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Projetos das Sessões de 15 10 2018 - 15/10/2018

PROJETO DE LEI NO 064 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

        (Altera a data do feriado municipal Dia da Consciência Negra para o ano de 2018)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  Art. 1o O feriado instituído pela Lei Municipal no 2.973 de 6 de dezembro de 2006, que trata do Dia da Consciência Negra, será comemorado no ano de 2018, em caráter excepcional, no dia 16 de novembro de 2018.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de outubro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 10 de outubro de 2018

MENSAGEM no 046/2018.

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que altera a data do feriado municipal Dia da Consciência Negra, em caráter excepcional, para o dia 16 de novembro de 2018.
Referido projeto visa atender os interesses da administração, no que diz respeito ao planejamento dos serviços prestados a população.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 065 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 72.095,80 (setenta e dois mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

04.01.12.361.0007.2.010.339030.02 – Material de consumo R$ 15.000,00
04.01.12.361.0007.2.010.339036.02 – Serv. terceiros – P. Física R$ 57.095,80
Total                                                                                  R$ 72.095,80

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos financeiros do Governo Estadual – Convênio Transporte de Alunos.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de outubro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 10 de outubro de 2018.

MENSAGEM no 047/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 72.095,80 (setenta e dois mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos), que será destinado para custear o Transporte de Alunos.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual – Convênio Transporte de Alunos.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -