Projeto da 22ª Sessão Ordinária - 06/08/2018
PROJETO DE LEI NO 40 DE 18 DE JUNHO DE 2018
           (Institui o Plano Municipal de Cultura de Serra Negra, e dá outras providências)
 	O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
	FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
	Art. 1o Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Serra Negra, com duração de dez anos, nos termos dos anexos que integram a presente Lei.
	Art. 2o Compete ao Conselho Municipal de Cultura promover o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Cultura.
	Art. 3o A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Divisão de Cultura coordenará a execução do Plano Municipal de Cultura, devendo manter sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores, bem como dar ampla publicidade aos resultados alcançados.
	Art. 4o As atualizações do Plano Municipal de Cultura, dependerão de lei específica e serão previamente submetidas ao Conselho Municipal de Cultura, precedidas de consulta pública.
	Art. 5o Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura, serão consignados nos instrumentos orçamentários, observada a disponibilidade financeira do Município e o cronograma geral.
	Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de junho de 2018
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 18 de junho de 2018.
MENSAGEM no 024/2018
Senhor Presidente,
			Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Cultura.
			Referido plano foi elaborado pelo Conselho Municipal de Política Cultura e pela Divisão de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
			As metas apresentadas serão monitoradas e viabilizadas dentro do planejamento e disponibilidade orçamentária municipal para o cumprimento.
			O Plano foi apresentado para ser implementado no período de dez anos, ficando consignado que a criação da Secretaria Municipal de Cultura, será implantada de acordo com o planejamento municipal e envio de lei de sua criação.
			Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
                     
                     
                    