidados dispensados aos pacientes; efetuar o registro de dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, visando ao preparo de informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; participar das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conscientizando os empregados sobre as normas de segurança, proteção e higiene no trabalho e capacitando sobre o uso de roupas e material do tipo de trabalho (EPI) para reduzir a incidência de acidentes; e executar outras atribuições relacionadas à sua especialidade, de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade. 

ENFERMEIRO
Participa das atividades diárias desenvolvidas nos vários níveis de atendimento do sistema público de saúde do município, aplicando técnicas de enfermagem nas esferas da promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência e reabilitação do indivíduo; organiza e dirige serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; exerce atividades pertinentes a sua área de atuação, em todos os níveis da assistência à saúde pública e em rotina aprovada pela distribuição de saúde; sistematiza assistência de enfermagem, planejando, organizando, coordenando, executando e avaliando os serviços de assistência de enfermagem; executa cuidados de enfermagem de maior complexidade e que exigem conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participa do planejamento, execução de programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde; executa programas de saúde do Município, articulados aos do Estado e do Governo Federal; participa de ações educacionais de saúde; executa procedimentos específicos da área de enfermagem, conforme determinação do COREN; elabora e atualiza manual de enfermagem (normas, rotinas e procedimentos) que vise a melhora da assistência de enfermagem; define e avalia a previsão e distribuição dos recursos humanos, materiais e custos necessários à assistência de enfermagem; realiza consultoria, auditoria e emissão de pareceres técnicos administrativos sobre matéria de enfermagem; aplica o processo de enfermagem individual e comunitário segundo os passos da consulta de enfermagem; realiza avaliação da complexidade das atividades de enfermagem, delegando-as sob sua supervisão; participa do programa de higiene e segurança do trabalho; participa dos procedimentos relativos a vigilância epidemiológica e sanitária em todas as suas etapas; fazer parte, como membro efetivo, da comissão de controle das infecções hospitalares e participa na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; participa em projetos de construção e reforma das Unidades de Saúde; participa da equipe da comissão de ética em saúde; são atribuições e responsabilidades do referido profissional, aquelas atividades definidas pelo Conselho Regional de Enfermagem e demais normas legais pertinentes ao exercício profissional; executa demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.


Serra Negra, 10 de outubro de 2018

MENSAGEM no 045/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que cria os cargos de Agente de Trânsito, Jornalista, Enfermeiro do Trabalho e Enfermeiro 12/36hs, visando otimizar serviços na área da saúde, saúde no trabalho, imprensa e trânsito, para melhor atender a população e aos próprios servidores municipais.
Além disso, também para otimizar os serviços administrativos, estamos criando vagas de agente de fiscalização de posturas, agente de fiscalização tributária, engenheiro civil e serralheiro / soldador, pelo que, o processo como um todo, é de relevante interesse público.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 68 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

11.01.10.301.0016.2.018.339030.05 – Material de consumo R$ 80.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339039.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 170.000,00
Total R$ 250.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos financeiros do Governo Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de outubro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 17 de outubro de 2018.

MENSAGEM no 049/2018

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será destinado para despesas de custeio da Secretaria de Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 70 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), que será destinado à adequação do sistema de segurança contra incêndio em Escolas Municipais de Educação Básica.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

04.01.12.361.0005.2.006.449052.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 88.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de outubro de 2018


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 18 de outubro de 2018.

MENSAGEM no 51/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), que será destinado à adequação do sistema de segurança contra incêndio em Escolas Municipais de Educação Básica.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 071 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado à iluminação pública em diversas ruas e avenidas do Município.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

09.01.15.451.0014.1.008.449051.01 – Obras e Instalações R$ 200.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de outubro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 23 de outubro de 2018.

MENSAGEM no 052/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado à iluminação pública em diversas ruas e avenidas do Município.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 72 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

03.03.01.09.272.0019.2.026.319001.00 – Aposentadorias do RPPS R$ 500.000,00
03.03.01.09.272.0019.2.026.319003.00 – Pensões do RPPS R$ 50.000,00
Total R$ 550.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

03.03.01.09.272.0019.2.026.999999.00 – Reserva de Contingência R$ 550.000,00
  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de outubro de 2018


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 23 de outubro de 2018.

MENSAGEM no  053/2018

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 75 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 527.445,14 (quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), que será destinado à aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde e para o Pronto Socorro Municipal. 

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores e do excesso de arrecadação motivados pela transferência do Ministério da Saúde, sendo:

Superávit financeiro.............................................................................................R$ 521.292,60
Excesso de arrecadação.....................................................................................R$     6.152,54
                                                                                                                             -------------------
Total....................................................................................................................R$ 527.445,14

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de outubro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de outubro de 2018.

MENSAGEM no 56/2018

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 527.445,14 (quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), que será destinado à aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde e para o Pronto Socorro Municipal. 
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores e do excesso de arrecadação motivados pela transferência do Ministério da Saúde.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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